| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1960 |
| Date | 1960-09-03 |
| Ementa | INSENÇÃO DE IMPOSTOS PREDIAL URBANO. |
| native_id | 905 |
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Prefeitura Municipal de dtapui Estado de São Pale Hapui,.. de . — de 19% LEI Nº de 3 de Setembro de 1,960 QUE ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL URBANO E OUTROS IMPOSTOS QUE INCIDzM EM ÓBRAS EM GERAL. TALDOMIRO GUARINON,PREFEIPO- MUNICIPAL DE ITAPUÍ, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu promulgo a seguinte L E Iº ARTIGO 1º) - Ficam isêntos do impôsto predial urbano e outros impostos que incidem sôbre óbras em ge ral, pelo prazo de 5 (cinco) anos, os prédios que fo-- rêm construidos na cidades. - ARTIGO 22) - Não se exigirá pagamento de im pôsto que incide sôbre obras em geral, nas reformas do prédios cujo valôr ultrapasse a importância de Cf - - 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), ARTIGO 3º) - Os beneficios desta Lei são ex-— tensivos às construções e reformas de prédios, procedi das após a revogação da Lei nº 47. ARTIGO 4º) - Esta Lei entrará em vigôr na da- ta de sua promulgação. ARTIGO 5º) - Revogam-se as disposições em con trário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 3 DE SETEMBRO DE 1960, e . a AA :-YÁLDOMIRO GUARINON-: REFEITO MUNICIPAL Públicada e registrada na secretaria da Prefeitura M cipal, na data supra. / :-NADIR MORAES DIAZ-: SEGRETARIO