| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1961 |
| Date | 1961-06-21 |
| Ementa | TAXA DE ASFALTO. |
| native_id | 927 |
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Prefeitura Municipal de Ftapui Estado de São Paulo Tapuí, ............ de neem dO 196... LEI Nº 400 DE 21 DE JUNHO DE 1,961 QUE AUTORIZA A COBRANÇA DA TAXA DE ASFALTO COM DESCONTO Waldomiro Guarinon, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinté Lei: Artito 1º)- Fica a Tesouraria da Prefeitura, autorizada a conceder o desconto de 20% sôbre o saldo devedáor da Taxa de As- falto, aos contribuintes que efetuarem o pagamento total até o dia 31 de julho de 1,961. $ 1º)- O desconto sezá sôbre a taxa lançada, cobran do-se os juros vencidos até 31 de julho de 1.961. $ 22)- A parte da Taxa de Asfalto que estiver ins- crita na dívida ativa, será cancelada, desde que O contribuinte e- fetue o pagamento com o desconto previsto no artigo 1º, Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua prt mulgação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de junho de 1.961 WAZDOMIRO GUARINON PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na e da aa, na C Va Ap inca leia NADIR MOBAES(DIAS / SECRETÁRIO / data supra.