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norma nº 2830/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2830 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaAUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE LOTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2830/2020
16 DE DEZEMBRO DE 2020
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO
DE LOTES, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes urbanos com área
inferior a 125,00 m2, os quais estejam desmembrados de fato e
devidamente cadastrados com hidrômetros individuais, junto ao
departamento de água e esgoto da Prefeitura Municipal de Itapuí até a
presente data.
Parágrafo único: A autorização para desmembramento será dada
mediante parecer da diretoria de obras que constate que o
desmembramento de fato, ou seja, construções já individualizadas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
(
JULIANA (SECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Câmara Municipal de Itapuí
Autógrafo 53/2020
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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