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norma nº 464/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 1963
Date 1963-03-04
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal receber auxílio financeiro do Governo do Estado, através da diretoria de obras públicas, da Secretaria de Viação e obras públicas, para ser aplicado nas obras de reconstrução de pontes municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Ofício Nº apul,.... des de 196
LEI Nº 464
De 4 de Março de 1963
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL RECEBER AUXÍLIO FINANCEIRO
DO GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA DIRETOIRA DE OBRAS PÚ--
BLICAS, DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, PARA -
SER APLICADO NAS OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DE PONTES MUNICI-
PAIS.
WALDOMIRO GUARINON, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono-
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a rece
ber do Govêrno do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um auxílio financeiro no va-
1or de (r$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros), para ser aplicado -
nas obras de reconstrução de pontes municipais, podendo celebrar [o)
respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presen-
te Lei.
ARTIGO 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação.
ARTIGO 32º) - Revogam-se as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 4 DE MARÇO DE 1963.
OMIRO GUARINON- :
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra.
:-JPÃO BATISTA RAMOS-:
SECRETARDO

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