| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 1961 |
| Date | 1961-06-21 |
| Ementa | Institui adicional aos funcionários municipais que tenham completado o tempo de serviço para aposentadoria. |
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prefeitura Municipal de atapui Estado de São Paulo | LEI Nº 401 DE 21 DE JUNHO DE 1.961 INSTITUI ADICIONAL AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS QUE TE- NHAM COMPLETADO O TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA . Waldomiro Guarinon, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica concedido o adicional de 50% (cincoen- ta por cento), sôbre os respectivos vencimentos, aos funcionários municipais que tenham completado o tempo de serviço para aposentado- ria, e queiram continuar no exercício do cargo. $& Único )- Para efeito de cálculo do adicional previs- to neste artigo, não serão computadas quaisquer vantagem auferidas pelos funcionários, inclusive gratificação por tempo de serviço e 6: parte. Artigo 2º)- A permanência do funcionário no cargo depei de da conveniência do serviço, ficando Oo aproveitamento a critério do snr. Prefeito Municipal. Artigo 3º)- O adicional previsto no artigo 1º, não ser: em hipotese alguma incluido nos proventos de aposentadoria, seja - qual fôr o tempo de serviço do funcionário, que exceder ao limite p: ra se aposentar, Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigôr na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Itapuí,21 de junho de 1.961 WALDOMIRO GUARINON PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura, n data supra. | / Lo N. NADIR MORAES DIÁS SECRETÁRIO pa