| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1963 |
| Date | 1963-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal receber auxílio financeiro do Governo do Estado, através da diretoria de obras públicas, da Secretaria de Viação e obras públicas, para ser aplicado nas obras de reconstrução de pontes municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Ofício Nº apul,.... des de 196 LEI Nº 464 De 4 de Março de 1963 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL RECEBER AUXÍLIO FINANCEIRO DO GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA DIRETOIRA DE OBRAS PÚ-- BLICAS, DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, PARA - SER APLICADO NAS OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DE PONTES MUNICI- PAIS. WALDOMIRO GUARINON, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono- a seguinte Lei: ARTIGO 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a rece ber do Govêrno do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, um auxílio financeiro no va- 1or de (r$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros), para ser aplicado - nas obras de reconstrução de pontes municipais, podendo celebrar [o) respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presen- te Lei. ARTIGO 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação. ARTIGO 32º) - Revogam-se as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 4 DE MARÇO DE 1963. OMIRO GUARINON- : PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra. :-JPÃO BATISTA RAMOS-: SECRETARDO