| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2020 |
| Date | 2020-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Plano de Demissão Voluntária - PDV 2020, para os funcionários públicos municipais aposentados e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI COMPLEMENTAR Nº 250.2020 DE 20 DE ABRIL DE 2020 pEcER' ob DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO o 04 PRAZO PARA ADESÃO AO PLANO DE dA esa DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV 2020, Em f : E PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS APOSENTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova & ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo concedido no parágrafo 1º do artigo 5º da Lei Complementar 247 de 10 de fevereiro de 2020 que trata do Programa de Demissão Voluntária — PDV, por mais 90 (noventa) dias. Art. 2º Para a finalidade de adesão ao referido Programa, O servidor fica submetido aos termos da Lei Complementar nº 247 de 10 de fevereiro de 2020. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias designadas no orçamento do Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DE ITAPUÍ, 20 DE ABRIL DE 2020. Publicado no quadro de avisos do Paç: unicipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria Prefeitura na data supra. A FONSECA BARCELLOS Chefe de Gabinete Autógrafo nº 26.2020 Drara da Matriz, 73 - CEP 17230-000 ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 saniARAa 4