| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1960 |
| Date | 1960-05-06 |
| Ementa | COBRANÇA DE DÍVIDAS ATIVAS EM PRESTAÇÕES. |
| native_id | 894 |
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Pefeitura Aiunicipal de Jtapui Estado de São Paulo Hapui.... de cc de 18 LEI Nº 367, de 6 de maio de 1,960 QUE REGULAMENTA A COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA EM PRESTAÇÕES E ZOMA OUTRAS PROVIDENCIAS, WALDOMIRO GUARINON, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Artº 1º)-Fica og Tesoureiro autorizado a entrar em acôrdo — com os devedores em móra, tanto de impostos como de taxas, quanto a fórma de pagamento de seu débito. $ ÚNICO)-O acôrdo será lavrado em duas vias, assinadas ps las partes e tesmunhas, ficando uma delas em poder do interessado e a outra na tesouraria municipal, Arte 2º)-0. número de prestações mensais em que se divide o total do débito não poderá exceder de 10 (dez), se & divida atin- gir até (r$20.000,00 lvinte mil cruzeiros), sendo elevado até o ma ximo de 20 (vinte) nas dividas acima daquela importâncias $ ÚNICO)-A primeira prestação será paga no áto da assinatu ra do acôrdo, e nela incluirá a mora prevista no artº 6º désta —— lei. Artº 32)-A tesouraria Municipal, fornecerá ao interessado — recibo dos pagamentos parciais que serão anotados no têrmo de — acôrdo na via em posse na tesouraria, e quando apresentada, tam-- bem na via em poder do contribuinte. Artº 4º)-Havendo atrazo no pagamento na data estipulada, - será cobrada a móra de 1% ao mês, sôbre o total da prestação ven- cida. Artº 5º)-Vencida e não paga mais de uma prestação, poderá- a Prefeitura determinar a cobfança executiva do total do saldo de vedor, acrescida das despesas judiciais. Artº 62)-a dívida ativa alem da multa de 10%, será acresci da da móra de 1% ao mês, desprezando-se para efeito. de calculos à frações de 15 (quinze) dias, assim se o contribuinte efetuar o pa gamento antes do dia 15 do mês, será cobrada a móra somente até O mês anterior, depois do dia 15 será computado tambem o mês corren te. 8 ÚNICO)-No fim do exercício, depois de apurada a dívida -— ativa, sera a mesma acrescida de 12%, Artº 7º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua pública- ção, revogadas as disposições em contrários, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 6 DE MAIO DE 1.960 — WALDOMIRO GUARINON - PREFEITO MUNICIPAL, Públicada e registrada na Secretária AB Prefeitura, ta supra, E, SECRST, - NADIA MORAES: