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norma nº 399/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 1961
Date 1961-04-11
EmentaSERVIÇO DE ESTRADA DE RODAGEM.
native_id926

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Ptefeitura Municipal de Itapuí
Estado de São Paulo
Hapuá, de ci de BB
Nº
DE 11 DE ABRIL DE 1,961
O SERVI E ESTRADA DE RODA -
PUÍ (SERM-ITAPUÍ) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS,
Waldomiro Guarinon, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Leis
Artigo 1º)- Fica eriado o Serviço de Estradas de Rodagem
do Municipio ag Itapuí( SERM-ITAPUÍ), diretamente subordinado ao Prefeá
to Municipel, Órgão & que se refere a elinea g do artigo 7º da Lei 502,
de 13 de julho de 1948, ao qual compete os encargos da construção, me-
lhoramenios, pavimentação e conservação das estradas e caminhos munici-
país, inclusive Obras d'arte correntes e especiais, alem dos serviços -
afinse
Artigo 22)- O (SERM-ITAPUÍ) terá a seguinte organização:
I-Órgão consultivo-Gonselho Rodoviário Huni-
Hunicípal;
II-Orgaos executivos:
a) Diretoria .
b) Secção de Óbres Rodoviárias
c) Secção Administrativas
artigo 32)- À grientação superior do (SERM-ITAFUÍ) será
exercida pelo Consêlho Rodoviário Municipal, ao qual compete se manifes,
tar, por iniciativa própria ou do Prefeito Hunicipal, sôbres
a) O Flano Rodovisrio Municipal a proceder a
sus revisão periodica de acôrdo com o
partamento Nacional de Estradas de Rodg-
gem e em harmonia com og planos Rodovia
rios Nacions] e Estadual;
b) os programas e orçamentos anuais do tra-
balho do (SERM-ITAPUÍ ); -
e) a aprovaçao dos relatórios e presteçoes
de contas trimestrais e anuais do (SERH-
IT:P
à) as tabelas numéricos de Densa potos e dia
rietss de óbrag do (SERH-ITAPUÍL)s
e) a regulomentoção da presente Lei e o regd
mento interno do (SERM=ITAT .
£) as opersçoés de crédito necesssrios a exg
cução dos programos anuais de trabalhos
g) o estabelecimento das condiçoss tfecnicas-
minimas, inclusive faixa dg trens tipo pa
re o coleulo das pontes e obras d'arte -—
correntes correspondentes as divers:s clag
egs de estrades e caminhos municipais;
h) duvidas de interpretação ou consequente de
omissoes desto Lei.
BOGUe. ccensaso
Prefeitura Municipal de atapui
Estado de São Paulo
Artigo 4º)- O Conselho Rodoviário Municipal será consti-
tuíão dos ecguintes membros, todos brasileiros e que dileberarao por -
maioria de votos dos membros presentes, quando houver quoroms
a)- Prefeito Municípal
b)- Diretor do SERM=ITAPUÍ ,
c)- Um representante do Comercio .
à)= Um representante de Agricultura e Pecua-
rio
e)- Um representente da Indústria,
. $ 12)- O Prefeito Municipal serã o Presidente do -
Consêlho Rodoviário Municipal e os membros mencionados nas alineos g e
E e sezao anuslmente escolhidos e momeados pelo Chefe do Executivo -
o ciípio entre pessõas idoneas e de reconhecida cepacidade que re
presentem de fato a respective classes
$ 22)- Os membros do Conselho Rogoviério Municipal
nada percebem pelo exercício dessas funções, que sera considerado ser-
siso relevante, e perderão seus mandatos no Conselho, caso venham a -
faltar, sem motivo justificado, a três sessces consecutivas ou a cinco
interpolad:s, .
a Artigo 52)» O Diretor do SERM-BIAPUÍ Será as seguintes
atribuições: .
a)- dirigir e fiscalizar a execução dos pro
gramas de trabalho; ,
b)- contratar os o-tudos e projetos das es-
tradas municipais e suzs obres de erte
c)- elaborar e submeter ao Corselho Rodovia
rio !unicipal os progremas e orçamentos
anuais ds trabalho, acompanhados dos -—-
respectivos estudos tecnicos e econoni-
cos;
d)- apor o seu "Visto" em todas as contas e
folhas de pagamento de serviços, forne-
cimentos e de pessoal do SERM-ITAPUL ——
antes que o Prefeito Municipal ordene o
seu pagamento;
e)- submeter deviá mente informados, ao com
nhecimnepto e delibersção do Conselho Ro
doviario Nunicipal, cuaisquer outros ag
suntos da competência dêste; |,
£)- participar do Conselho Rodoviário Muni-
' cipal cem direito de voto em asvuntos -
referentes as prestaçocs de contas do -
SERNçITAPUÍ e irreguloridades da sua reg
ponsabilidade; bem assim, exercer outras
atribuiçoes que lho forem cometidas pelo
Regimento Internos.
Artigo 69)» Ficem criados no quadro da Prefeitura Hunici
al de Itapuí, os cargos em comissão de Dir-tor, Aiministrador Geral e
hefe de acoçoo Administrativa, toios de livreé escolhe e nomeação do -
Prefeito iunicipal.
Ê Único) - Poderão ser designados servidores do atual
quadro da Prefeitura Municipal para os cargôs ora criados, contanto que
Segue ccess..e
Prefeitura Municipal de Itapuí
Estado de São Paulo
|
IHepuá, ...
satisfaçam as condiçoés exigidas nôste artigo, 08 quais perceberão gra-
tificação por função a ser fixadas pelo Prefeito Municipal.
. Artigo 72)- A Lei Orçamentária do Município de Itapuí, -
destinara integralmente a construção, melhoramento, pavimentação e cone
servação das estradas e cominhos municipais e suas Obras de arte, 05 se
guintes recursos: , ,
a)- as quôtos que lhe cabem do Fundo Rodovis,
rio Nacional e do Auxilio Rodoviario Ese
toduals | ,
b)- a dotação orçamentária municipal, nunca
inferior a 5% da sua receita tributária;
e)- os créditos especiais yotados pelo Câmara
tunicópods destinados a obras rodoviarias
espefificas; a .
d)- o produvo de operaçoces de credito renliza
dos em virtyde de Leis especisis, pero --
fins rodoviarios;
e)- taxas e contribuiçoes de melhoriafs ,
£)- o produto das subscriçoes da Petrobras e
outras de acôrdo com a lecislaçãos
E - Taxe de Conservação de Estrada de Rodagem
- legados, donstivos e outras rendas que, -—
ros netureza, devam competir ao SERME-ITA
º
$ Único)- Todas 2s dotaçoõs do Orçamento do Hunicipio -
de Itapuí para o corrente exercicio c dos exercicios subseguentes, Cestã
nados a construção, melhoramento, pavimentação e conservoçõo dee cetradai
e caminhos municipais e a Obras de arte correntes e especinie, serão -
aplicadas pelo SERM-ITAIUÍ devendo por isso constor dos seus progrenss -
anuais de trebslho,
Artigo 82) O SERM-ITAPUÍ subordinará os susz ativiúsdes
a um Plano de Primeira Urgência, organizados mediante estudos tecnicos
e econômicos com base na estatistica, e os seus programas anuais do trg
talho visarão « execução progressivs desse Flanos
.. $ Único) - Os programas anuais Ge trabrlho do SERE-ITA-
PUÍ, serão aprovados pelo Conselho Rodovirrio Municipal, nele devendo -
constar detalhadamente a eplicação dos recursos de que trrta o artigo -—
Artigo 92)» Quando as q ótne do Fundo Rodoviéric Hecioe
noi que couberem ao Municinio de Itopvi stingirem e um quantum izucl ou
superior a Gre$,5.000.000,00 (cinco milhoês de cruzeiros) anuslmente o
SERN-IT:LUÍ será crígido em Autarquia, com personalidade jurittes 9 aum
tonomia administrativa e financeira mediante Lei Municipal.
, Artigo 10º)- Dentro de 90(noventa) dius o «refeito iiuni-
cipal baixorã decreto regulamentondo a prescrte Lei,
. Artigo 11º)- Esta Loi entrorá em vigôr na dota de sua prq
mulgação, revogadas as disposiçols em contrários
SOgUC...ccecrccca
Prefeitura Municipal de atapui
Estado de São Paulo
Itapuí, ......... de
voldgniro Gucrinca
prefeito Municipal
Publicada e registrada no Secretaria da Prefcitura, no do-
ta supras o L
PA . a :
Wadir Morais Dias o
Secretário

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