| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2832 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO- CDHU. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2832/2020 16 DE DEZEMBRO DE 2020 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Itapuí, autorizado a alienar à COM- PANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU, por doação, o seguinte imóvel: Logradouro Matrícula Rua 04 (Rua Elvira Saggioro Jager) Rua 04 (Rua Elvira Saggioro Jager) f Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Rua 04 (Rua Elvira Saggioro Jager) 24.407 24.408 (Rua Elvira Saggioro Jager) jk 2 | 192,00 24.413 3 | 192,00 Rua 01 24.414 4 192,00 (Rua Arlinda Rosa Dutra Mene- 24.415 5 192,00 ses) 24.416 6 192,00 24.417 7 192,00 24.418 8 192,00 24.419 9 236,82 Ruaga 24.420 10 | 207,40 Rua 03 (Rua Geraldo Lázaro Viaro) Rua 04 (Rua Elvira Saggioro Jager) Rua 05 é (Rua Pedro Antonio Ferrazoli) pe 24.421 24.425 24.426 24.429 24.430 24.431 24.432 24.433 24.434 24.435 24.436 24.437 24.438 24.439 24.440 24.444 192,00 Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de dezem- bro de 1975. Parágrafo Único. As despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro de título junto ao Cartório de Registro de Imóveis são de responsabi- lidade da CDHU. Art.3º A Prefeitura Municipal deverá responder pela evicção do imóvel na escri- tura, devendo desapropriá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer títu- lo, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. Art. 4º A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU toda a documentação e todos os esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a escritura de doação, inclusive Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Receita Federal para efeito do respectivo registro. Art. 5º Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei. Art.6º Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN- TO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CDHU), os bens imóveis e móveis e os serviços integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município ficam isentos de tributos municipais, devendo após a municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficia- dos. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 2020. Prefeito Municipa cipal, registrado em Livro e arquivado na a Prefeitura na data supra. Publicado no quadro de avisos do Paço M Diretoria de Administração Câmara Municipal de Itapuí spo, JULIANA FONSECA BARCELLOS iii é de Gabinete Protocolo N.º 0) Recebido do Exec; Autógrafo 68/2020 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15