| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 1961 |
| Date | 1961-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a receber auxílio financeiro do governo do estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas. Para ser aplicado nas obras de construção de pontes. |
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Prefeitura Municipal de 3tapui Estado de São Paulo ltapui, de a DO BB Waldomiro Guaríinon, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço s2bsz que a Cimars Municipal aprovou s eu sanciono a soguinto Loit artigo 12)= Plon O Prefeito Municipal autorizado a rece ber do Govêrmo do Estado, através ds Diretoris do óbras Públicas da Secretaria la Viação e Obras Públicas, um auxílio financeiro no valbr de 05300,000,00 (tresentos mil cruzeiros) para ser aplí- cado nas óvtas de construção de pontes, podendo celebrar O respe távp contrate reincionado com o auxílio de que trata a presente Lei. Artigo-2º)- Esta Lei entrerá em vigôr nº data de sus pu blicação, revogadas as disposições em contrério, Prefeituras Municipal de Itapuí, 13 de setembro de 1.961 didi GUARINON PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registfSada na Secreteria da Prefeitura, na deta supra, 44 (o opte pro agirolizas NADIR MORAES DIAS SECRETÁRIO -