| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Indicação para que se proceda a regulamentação da Lei Federal 15.326/2026, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na qual reconhece os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério. |
| native_id | 1994 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA Estado de São Paulo INDICAÇÃO Nº 010/2026 INDICO, observadas as formalidades regimentais, enviando-se cópia desta, sugerindo ao senhor Prefeito Municipal e ao setor competente, para que se proceda a regulamentação da Lei Federal 15.326/2026, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na qual reconhece os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério, assegurando a esses profissionais o direito ao piso salarial nacional do magistério e ao enquadramento em planos de carreira, equiparando-os aos demais docentes da educação básica. JUSTIFICATIVA A nova legislação promove alterações relevantes na legislação educacional, reconhecendo os agentes de desenvolvimento infantil, monitores, cuidadores ou recreadores como professores da Educação Infantil no exercício de funções pedagógicas junto às creches e pré-escolas. Os agentes de desenvolvimento infantil com a formação escolar prevista na legislação fc.:al exercem atividades de natureza pedagógica, do cuidado educativo e do desenvolvimento integral das crianças, sendo necessário que o Executivo Municipal adeque a legislação local através do enquadramento na carreira do magistério, bem como o direito ao piso salarial da categoria. A regulamentação da Lei Federal nº 15.326/2026 trará segurança jurídica e valorização profissional aos servidores da Educação Infantil, mediante a reestruturação e redenominação dos cargos públicos, revisão do Estatuto do Magistério e as adequações orçamentárias necessárias. O artigo 4º da Lei Federal n. 15.326/26 determina a regulamentação pelo Poder Executivo do ente responsável por sua implementação, por isso esta vereadora faz esta indicação ao Poder Executivo para que se adote as providências necessárias à regulamentação e implementação da legislação federal, assegurando o enquadramento e demais direitos dos profissionais da Educação Infantil na carreira do magistério municipal. Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 — Centro — CEP: 14500-000 — Ituverava - SP PABX: (16) 3830-5144 — Internet: http://www.camaraituverava.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA Estado de São Paulo Sala das Sessões, 20 de janeiro de 2026. a! Í . “be oa nice Tudor dona OBERTA FORONI DE FREITAS J VEREADORA Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 — Centro — CEP: 14500-000 — Ituverava - SP PABX: (16) 3830-5144 — Internet: http://www .camaraituverava.sp.gov.br