| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1961 |
| Date | 1961-11-10 |
| Ementa | Que regulamenta o Inciso II do Artigo 43º, da Lei Nº 268, de 18 de outubro de 1957 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município). |
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Prefeitura Municipal de Itapuí Estado de São Paulo lap, de rr de 196 LEI Nº 418 De 10 de novembro de 1961 QUE REGULAMENTA O INCISO II DO ARTI- GO 43º, DA LEI Nº 268, DE 18 DE OUTU BRO DE 1957 ( ESTATUTO DOS FUNCIONÁ- RIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO). WALDOMIRO GUARINON, PREFEITO TICIPAL DE ITAPUÍ: Faço sa ber que a Cêmara lHunicipal aprovou e eu san- ciono 2 seguinte Lei: ártigo 1º)- Será contado para efeito de aposentadoria (o) período de serviço prestado às forças armadas durante a paz, computando-se pelo dobro o tempo em operação de guerra, inclu- indo-se nessa categoria os serviços prestados em operação de - guerra à Revolução Constitucionslista de 1932, nos têrmos do - artigo 108 da Constituição Psulista de 9 de julho de 1935, con siderando-se como de noventa dias para efeito do disposto des- ta Lei, O tempo da duração daquela Revolução, de ecôrdo com a- norma adotada pela Lei Estadual nº 646, de 24 de fevereiro de- 1950. Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigbr na data de sua promulgação, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municivel de Itavuí, 10 de novembro de 1961 Waldgmiro Guarinon Prefeito Nunicival Publicuda e registrada na Secrctaria da Pr-feitura, na data supra. TÁ Nadir Norses Diás 4 . Secretsrio