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materia nº 16/2026

Tipo Requerimento de Discussão
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaQue seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ituverava, pra que, no prazo legal, com fundamento no artigo 31 da constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), preste as seguintes informações, acompanhadas de documentos comprobatórios.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T19:36:00.545913-03:00 Aprovado por unânimidade 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX: (16) 3830-5144 — Internet: http://www.camaraituverava.sp.gov.br
REQUERIMENTO Nº 016/2026
É REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, enviando-se
cópia desta, solicitando ao Senhor Prefeito Municipal, para que, no prazo legal.
com fundamento no artigo 31 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do
Município e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). preste as
seguintes informações, acompanhadas de documentos comprobatórios:
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
) Quem é o proprietário do imóvel localizada na Rua Antônio Fernandes. em
frente e entre os números 370 e 4002
2) Qual o número da matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis
competente?
3) Encaminhar cópia atualizada do cadastro imobiliário municipal do referido
bem.
EM CASO DE PROPRIEDADE PRIVADA
4) O proprietário foi formalmente notificado para proceder à limpeza e
manutenção do imóvel?
5) Em caso positivo:
Ss
Encaminhar cópia da (s) notificação (des);
b) Informar as datas das autuações;
c) Houve aplicação de multa ou outras sanções administrativas? Quais?
6) Caso não tenha havido notificação, justificar a omissão do Poder Público.
HI EM CASO DE PROPRIEDADE PÚBLICA (MUNICIPAL)
7) Por qual motivo o imóvel encontra-se em estado de abandono, sem a devida
limpeza e conservação?
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX: (16) 3830-5144 — Internet: http://www.camaraituverava.sp.gov.br
8) Qual a destinação atual e futura do referido imóvel?
9) Existe planejamento administrativo. projeto ou cronograma para utilização da
área?
10) Qual setor da Administração é responsável pela manutenção do local?
11) Informar se há previsão imediata de limpeza e regularização, indicando prazo.
IV- PROVIDÊNCIAS E RESPONSABILIZAÇÃO
12) Quais medidas concretas serão adotadas para sanar a situação relatada?
13) Existe procedimento administrativo instaurado para apuração de eventual
omissão?
14) Caso persista a situação, quais ações coercitivas serão aplicadas para garantir o
cumprimento da legislação municipal?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento possui caráter fiscalizatório e urgente, diante do
cenário de abandono do imóvel mencionado, situação está amplamente relatada por
moradores da região.
O local encontra-se em condições precárias de conservação, favorecendo o
acúmulo de lixo, mato alto e a proliferação de insetos. roedores e animais
peçonhentos, configurando potencial risco à saúde pública, especialmente no que se
refere à disseminação de doenças.
Além disso, o abandono do imóvel gera ônus direto à comunidade local.
destacando-se:
Insegurança pública, com possibilidade de uso indevido do espaço:
Desvalorização dos imóveis vizinhos;
Degradação do ambiente urbano;
Sensação de negligência do Poder Público perante demandas da população.
Importante ressaltar que a omissão na fiscalização e manutenção de imóveis
— sejam eles públicos ou privados — pode caracterizar falha administrativa, em
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraituverava.sp.gov.br
afronta aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público. previstos no
artigo 37 da constituição Federal.
No caso de propriedade privada, cabe ao Município exercer seu poder de
polícia administrativa, notificando, autuando e, se necessário. aplicando sanções ao
proprietário negligente.
Já sendo o imóvel de titularidade pública, a situação se torna ainda mais
grave, pois evidencia possível descontrole patrimonial e ausência de gestão
adequada de bens públicos.
Dessa foram, este requerimento não apenas busca informações. mas também
cobra providências concretas, reforçando o papel constitucional desta Casa de Leis
no controle e fiscalização dos atos do Executivo.
Sala das Sessões. 30 de prárço de 2026.
EUGÊNIO FVUIZ DE PAULÁ
TENENTE EUGÊNIO
VEREADOR

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