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norma nº 2.862/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.862 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA "IPTU SOLAR", NA QUAL CONCEDE DESCONTO ANUAL NO IPTU PARA PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS QUE INSTALAREM E UTILIZAREM DE MÓDULOS FOTOVOLTAICOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA FOTOVOLTAICA, CONFORME ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2862
DE 30 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre o Programa “IPTU Solar”,
na qual concede desconto anual no
IPTU para os proprietários de imóveis
que instalarem e utilizarem de
módulos fotovoltaicos para geração de
energia elétrica fotovoltaica, conforme
especifica e adota outras providências.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa IPTU Solar, que visa conceder
desconto anual de 5% (cinco por cento) no valor do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU, para os imóveis que possuam módulos
fotovoltaicos para geração de energia elétrica fotovoltaica, visando
auxiliar na sustentabilidade urbana.
Parágrafo único. Os imóveis beneficiados com o desconto citado no
caput, deverão não apenas gerar energia através dos módulos
fotovoltaicos, mas também consumir esta energia de forma cotidiana,
reduzindo o consumo de energia elétrica tradicional.
Art. 2º0 desconto será concedido a partir da efetiva instalação e
utilização dos módulos fotovoltaicos de geração de energia fotovoltaica,
através de vistoria e expedição de relatório comprobatório, a ser
realizada pela Diretoria de Meio Ambiente.
Art. 3º0 interessado deverá se cadastrar na Diretoria de Meio Ambiente
da Prefeitura Municipal de Itapuí e, após comprovado a devida instalação
e utilização dos módulos fotovoltaicos de geração de energia fotovoltaica,
o referida Diretoria fará a comunicação ao setor competente para a
efetivação do desconto. REC = BI
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Parágrafo único.A efetiva comprovação de utilização dos módulos
fotovoltaicos, se dará através constatação da redução do consumo de
energia elétrica tradicional, através das notas fiscais.
Art. 4º A adesão ao Programa IPTU Solar é opcional e aplicável aos
empreendimentos existentes e aos novos de uso residencial, comercial,
misto, industrial e institucional.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 30 de abril de 2021.
ANTÔNIO ALVARO D
Prefeito Munici
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA ECA BARCELLOS
Chefe Gabinete.
Autógrafo 16.2021
2:
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