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materia nº 70/2025

Tipo Requerimento de Discussão
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaTendo em vista a necessidade de assegurar condições adequadas de higiene, salubridade, acessibilidade e conservação nos banheiros públicos da Praça Dez de Março, que sejam prestadas as seguintes informações e adotadas as seguintes providências, relativamente a tais equipamentos públicos:
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2025-12-08T19:41:47.971063-03:00 Aprovado por unânimidade 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Estado de São Paulo
070/95
REQUERIMENTO DE DISCUSSÃO Nº 12025
REQUEIRO, observadas as formalidades legais e regimentais, enviando-se cópia
desta, solicitando ao Senhor Prefeito Municipal que informe ao Legislativo, no prazo
e forma legais, tendo em vista a necessidade de assegurar condições adequadas de
higiene, salubridade, acessibilidade e conservação nos banheiros públicos da Praça
Dez de Março, que sejam prestadas as seguintes informações e adotadas as
seguintes providências, relativamente a tais equipamentos públicos:
1) Informar a situação atual de conservação, higiene e funcionamento dos banheiros
públicos localizados na Praça Dez de Março, encaminhando, se existentes, relatórios
de vistorias, registros internos, fotografias ou quaisquer documentos que
demonstrem o estado em que tais instalações se encontram.
2) informar se existe contrato específico, convênio, termo de parceria ou ordem de
serviço voltado à limpeza e manutenção dos referidos banheiros, indicando, para
cada instrumento eventualmente existente:
a) número do contrato/processo;
b) empresa contratada ou identificação dos servidores responsáveis;
c) objeto detalhado (escopo dos serviços de limpeza, higienização e manutenção):
d) valor mensal despendido e fonte de recursos;
e) prazo de vigência e forma de fiscalização contratual.
3) Encaminhar o cronograma de limpeza e higienização atualmente adotado para os
banheiros da Praça Dez de Março, informando:
a) frequência diária e semanal da limpeza;
b) quantidade de servidores destacados para o serviço, por turno;
c) relação dos insumos utilizados (produtos de limpeza, desinfetantes, itens de
higiene disponibilizados aos usuários, tais como papei higiênico, sabonete, toalhas,
etc.);
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d) procedimentos adotados para retirada de lixo, eliminação de maus odores e
correção de eventuais focos de insalubridade.
4) Informar se há servidor ou equipe formalmente designada para a fiscalização e
acompanhamento da limpeza, manutenção e uso dos banheiros públicos da Praça
Dez de Março, encaminhando cópia das portarias de nomeação/designação, bem
como a descrição das atribuições e do modo de controle das rotinas de serviço.
5) Informar se, nos últimos 12 (doze) meses, foi realizada vistoria técnica nas
instalações sanitárias da Praça Dez de Março, por engenheiro, arquiteto, profissional
de segurança do trabalho, órgão de vigilância sanitária ou setor técnico municipal,
remetendo cópia integral dos respectivos laudos, relatórios, notificações,
recomendações ou termos de inspeção eventualmente emitidos.
6) Informar se existem, em andamento ou em fase de planejamento, projetos,
estudos ou orçamentos visando à reforma estrutural dos banheiros públicos da Praça
Dez de Março, especificando:
a) o escopo da reforma (instalações hidráulicas, elétricas, substituição de vasos
sanitários, pias, portas, trincos, torneiras, ventilação, iluminação, pisos e
revestimentos, entre outros);
b) a estimativa de custo e a fonte de custeio;
c) o estágio atual do procedimento (estudos preliminares, projeto básico, licitação,
contratação, execução de obra, etc.);
d) o prazo estimado para início e conclusão das obras, se já houver.
7) Informar quais medidas foram ou serão adotadas para garantir que os banheiros
da Praça Dez de Março atendam às normas de acessibilidade vigentes:
a) plantas e memoriais descritivos;
b) laudos ou pareceres técnicos sobre acessibilidade;
c) registros fotográficos de adaptações realizadas ou programadas.
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8) Informar se existe rotina permanente de manutenção preventiva e corretiva dos
referidos banheiros, esclarecendo:
a) periodicidade de revisão das instalações hidráulicas e elétricas:
b) procedimentos para substituição de peças danificadas (louças, metais sanitários,
portas, trincos, luminárias, etc.);
c) medidas de conservação geral (pintura, pequenos reparos, controle de infiltrações,
recuperação de pisos e revestimentos).
9) Informar se existem contratos ou instrumentos que abranjam, de forma global, a
limpeza de praças e equipamentos públicos do Município, esclarecendo,
especificamente em relação à Praça Dez de Março:
a) se os banheiros estão incluídos no escopo contratual:
b) qual o padrão de serviço previsto para esses sanitários:
c) os indicadores de desempenho e mecanismos de fiscalização previstos no
contrato.
