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materia nº 10/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaIndicação para que se proceda a regulamentação da Lei Federal 15.326/2026, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na qual reconhece os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO Nº 010/2026
INDICO, observadas as formalidades regimentais,
enviando-se cópia desta, sugerindo ao senhor Prefeito Municipal e ao setor
competente, para que se proceda a regulamentação da Lei Federal 15.326/2026,
sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na qual reconhece
os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério,
assegurando a esses profissionais o direito ao piso salarial nacional do magistério e ao
enquadramento em planos de carreira, equiparando-os aos demais docentes da
educação básica.
JUSTIFICATIVA
A nova legislação promove alterações relevantes na legislação educacional,
reconhecendo os agentes de desenvolvimento infantil, monitores, cuidadores ou
recreadores como professores da Educação Infantil no exercício de funções
pedagógicas junto às creches e pré-escolas.
Os agentes de desenvolvimento infantil com a formação escolar prevista na legislação
fc.:al exercem atividades de natureza pedagógica, do cuidado educativo e do
desenvolvimento integral das crianças, sendo necessário que o Executivo Municipal
adeque a legislação local através do enquadramento na carreira do magistério, bem
como o direito ao piso salarial da categoria.
A regulamentação da Lei Federal nº 15.326/2026 trará segurança jurídica e valorização
profissional aos servidores da Educação Infantil, mediante a reestruturação e
redenominação dos cargos públicos, revisão do Estatuto do Magistério e as adequações
orçamentárias necessárias.
O artigo 4º da Lei Federal n. 15.326/26 determina a regulamentação pelo Poder
Executivo do ente responsável por sua implementação, por isso esta vereadora faz esta
indicação ao Poder Executivo para que se adote as providências necessárias à
regulamentação e implementação da legislação federal, assegurando o enquadramento
e demais direitos dos profissionais da Educação Infantil na carreira do magistério
municipal.
Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 — Centro — CEP: 14500-000 — Ituverava - SP
PABX: (16) 3830-5144 — Internet: http://www.camaraituverava.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Estado de São Paulo
Sala das Sessões, 20 de janeiro de 2026.
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Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 — Centro — CEP: 14500-000 — Ituverava - SP
PABX: (16) 3830-5144 — Internet: http://www .camaraituverava.sp.gov.br

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