| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1963 |
| Date | 1963-04-08 |
| Ementa | Reduz a Taxa do Imposto de indústria e profissões para os estabelecimentos bancários. |
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Ofício N.º. ro o em PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Itapuí. LEI Nº 469 De 8 de Abril de 19635 REDUZ A TAXA DO IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÕES PARA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. WALDOMIRO GUARINON, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara lunicival aprovou e eu sanciono a seguinte Leis. ARTIGO 1º) - Fica reduzida de 0,6% para 0,4%, a taxa do - Impôsto de Indústria e Profissões, para os estabelecimentos que operam em transações bancárias. ARTIGO 2º) - Fica prorrogado por 15 dias após a promulga- ção desta Lei, O prazo para o pegamento do referido impôsto. ARTIGO 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 8 DE ABRIL DE 1963. LDONIRO GUARINON-: SFRITO MUNICIPAL BATISYA RAMCS- SECRETARIO