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norma nº 2831/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2831 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A RECEBER MEDIANTE CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA O ATIVO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA QUE FAZ A DISTRIBUIDORA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2831/2020
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
AUTORIZA O MUNICIPIO DE ITAPUÍ A RECEBER
MEDIANTE CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA O
ATIVO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA QUE FAZ A
DISTRIBUIDORA COMPANHIA PAULISTA DE FROÇA
E LUZ AO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Itapuí autorizado a receber mediante contrato de
transferência o ativo de iluminação pública que faz a distribuidora Companhia Paulista
de Força e Luz ao Município, nos termos da Minuta de Contrato constante no ANEXO
I da presente lei.
Art. 2º Revogam-se as demais disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 16 de dezembro de 2020.
Prefeito Municipa
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de
Administração da feitura na data supra.
JULIANA [SECA BARCELLOS
fefe de Gabinete
Câmara Municipal de Itapuí
b
Ni)
Autógrafo 55/2020
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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