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← Itapuí (SP)

norma nº 460/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 460 / 1962
Date 1962-12-27
EmentaEMPRÉSTIMO (MOTONIVELADORA COM ACESSÓRIOS).
native_id987

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+ idies N
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.º... tapuí,
LEI Nº 460
De 27 de Dezembro de 1962.
WALDONIRO GUARINON, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmars Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei:
ARTIGO 1º) - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contra
ir com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo até a im—
portância de (rg 15.000.000,00 (Quinze milhões de cruzeiros), destinado a
aquisição de uta motoniveladora, com os respectivos accessórios constan-—
tes de concorrência regularmente feita pela Autarquia.
ARTIGO 22) —- Fica expressamente autorizada a inclusão, no ——
contrato que fôr celebrado, de tôdas as claúsulas e condições adotadas em
operações dessa natureza, e, de modo especial, as seguintes:
a)-prazo máximo até 12 (doze) anos, com resgate em presta--—
ções mensais de juros e amortizações pela tabela Price, vencendo-se a pri -
meira prestação 30 (trinta) dias após a entrega da última parcela do em-—
préstimo;
b)-juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados desde O re
cebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos à majoração de 1% -
(um por cento) na de pagamento, nos prazos estipulados das prestações de-
jugros e amortização do empréstimo, vigorando o aumento durante o período
de atrazo;
c)-garantia das rendas do município, inclusive o excesso de
arrecadação devido pelo Estado, nos têrmos do art. 76 da Constituição do
Estado de São Paulo, 50% (cincoenta por cento) das quotas de que trata o
art. 15, parágrafos 4º e 5º da Constituição Federal (Imposto de Consumo e
Rendas), a serem entregues pela União;
d)- multa de 10% (dez por cento), sôbre o montante do débito
para atender às despesas de execução judicial no caso de inadimplemento —
do contrato por qualquer das partes.
ARTIGO 3º)- As leis orçamentárias consignarão verbas especi-
ais para o pagamento de juros e amortização do financiamento, que será -
custeado com as rendas municipais.
ARTIGO 42)- Para cumprimento e efetivação da garantia de que
trata a alínea "c" partes média e final, do art. 2º, fica a Prefeitura Mu
nicipal autorizada a conferir à Gaixa Econômica do Estado de São Paulo, -
em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para O recebi-
mento da contribuição de que trata o art. 67 da Constituição Estadual e a
contribuição das quotas de que trata O art. 15, parágrafos 4º e 5º da —
Constituição Federal, devendo a Caixa entregar ao Municipio o total das -
quotas que receber, Ou O saldo respectivo, na hipótese de atrazo no paga-
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mento das prestaçoés do emprestimo, Segues--m,

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