RR
-CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2026
“Institui no município de Ituverava, o programa Sinal de
Socorro, como forma de pedido de ajuda para mulheres em
situação de violência doméstica, conforme Lei Federal nº
11.340, de 07 de agosto de 2006”, e dá outras providências.
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do município de
Ituverava-SP, o "Programa Sinal de Socorro", como forma de pedido de ajuda para
mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e
prevenção à violência doméstica, conforme a Lei Federal Nº 11.340, de 07 de
Agosto de 2006 - "Lei Maria da Penha".
Parágrafo único: O programa "Sinal de Socorro" constitui
forma de pedido de socorro e ajuda pela qual a vítima pode sinalizar e efetivar o
pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca no centro, na forma de
um "X", feita com caneta, batom ou outro material acessível, a ser mostrada com a
mão aberta, para clara comunicação do pedido.
ARTIGO 2º - Poderão aderir ao programa estabelecimentos
privados e órgãos públicos.
ARTIGO 3º - O protocolo básico e minimo do programa de
que trata essa Lei, consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, por
meio da visualização da marca, conforme descrito no parágrafo único do art. 1º, o
atendente do estabelecimento privado ou órgão público, coletando o nome da
vítima, seu endereço ou telefone, ligue imediatamente para os números 190
(emergência Polícia Militar) e 180 (Central de Atendimento à Mulher), para
reportar a situação. E, se possível conduzir de forma sigilosa a local reservado no
estabelecimento, até a chegada da polícia.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo do Município de
Ituverava, poderá promover ações para a integração e cooperação com órgãos de
segurança pública, representantes ou entidades representativas, repartições públicas
e instituições privadas, objetivando a promoção e efetivação do Programa Sinal de
Socorro e de outras formas a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher,
conforme disposto no art. 8º da Lei Federal Nº 11.340/2006.
Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 — Centro — CEP: 14500-000 — Ituverava - SP
PABX: (16) 3830-5144 — Internet: http:/Amwnw.camaraituverava.sp.gov.br
Da moram
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Estado de São Paulo
Parágrafo único: O Poder Executivo do Município de
Ituverava, poderá promover ações necessárias a fim de viabilizar protocolos de
assistência e segurança às mulheres em situação de violência doméstica e familiar,
a serem aplicadas a partir do momento em que tenha sido efetuado o pedido de
socorro.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
ARTIGO 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
"Wbegtil droni da Guta dmodo
ROBERTA FORONI DE FREITAS JOAZÉIR
Vereadora
Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 — Centro — CEP: 14500-000 — Ituverava - SP
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir a segurança e proteção de mulher vítimas de
violência doméstica, no âmbito do município de Ituverava-SP.
A violência doméstica muitas vezes ocorre em silêncio, dificultando o pedido de
ajuda por parte das vítimas. A criação de um canal discreto amplia as
possibilidades de intervenção e proteção.
Veja-se os dados da violência doméstica no município de Ituverava-SP:
Dados violência contra a mulher
MULHERES EM ITUVERAVA NÚMERO DE MEDIDAS PROTETIVAS - 2024
& Mulheres: 19.427
* Homens: 18144
hÉ Percentual teminino: 517% da por
Muverava
Se Jonquir da Bara
Com mais ce 20 as tetivas por ano,
a violência dom
* um problema social relevante
* um tema prioritário de política pública
municipal
O projeto incentiva governos a firmar parcerias com a iniciativa privada para treinar
funcionários a identificar e atender essas vítimas com sigilo e segurança.
Essas iniciativas, muitas vezes baseadas na campanha da Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçam
a rede de segurança contra a violência de gênero
O projeto apresenta baixo custo e alto impacto social, fortalecendo a rede de
proteção à mulher no município.
Conto com o apoio dos nobres edis para aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
Vega Sonia Gruta done
ROBERTA FORONI DE FREITAS JOA
Vereadora
Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 — Centro — CEP: 14500-000 — Ituverava - SP
PABX: (18) 3830-5144 — Internet: http:/Awww.camaraituverava.sp.gov.br