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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaProjeto de Lei Complementar que dispõe sobre as regras de implantação do Programa Especial de Recuperação Fiscal - REFIS 2026 no município de Ituverava e dá outras providências.
native_id2257

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T15:05:54.849881-03:00 Aprovado por unânimidade 12 0 0
2026-04-15T10:11:31.614614-03:00 Aprovado por unânimidade 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Vas
q
É: Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
GOVERNO MUNICIPAL DE
Ofício nº 047/2026-SE
Ituverava-SP, 09 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
RAFAEL FERNANDO MENDONÇA DE FREITAS MATTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
Ituverava/SP
Com nossas cordiais saudações, tem este a finalidade de
encaminhar à Vossa Excelência, para apreciação dessa colenda Câmara, Projeto
de Lei Complementar que “Dispõe sobre as regras de implantação do
Programa Especial de Recuperação Fiscal - REFIS 2026 - no município de
Ituverava e dá outras providências”, conforme seguem em anexo.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade
para apresentar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Fa Atenciosamente,
/ LUIZ ANTÔNIO DEARAÚJO a
| Pletenade Ituvera )
Rua João José de Paula, 776 — CEP 14500-000 — Ituverava-SP - Tel. (16) 3830-7000
www.ituverava.sp.gov.br
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Prefeitura Municipal de Ituverava .onmuncipa ve
Estado de São Paulo RAVE
NOVO TEMPO, NOVAS OPC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002, 26
(Dispõe sobre as regras de implantação do Programa Especial de
Recuperação Fiscal - REFIS 2026 - no município de Ituverava e dá
outras providências.)
Art. 1º- Fica instituído no município de Ituverava o Programa
de Recuperação Fiscal - Refis, destinado à regularização de créditos (dívida ativa) do
Município, constituídos até 31 de dezembro de 2025.
$ 1º- O Refis é extensivo a todos os contribuintes em mora com
o Município, pessoas físicas ou jurídicas, inscritas em qualquer cadastro municipal,
tendo vigência de noventa (90) dias, contados da entrada em vigor desta Lei,
podendo ser prorrogado a critério da administração, através de ato do Chefe do
Poder Executivo, dentro do exercício corrente.
8 2- Poderão ser incluídos no Refis todos débitos dos
contribuintes, inscrito em dívida ativa, ajuizado ou com exigibilidade suspensa.
Art. 2º- A adesão do contribuinte ao Refis implica confissão
irretratável da dívida e a abrangem de qualquer procedimento administrativo ou
judicial que a questione.
Art. 3º- Os débitos confessados serão consolidados na data da
adesão ao programa e abrangem todas as obrigações nele discriminadas.
8 1º- O ingresso no programa se perfaz com o pagamento à vista
da totalidade do débito ou da primeira parcela, em caso de opção pelo parcelamento.
8 2º- A adesão ao Refis implica no cancelamento de eventuais
acordos em andamento, cujo valor remanescente será objeto da consolidação.
Art. 4º- O Refis proporcionará os seguintes benefícios ao
contribuinte:
I. Desconto de 100% nos juros e na multa para o pagamento em
até 3 (três) parcelas;
IH. Desconto de 90% nos juros e na multa para o pagamento em
até 24 (vinte e quatro) parcelas;
HI. Desconto de 80% nos juros e na multa para o pagamento em
até 48 (quarenta e oito) parcelas;
a A
> “aa
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
GOVERNO MUNICIPAL DE
IV. Desconto de 70% nos juros e na multa para o pagamento em
até 60 (sessenta) parcelas.
Art. 5º- O valor de cada parcela referida no artigo anterior não
poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo Único: O atraso no pagamento de qualquer parcela
sujeitará o contribuinte à atualização monetária e cobrança de multa de 5% (cinco por
cento), nos termos do código tributário municipal - Lei n.º 2.276/1983.
Art. 6º- O contribuinte será excluído automaticamente do Refis
nas seguintes hipóteses:
I | Descumprimento de qualquer das obrigações instituídas
por esta Lei Complementar;
H. Inadimplência por três meses consecutivos.
Art. 7º- As ações de execução fiscal em curso serão suspensas
após a adesão ao Refis e eventuais garantias processuais só serão liberadas após o
cumprimento total do parcelamento.
Art. 8º- Os depósitos judiciais em dinheiro poderão ser
utilizados como parte de pagamento do parcelamento, a critério da Procuradoria
Jurídica do município, desde que o contribuinte desista de interpor ou prosseguir
com qualquer medida tendente a desconstituir o débito e autorize o imediato
levantamento das importâncias depositadas.
Art. 9º- O Poder executivo editará os atos necessários à perfeita
execução do Programa.
- 10 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
Prefeitura Munici abril de 2026.
LUIZ ANTÔNIO
Prefeito de Ituveava
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
GOVERNO MUNICIPAL DE
AY mm
NOVO TEMPO, NOVAS OPORTUNIDADES.
Ao Excelentíssimo Senhor
RAFAEL FERNANDO MENDONÇA DE FREITAS MATTOS
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Ituverava
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI:
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar que: “Dispõe sobre as regras de implantação do Programa Especial de
Recuperação Fiscal - REFIS 2026 - no Município de Ituverava e dá outras providências”.
Referido Projeto tem por objetivo possibilitar que os contribuintes que possuam
débito com o Município, referente aos tributos e taxas municipais, possam aderir ao
programa de modo a regularizarem as respectivas situações, por meio de incentivos
fiscais.
Assim, tem-se que a instituição da política Municipal de Incentivos Fiscais que
institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Ituverava é de suma
importância para que possamos buscar a recuperação de créditos fiscais devidos à
Fazenda Pública, tratando-se de meio de incentivo ao contribuinte para que busque a
regularização de sua situação fiscal, aderindo ao programa que traz inúmeros
benefícios.
Certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo
de Ituverava, encaminho o presente Projeto de Lei Complementar, esperando que o
mesmo seja aprovado.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Ituverava=SP, 09 de abri E
Ed
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