& Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
GOVERNO MUNICIPAL DE
Ofício nº 024/2026-SE
Ituverava-SP, 23 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
RAFAEL FERNANDO MENDONÇA DE FREITAS MATTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
Ituverava/SP
Com nossas cordiais saudações, tem este a finalidade de solicitar a especial
atenção de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores Vereadores, para
que, nos termos do inciso XXIII, do artigo 62, e do inciso I, do artigo 41, ambos
da Lei Orgânica do Município, proceda à convocação de Sessão Extraordinária,
quantas necessárias, objetivando a apreciação do Projeto de Lei que “Dispõe
sobre o reajuste dos vencimentos dos funcionários públicos municipais e dá outras
providências.”, conforme segue em anexo.
Considerando a urgência, solicito que esta propositura
seja votada em sessão extraordinara, obedecendo-se aos trâmites do Regimento
Interno.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para
apresentar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Ed Atenciosamente,
Rua João José de Paula, 776 — CEP 14500-000 — Ituverava-SP - Tel. (16) 3830-7000
www.ituverava.sp.gov.br
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amd Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº. 006/26
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos funcionários públicos
municipais e dá outras providências.”
GOVERNO MUNICIPAL DE
Artigo 1º- Ficam reajustados em 5,5% (cinco e meio por cento)
os valores das referências de vencimentos e salários dos funcionários do Quadro de
Pessoal do Município, de natureza permanente, em comissão e temporários do
Processo Seletivo 01/2024, lotados na Prefeitura Municipal de Ituverava e no Serviço
Autônomo de Água e Esgoto.
Parágrafo Único - Os efeitos financeiros da alteração
remuneratória, tanto para a Prefeitura Municipal quanto para o Serviço Autônomo
de Água e Esgoto - SAAE. Estendem-se, na mesma proporção e data, aos inativos e
pensionistas.
Artigo 2º - Consideram-se expressamente autorizados, na
forma do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, as transferências,
transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Parágrafo único. As afterações orçamentárias decorrentes da
presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei
Municipal nº 4.907/2025.
Artigo 3º- Em razão da aprovação da presente legislação, ficam
alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos
anexos da Lei Municipal nº 4.901/25, que estabelece o plano Plurianual do município
de Ituverava/SP com vigência 2026 a 2029, bem como os valores e conteúdo da Lei
Municipal nº 4.890/25, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2026, e os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4.907/2025, que estabelece o
orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2026.
Artigo 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias e excesso de arrecadação de recurso próprio,
suplementadas se necessário.
Parágrafo único - A origem do crédito para eventuais
suplementações, nos moldes do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, será proveniente
da anulação parcial de dotações orçamentárias ou resultantes de excesso de
arrecadação decorrente de ar ção própria ou das tr
federai e estadual, vin: das ou de livre aplicação.
* Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data as sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de
ências do governo
Prefeitura Municipal de Ituverava, 23 de fe
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
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ii Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
GOVERNO MUNICIPAL DE
Ao Excelentíssimo Senhor
RAFAEL FERNANDO MENDONÇA DE FREITAS MATTOS
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Ituverava
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Edis,
Temos a grata satisfação em encaminhar a V. Exa. o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o
reajuste dos vencimentos dos funcionários públicos municipais e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei visa a concessão de um reajuste salarial aos funcionários
públicos, com o intuito de assegurar uma remuneração justa e condizente com o
aumento do custo de vida enfrentado pelos servidores, levando em consideração os
índices econômicos e a realidade social atual.
Cumpre destacar que o reajuste do Ticket Alimentação foi implementado de acordo
com a inflação acumulada desde janeiro, de forma a mitigar os impactos do aumento
nos preços dos produtos alimentícios, que refletem diretamente nas condições de
subsistência dos servidores. Este reajuste. portanto, já demonstrou o compromisso do
poder público em atender às necessidades básicas dos servidores.
No entanto, é imprescindível ressaltar que, apesar da atualização do Ticket
Alimentação, o salário base dos servidores não recebeu uma atualização proporcional
à inflação e às condições econômicas gerais. O impacto das variações nos preços, o
aumento dos custos de serviços essenciais, como transporte, saúde, educação e
moradia, exigem uma revisao das remunerações, de modo a garantir que os
funcionários públicos mantenham sua qualidade de vida e possam exercer suas
funções com a dedicação e eficiência que a sociedade espera.
Portanto, o reajuste salarial proposto visa não apenas corrigir as distorções causadas
pela inflação, mas também assegurar a valorização do servidor público como pilar
essencial na prestação de serviços à população. A concessão deste reajuste salarial é,
portanto, uma medida necessária e justa para garantir que os servidores públicos
continuem desempenhando suas funções de maneira digna e eficiente.
Em razão disso, solicitamos a análise e aprovação deste projeto de lei, que se faz
urgente e necessário para a manutenção do equilíbrio financeiro e social dos
servidores públicos, além de assegurar o cumprimento de um compromisso de
valorização e respeito a estes profissionais.
Aproveito a oportunidade para -renóvar meus protestos de corisideração e apreço a
Vossa Excelência, extensivôs a todos os Senhores Vereadores.
era Mani iro de 2026.
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TOTAL R$ 370.226,74