| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Para que se cumpra a lei municipal nº 4.328/2015, (Que dispõe sobre reserva de vagas exclusivas para motocicletas e estacionamento públicos, privados e logradouros da cidade de Ituverava). |
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Rua Dr. Getúlio Vargas, n° 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraltuverava.sp.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA INDICAÇÃO N° 037/2024 Indico, observadas as formalidades regimentais, enviando-se cópia desta, solicitando ao senhor Prefeito Municipal e ao setor competente, para que se cumpra a lei municipal n° 4328/2015 (Que dispõe sobre reserva de vagas exclusivas para motocicletas em estacionamentos públicos, privados e logradouros da cidade de Ituverava). A avenida “Dr. José Aníbal Soares de Oliveira” e a praça “Dez de Março” têm um intenso movimento de veículos, na qual existem vagas específicas para as motos em geral, tem causado transtornos e tirado vagas de carros. A pedido de comerciantes que sofrem com a falta de estacionamentos, os quais relatam que muitas vezes há motos estacionadas de forma irregular, sendo que neste espaço podería estacionar um veículo curto. Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2024. lviAi^utL LrUiviiiiS FERREIRA VEREADOR