| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2831 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A RECEBER MEDIANTE CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA O ATIVO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA QUE FAZ A DISTRIBUIDORA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2831/2020 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 AUTORIZA O MUNICIPIO DE ITAPUÍ A RECEBER MEDIANTE CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA O ATIVO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA QUE FAZ A DISTRIBUIDORA COMPANHIA PAULISTA DE FROÇA E LUZ AO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município de Itapuí autorizado a receber mediante contrato de transferência o ativo de iluminação pública que faz a distribuidora Companhia Paulista de Força e Luz ao Município, nos termos da Minuta de Contrato constante no ANEXO I da presente lei. Art. 2º Revogam-se as demais disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itapuí, 16 de dezembro de 2020. Prefeito Municipa Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da feitura na data supra. JULIANA [SECA BARCELLOS fefe de Gabinete Câmara Municipal de Itapuí b Ni) Autógrafo 55/2020 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15