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← Itapuí (SP)

norma nº 367/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 367 / 1960
Date 1960-05-06
EmentaCOBRANÇA DE DÍVIDAS ATIVAS EM PRESTAÇÕES.
native_id894

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Pefeitura Aiunicipal de Jtapui
Estado de São Paulo
Hapui.... de cc de 18
LEI Nº 367, de 6 de maio de 1,960
QUE REGULAMENTA A COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA EM PRESTAÇÕES E
ZOMA OUTRAS PROVIDENCIAS,
WALDOMIRO GUARINON, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Artº 1º)-Fica og Tesoureiro autorizado a entrar em acôrdo —
com os devedores em móra, tanto de impostos como de taxas, quanto
a fórma de pagamento de seu débito.
$ ÚNICO)-O acôrdo será lavrado em duas vias, assinadas ps
las partes e tesmunhas, ficando uma delas em poder do interessado
e a outra na tesouraria municipal,
Arte 2º)-0. número de prestações mensais em que se divide o
total do débito não poderá exceder de 10 (dez), se & divida atin-
gir até (r$20.000,00 lvinte mil cruzeiros), sendo elevado até o ma
ximo de 20 (vinte) nas dividas acima daquela importâncias
$ ÚNICO)-A primeira prestação será paga no áto da assinatu
ra do acôrdo, e nela incluirá a mora prevista no artº 6º désta ——
lei.
Artº 32)-A tesouraria Municipal, fornecerá ao interessado —
recibo dos pagamentos parciais que serão anotados no têrmo de —
acôrdo na via em posse na tesouraria, e quando apresentada, tam--
bem na via em poder do contribuinte.
Artº 4º)-Havendo atrazo no pagamento na data estipulada, -
será cobrada a móra de 1% ao mês, sôbre o total da prestação ven-
cida.
Artº 5º)-Vencida e não paga mais de uma prestação, poderá-
a Prefeitura determinar a cobfança executiva do total do saldo de
vedor, acrescida das despesas judiciais.
Artº 62)-a dívida ativa alem da multa de 10%, será acresci
da da móra de 1% ao mês, desprezando-se para efeito. de calculos à
frações de 15 (quinze) dias, assim se o contribuinte efetuar o pa
gamento antes do dia 15 do mês, será cobrada a móra somente até O
mês anterior, depois do dia 15 será computado tambem o mês corren
te.
8 ÚNICO)-No fim do exercício, depois de apurada a dívida -—
ativa, sera a mesma acrescida de 12%,
Artº 7º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua pública-
ção, revogadas as disposições em contrários,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 6 DE MAIO DE 1.960
— WALDOMIRO GUARINON -
PREFEITO MUNICIPAL,
Públicada e registrada na Secretária AB Prefeitura,
ta supra,
E,
SECRST, - NADIA MORAES:

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