Prefeitura Municipal de Ituverava Ed
GOVERNO MUNICIPAL DE
Estado de São Paulo ITUVERAVA
Ofício nº 021/2024-SE
Ituverava-SP, 22 de fevereiro de 2024.
Exmo. Sr.
MARCELO DE OLIVEIRA CIRILO
DD. Presidente dã Câmara Municipal
Ituverava/SP
Com nossas cordiais saudações, tem este a finalidade de
solicitar a especial atenção de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos senhores
vereadores, para que, nos termos do inciso XXIII, do artigo 62, e do inciso I, do
artigo 41, ambos da Lei Orgânica do Município, proceda à convocação de
Sessão Extraordinária, quantas necessárias, objetivando a apreciação do Projeto
de Lei que Dispõe sobre a desafetação de área urbana do município, conforme
segue em anexo.
Justifica-se a urgência na votação do referido projeto de
lei, considerando que em ano eleitoral, a administração pública fica proibida de
realizar certos atos administrativos.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para
apresentar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
AA A, -
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO —
Rua João José de Paula, 776 — CEP 14500-000 — Ituverava-SP - Tel. (16) 3830-7000
www.ituverava.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Ituverava A
GOVERNO MUNICIPAL DE
Estado de São Paulo ITUVERAVA
PROJETO DE LEINº. O 09/7924
“ Dispõe sobre a desafetação de área urbana do município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a
desafetação da seguinte área: IMÓVEL UM TERRENO URBANO, situado nesta
cidade, no loteamento denominado "JARDIM SALTO BELO", destinado a ÁREA
INSTITUCIONAL 01, da quadra "07", com frente para a RUA F, esquina com a RUA
A, de forma irregular, de frente mede 74,66 metros, em linha reta, confrontando com
Rua F e em curva 14,14 metros de raio 9,00 metros e angulo central de curva de
90º00'00", na confluência da Rua F com a Rua A; do lado direito, para quem de
dentro do lote olha para a Rua, mede inicialmente 67.58 metros confrontando com a
Rua A, daí vira à direita, em ângulo reto, adentrando a quadra com uma distância de
15,00 metros confrontando com o Lote 4 (Area Institucional 02), daí vira a esquerda,
em ângulo reto, com uma distância de 15,00 metros com a mesma confrontação; no
fundo mede 68,66 metros, confrontando com o Lote 01 (Area Verde 01); do lado
esquerdo mede 91,58 metros confrontando com o Lote 02 (Sistema de Lazer 01);
encerrando uma área de 7.419,17 metros quadrados.- Subordinado na Prefeitura
Municipal local, ao cadastro imobiliário n.º 1.208.7477.00.-. PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE ITUVERAVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
no Paço Municipal deste Município, inscrita no CNPJ. sob nº 46.710.422/0001-51.
Artigo 2º - O imóvel ora desafetado será utilizado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -
CDHU, para a implantação do projeto habitacional denominado, “Conjunto
Habitacional Ituverava XVIII”, de interesse social.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeiturá Munici ; eiro de 2024.
LUIZANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituvgrava
Publicada e Pegistrada na Secretaria Ex:
em 22 de fevereiro de
va da Prefeitura Municipal de Ituverava,
Rua João José de Paula, 776 - 4500-000 - Ituverava-SP - Tel. (16) 3830-7000
www .ituverava.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Ituverava o
GOVERNO MUNICIPAL DE
Estado de São Paulo ITUVERAVA
MÃO TEMPO. NOVAS OPORTUNIDADES.
Ao Excelentíssimo Senhor
MARCELO OLIVEIRA CIRILO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Ituverava
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Edis,
Temos a grata satisfação de encaminhar a presente proposta de legislação, que tem
por escopo a desafetação de área urbana do município, localizada no Jardim Salto
Belo, destinada a implantação do “Conjunto Habitacional Ituverava XVIII”.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração e apreço a
Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ
Rua João José de Paula, 776 - CEP 14500-000 - Ituverava-SP - Tel. (16) 3830-7000
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ÍCULA Nº 27234 - Página: 001,/002
menu arvmo nº 2 — pebrsTRO GERAL OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
a (2) COMARCA DE ITUVERAVA -SP. - CNS 11.961-0, |
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: Ituverava, SEUAANTERINADO -
IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, situado nesta cidade, no loteamento dengríinado
“JARDIM SALTO BELO”, destinado a AREA INSTITUCIONAL 01, da quadra “07”,
| com frente para a RUA F, esquina com a RUA A, de forma ittegular; de frente mede
74,66 metros, em linha reta, confrontando com Rua F e em curva 14,14 metros de raio
9,00 metros e ângulo central de curva de 90º00'00", na confluência da Rua F com a Rua
A; do lado direito, para quem de dentro do lote olha para é Rua, mede inicialmente
1 67,58 metros Sonfrontando com..a Rua A, daí vira à direita; em ângulo reto, adentrando
a quadra com uma distância de 15,00 metros confrontando como; Lote: 4:( Área
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Lote 01 ( Área Verde 01); do lado esquerdo mede 91,58 metros confrontando com o
Lote 02 (Sistema de Lazer 01); encerrando uma área de 7.419,17metros quadrados.-
'“Subordinado na Prefeitura Municipal local, ay cadastro imobiliário 4.º 1.208.7477.00.-'
BROPRIE. TÁRIO: MUNICÍPIO DE ITUVERA VA, pessoa jurídica de direito Público l
intemo, com sede no ta Municipal deste Município, inscrita no CNPJ. sob: nº
46.716.422/0001-St.- TÍTULO AQUISITIVO: Registro nº “3”, na Matriculá nº 25.739,
Livro “2”, de;15 de julho de 2.019.- PRENOTAC. ÃO: nº 129.379, de 04 de dezembro
cap.
BELO: “aissrosEsoopoodosspsiezaa
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