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norma nº 465/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 1963
Date 1963-03-04
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal receber auxílio financeiro do governo do estado, através da diretoria de obras públicas da Secretaria de Viação e obras púbicas, para ser aplicado nas obras de reconstrução de pontes municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.º............. Itapuf............. Fo [= de 196.......
LEI Nº 465
De 4 de Março de 1963
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL RECEBER AUXÍLIO FINANCEIRO
DO GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA DIVETOLIA DE OBRAS PÓ
BLICAS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, PARA =
SER APLICADO NAS OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DE PONTES MUNICÍ-
PAIS
WALDOMIRO GUARINON, Prefeito Municipal de Itrpuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono-
a seguinte Leis:
ARTIGO 1º) - Fica O Prefeito Municipal autorizado a recg
ber do Govêrno do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas dae
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um auxílio financeiro no Vã=-e
lor de Cr$ 800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros), pare ser aplicado -
nas obras de reconstrução de pontes municipais, podendo celebrar [o]
respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presen-
te Lei,
ARTIGO 22) - Esta Lei entrará em vigor na date de sua pú
blicação,
ARTIGO 32) - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 4 DE MARÇO DE 1963.
“
t-WALDOMIRO GU:RINON-s
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura nº data supras
os + N
a E Data 4
t-JDÃO BATISTA RANOS-:
SECRETARIO

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