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norma nº 401/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 401 / 1961
Date 1961-06-21
EmentaInstitui adicional aos funcionários municipais que tenham completado o tempo de serviço para aposentadoria.
native_id928

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prefeitura Municipal de atapui
Estado de São Paulo
|
LEI Nº 401
DE 21 DE JUNHO DE 1.961
INSTITUI ADICIONAL AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS QUE TE-
NHAM COMPLETADO O TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA .
Waldomiro Guarinon, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica concedido o adicional de 50% (cincoen-
ta por cento), sôbre os respectivos vencimentos, aos funcionários
municipais que tenham completado o tempo de serviço para aposentado-
ria, e queiram continuar no exercício do cargo.
$& Único )- Para efeito de cálculo do adicional previs-
to neste artigo, não serão computadas quaisquer vantagem auferidas
pelos funcionários, inclusive gratificação por tempo de serviço e 6:
parte.
Artigo 2º)- A permanência do funcionário no cargo depei
de da conveniência do serviço, ficando Oo aproveitamento a critério
do snr. Prefeito Municipal.
Artigo 3º)- O adicional previsto no artigo 1º, não ser:
em hipotese alguma incluido nos proventos de aposentadoria, seja -
qual fôr o tempo de serviço do funcionário, que exceder ao limite p:
ra se aposentar,
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigôr na data de sua
promulgação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Itapuí,21 de junho de 1.961
WALDOMIRO GUARINON
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura, n
data supra. | / Lo
N. NADIR MORAES DIÁS
SECRETÁRIO
pa

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