| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1960 |
| Date | 1960-11-21 |
| Ementa | AUMENTO DO VENCIMENTO DOS FUNCIONARIOS PÚBLICOS. |
| native_id | 908 |
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Prefeitura Municipal de Ftapui Estado de Dão Paulo Hapui........ de di o - de 98. LiI Nº 381, de 21 de novembro de 1960 Waldomiro Guarinon, Prefeito liunicipel de Itapuí: Paço saber que a Câmara liunicipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- Ficam majorados, a partir de 1º de janeiro de 1.961, os vencimentos dos funcionários públicos municipais, nas se- guintes bases: I- Aumento de 35% para os funcionários que percebem até Cr.3 6.000,00, inclusive adicionais; I1I- Aumento de 25% para os funcionários que percebem mais de Ur.j 6.000,00 até Cr.% 8.000,00, inclusive adicionais; III- Aumento de 29% para os funcionários que excederem de Cr. 8.000,00 menszis, inclusive adicionais. Artigo 22)- Aos funcionarios aposentados do município, que com o aumento concedido pelo artigo 12, perceberem menos de Cr Cr.sé 6.000,00, será concedido um abono mensal, pago juntamente com os proventos, no valor de Cr.3 1.500,00, ártigo 38)- às despesas decorrentes deste Lei, correrão pe- las verbas proprias do Orçamento para o exercício de 1.961. ártigo 4º)- ústa Lei entrorá em vigor na data de sus promul gação, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura ilunicipel de Itapuí, 21 de novembro de 1960 Supra.