10) Por fim, informar quem (nome e cargo) é o responsável direto, na estrutura
administrativa municipal, pela gestão, fiscalização e coordenação das ações de
limpeza, manutenção e reforma dos banheiros públicos da Praça Dez de Março,
remetendo cópia das portarias de nomeação e designação de responsabitidades.
Requer, ainda, que toda a documentação, processos administrativos,
ordens de serviço, contratos, aditivos, laudos, relatórios de vistoria, fotografias,
planilhas e demais peças solicitadas sejam encaminhados preferencialmente em
meio digital, em formato PDF pesquisável (com camada de texto), e que eventuais
planilhas sejam remetidas também em formato aberto/editável (tais como .xIsx ou
-ods), de modo a viabilizar a efetiva análise, tratamento e conferência dos dados por
esta Câmara Municipal.
Nestes termos,
P. Deferimento.
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ituverava-SP, 01 de dezembro de 2025.
me Mariano dos Santos
Vereador — Câmara Municipal de Ituverava
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento de discussão insere-se no âmbito da função
fiscalizatória que a Constituição Federal e a ordem jurídica atribuem ao Poder
Legislativo, especialmente no plano municipal, no tocante à fiscalização da
adequada prestação dos serviços públicos e da gestão de equipamentos urbanos de
uso coletivo, como é o caso dos banheiros da Praça Dez de Março.
Em regime republicano, a Administração Pública deve observar, em
todas as suas ações, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (CF, art. 37), o que significa, no contexto concreto, garantir
que estruturas básicas de uso cotidiano da população — dentre as quais se destacam
os sanitários públicos - sejam mantidas em condições dignas de higiene,
salubridade, acessibilidade e segurança.
A manutenção de banheiros públicos em estado de sujeira, mau cheiro,
deterioração e insalubridade revela-se incompatível com o princípio da eficiência e
com a própria moralidade administrativa, por representar prestação inadequada de
serviço essencial à coletividade.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 6º, o direito social à
saúde, e, em seu art. 196, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas que visem à redução do risco de doenças e de outros
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agravos. Ambientes sanitários públicos sujos, mal conservados e insalubres
constituem fator relevante de risco à saúde da população, propiciando a proliferação
de bactérias, fungos e outros agentes patogênicos, em prejuízo especialmente de
crianças, idosos, pessoas com deficiência e famílias que utilizam cotidianamente a
Praça Dez de Março como espaço de convivência e lazer.
A mesma ordem constitucional, em seu art. 225, assegura a todos o
direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público
o dever de defendê-lo e preservá-lo. Esse comando abrange também o ambiente
urbano e os equipamentos públicos mantidos pelo Município, que devem observar
padrões mínimos de limpeza, salubridade e conservação. Some-se a isso o art. 30,
inciso |, da Constituição Federal, que atribui ao Município competência para legislar
sobre assuntos de interesse local, o que inclui a organização, manutenção e
fiscalização de praças, parques e sanitários públicos, bem como as disposições da
Lei Orgânica Municipal que impõem ao Executivo o dever de zelar pela limpeza
urbana, pela salubridade dos espaços públicos e pelo bem-estar da população.
Conforme demonstram os vídeos e registros audiovisuais que
acompanham este requerimento, os banheiros públicos da Praça Dez de Março
apresentam quadro de sujeira, mau cheiro e falta de conservação que afronta a
dignidade do cidadão, gera constrangimento aos munícipes e visitantes, e, muitas
vezes, leva ao abandono do uso dos sanitários por absoluta falta de condições
mínimas. Trata-se, portanto, de questão que ultrapassa o mero desconforto e se
projeta como tema de saúde pública, respeito ao usuário e proteção do patrimônio
público.
A exigência de informações detalhadas e de adoção de providências
concretas quanto à limpeza, manutenção rotineira, fiscalização e eventual reforma
estrutural dos banheiros da Praça Dez de Março não configura ingerência indevida
na esfera do Executivo, mas sim exercício legítimo — e indeclinável — da competência
de controle externo atribuída à Câmara Municipal. Ao mesmo tempo em que se
assegura transparência e rastreabilidade das ações administrativas, busca-se
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prevenir a deterioração de equipamentos públicos, evitar gastos futuros mais
elevados com reformas emergenciais e afastar eventual responsabilização do gestor
por omissão diante de quadro de insalubridade amplamente comprovado.
Por todas essas razões, e em estrita consonância com os princípios
constitucionais que regem a Administração Pública, com o direito fundamental à
saúde e com a tutela do meio ambiente urbano, é que se apresenta o presente
requerimento de discussão, confiando-se no seu integral deferimento e no pronto
encaminhamento das informações e providências solicitadas, em benefício da
saúde, da dignidade e do bem-estar da população que utiliza a Praça Dez de Março.
e Mariano dos Santos
ereador — Câmara Municipal de Ituverava
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