| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1961 |
| Date | 1961-02-22 |
| Ementa | IMPOSTO TERRITORIAL URBANO. |
| native_id | 917 |
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Prefeitura Municipal de atapui Estado de São Paulo | eres me Hapuí, de mi dO EBB LEI Nº 390, de 22 de fevereiro de 1961 Waldomiro Guarinon, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- O imposto territorial urbano, no corrente exer cicio, na terceira zona, conforme o artigo 59 da Lei nº 387 de 5 de- dezembro de 1960, será lançado com redução de 60%. Artigo 22)- O prazo para pagamento do citado imposto, com desconto de 20%, fica prorrogado para o mês de março. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pro- mulgação revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de fevereiro de 1961 WaYãomiro Guarinon Prefeito Municipal Publicadaé e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra. Nadir Morakis Dias Secretário