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norma nº 250/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 250 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaDispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Plano de Demissão Voluntária - PDV 2020, para os funcionários públicos municipais aposentados e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº 250.2020
DE 20 DE ABRIL DE 2020
pEcER' ob DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO
o 04 PRAZO PARA ADESÃO AO PLANO DE
dA esa DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV 2020,
Em f :
E PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS APOSENTADOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova & ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo
concedido no parágrafo 1º do artigo 5º da Lei Complementar 247 de 10 de
fevereiro de 2020 que trata do Programa de Demissão Voluntária — PDV, por
mais 90 (noventa) dias.
Art. 2º Para a finalidade de adesão ao referido Programa, O servidor fica
submetido aos termos da Lei Complementar nº 247 de 10 de fevereiro de 2020.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias designadas no orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DE ITAPUÍ, 20 DE ABRIL DE 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paç: unicipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria
Prefeitura na data supra.
A FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo nº 26.2020
Drara da Matriz, 73 - CEP 17230-000 ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
saniARAa 4

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