| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Que sejam adotadas as providências necessárias para a efetivação do pagamento dos servidores públicos municipais, conforme dispõe a Lei nº 226/2026, regularmente aprovada e em vigor. |
| native_id | 2013 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraituverava.sp.gov.br INDICAÇÃO Nº 020/2026 Indico, observadas as formalidades regimentais, enviando-se cópia desta, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal, e ao setor competente, que sejam adotadas as providências necessárias para a efetivação do pagamento aos servidores públicos municipais, conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 226/2026, regularmente aprovada e em vigor, conhecida como a “Lei do Descongelamento”, que autoriza estados, DF e municípios a pagarem retroativamente benefícios (anuênios, quinquênios, licença-prêmio, etc.) a servidores públicos, cujos direitos foram congelados pela LC 173/2020 durante a pandemia de COVID 19, referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. A presente indicação justifica-se pela importância do cumprimento da legislação vigente, bem como pela necessidade de assegurar os direitos legalmente garantidos aos servidores públicos, que desempenham papel essencial no funcionamento da administração municipal. Ressalta-se que o pagamento previsto na referida lei representa não apenas o cumprimento de um dever legal, mas também uma medida de valorização do servidor público, contribuindo para a motivação, o reconhecimento profissional e a melhoria dos serviços prestados à população. Diante do exposto, solicita-se especial atenção ao Poder Executivo para que o pagamento referente a Lei 226/2026 seja realizado com a máxima brevidade possível. Sala das Sessões/29 de janeiro de 2026. CÁSSIO GO ÍXEIRA DOMICIANO EREADOR