| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 1961 |
| Date | 1961-04-11 |
| Ementa | IMPOSTO PREDIAL (REMOÇÃO DE LIXO DOMICILIAR). |
| native_id | 925 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Prefeitura Municipal de gtapui Estado de São Paulo LEI Nº 398 De 11 de abril de 1961 QUE NODIFICA O CRITERIO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E DA TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO DOMICILIAR NO CORRENTE EXERCICIO. G Waldomiro “uarinon, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio- no a seguinte Lei: Artigo 1º)- O Impôsto Predial e a Taxa de Remo- ção do Lixo Domiciliar, no corrente exercicio, serão idênti- cos ao do ano de 1960, acrescidos de 60%, Artigo 22)- Aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto e Taxa citados no artigo 1º, até o dia 31 de maio do corrente ano, será concedido o desconto de - 20%. Artigo 32)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposiçoés em contrário, Prefeitura Municipal de Itapuí, 11 de abril de 1961 omiro Guarinon Prefeito Kunicipal Registrada e publicada ns Secretaria da Prefeitura, na data Nadir Morais Dias supra. a Ed . Secretario