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norma nº 2833/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2833 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E/OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2833/2020
16 DE DEZEMBRO DE 2020
Câmara Municipal de id
ni AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
Protocolo N.º 072920 | CONVENIO E PÁ OU CONTRATO CoM A
ht o int COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
CARLA PAULO — CDHU.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atri-
buições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a COMPA-
NHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO
— CDHU, objetivando a implantação de empreendimento Habitacional.
Parágrafo único. O termo de convênio ditará as regras de execução da parceria bem
como as obrigações das partes conveniadas.
Art. 2º O empreendimento habitacional será implanto em lote de propriedade da
CDHU e/ou de posse do Município, a ser doado à CDHU.
Art. 3º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro fica dispensado em
virtude de não se tratar de despesa de caráter continuado.
Art. 4º Ficam isentos de tributos municipais os bens imóveis, móveis e os serviços
integrantes do empreendimento que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo — CDHU implantar neste Município, até a comercializa-
ção do referido empreendimento habitacional, devendo após a Municipalidade lançar
os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.
Art. 5º As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamen-
tárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
é de Gabinete
Autógrafo 69/2020
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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