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Prefeitura Municipal de Ituverava
GOVERNO MUNICIPAL DE
Estado de São Paulo
R AY em
NOVO TEMPO. MAS OPORTUNO:
Ofício nº 048/2026-SE
Ituverava-SP, 09 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
RAFAEL FERNANDO MENDONÇA DE FREITAS MATTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
Ituverava/SP
Com nossas cordiais saudações, tem este a finalidade de
encaminhar à Vossa Excelência, para apreciação dessa colenda Câmara, Projeto
de Lei Complementar que “Dispõe sobre as regras de implantação do
Programa Especial de Recuperação Fiscal - REFIS 2026 - no Serviço Autônomo
de Água e Esgoto do município de Ituverava e dá outras providências”.
conforme seguem em anexo.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade
para apresentar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Rua João José de Paula, 776 — CEP 14500-000 — Ituverava-SP - Tel. (16) 3830-7000
www.ituverava.sp.gov.br
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P. o
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
GOVERNO MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/26
(Dispõe sobre as regras de implantação do Programa Especial de
Recuperação Fiscal - REFIS 2026 - no Serviço Autônomo de Agua e
Esgoto do município de Ituverava e dá outras providências.)
Art. 1º- Fica instituído no município de Ituverava o Programa
de Recuperação Fiscal - Refis, destinado à regularização de créditos (dívida ativa), da
Autarquia Municipal SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
$ 1º- O Refis é extensivo a todos os contribuintes em mora com
o Município, pessoas físicas ou jurídicas, inscritas em qualquer cadastro municipal,
tendo vigência de noventa (90) dias, contados da entrada em vigor desta Lei,
podendo ser prorrogado a critério da administração, através de ato do Chefe do
Poder Executivo, dentro do exercício corrente.
8 2º Poderão ser incluídos no Refis todos débitos dos
contribuintes, inscrito em dívida ativa, ajuizado ou com exigibilidade suspensa.
Art. 2º- A adesão do contribuinte ao Refis implica confissão
irretratável da dívida e a abrangem de qualquer procedimento administrativo ou
judicial que a questione.
Art. 3º- Os débitos confessados serão consolidados na data da
adesão ao programa e abrangem todas as obrigações nele discriminadas.
$ 1º O ingresso no programa se perfaz com o pagamento à vista
da totalidade do débito ou da primeira parcela, em caso de opção pelo parcelamento.
$2º A adesão ao Refis implica no cancelamento de eventuais
acordos em andamento, cujo valor remanescente será objeto da consolidação.
Art. 4º- O Refis proporcionará os seguintes benefícios ao
contribuinte:
I Desconto de 100% nos juros e na multa para o pagamento em
até 3 (três) parcelas;
H. Desconto de 90% nos juros e na multa para o pagamento em
até 24 (vinte e quatro) parcelas;
HI. Desconto de 80% nos juros e na multa para o pagamento em
até 48 (quarenta e oito) parcelas;
IV. Desconto de 70% nos juros e na multa para o pagamento em
até 60 (sessenta) parcelas.
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
GOVERNO MUNICIPAL DE
Bm ENE
NOVO TEMPO, NOVAS OPORTUNIDADES.
Art. 5º- O valor de cada parcela referida no artigo anterior não
poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo Único: O atraso no pagamento de qualquer parcela
sujeitará o contribuinte à atualização monetária e cobrança de multa de 5% (cinco por
cento), nos termos do código tributário municipal - Lei n.º 2.276/1983.
Art. 6º- O contribuinte será excluído automaticamente do Refis
nas seguintes hipóteses:
I. Descumprimento de qualquer das obrigações instituídas por
esta Lei Complementar;
H. Inadimplência por três meses consecutivos.
Art. 7º- As ações de execução fiscal em curso serão suspensas
após a adesão ao Refis e eventuais garantias processuais só serão liberadas após o
cumprimento total do parcelamento.
Art. 8º- Os depósitos judiciais em dinheiro poderão ser
utilizados como parte de pagamento do parcelamento, a critério da Procuradoria
Jurídica do município, desde que o contribuinte desista de interpor ou prosseguir
com qualquer medida tendente a desconstituir o débito e autorize o imediato
levantamento das importâncias depositadas.
Art. 9º- O Poder executivo editará os atos necessários à perfeita
execução do Programa.
Art. 10 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefejturá Municipal de Ituverava, 09 de aBrirtte 2026.
LUIZ ax fÔNIO DE AR
Prefeito d verava
os
Prefeitura Municipal de Ituverava E
Estado de São Paulo
GOVERNO MUNICIPAL DE
Ao Excelentíssimo Senhor
RAFAEL FERNANDO MENDONÇA DE FREITAS MATTOS
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Ituverava
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI:
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Submetemos a apreciação de V.Ex.”. e DD. Vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa
o presente Projeto de Lei Complementar supra, que dispõe sobre as regras de
implantação do Programa Especial de Recuperação fiscal - REFIS 2026 - no Serviço
Autônomo de Água e Esgoto do município de Ituverava e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei Complementar visa aumentar a arrecadação da Autarquia
Municipal através do fomento ao adimplemento dos créditos das taxas de água e
esgoto, proporcionando aos contribuintes a oportunidade de regularizarem a sua
situação perante ao SAAE, com a possibilidade de parcelamentos e descontos em
juros e multa.
Em termos bem simples, o projeto de lei almeja diminuir os débitos dos contribuintes
e aumentar a arrecadação da Autarquia Municipal (SAAE) mediante o recebimento
dos créditos das taxas de água e esgoto vencidas e não pagas pelos contribuintes,
também beneficiará aqueles que, por motivos e razões inúmeras, estão inadimplentes
com suas obrigações.
A Autarquia Municipal (SAAE) poderá receber diretamente seus créditos,
eliminando, via de consequência, grande parte dos processos de execução em
tramitação de nossa comarca.
É necessário destacar que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal determina a
adoção de medidas concretas para o recebimento de sua dívida ativa, o que será
contemplado por meio deste Projeto de Lei Complementar.
Esta é, em síntese, a motivação da proposta, que ora submetemos ao crivo dessa
Egrégia Casa de Leis e temos a certeza de que, pelo objetivo sócio-econômico-
financeiro merecerá de V. Exº e DD. Pares incondicional aprovação.
Aproveitamos o ensejo para significar a V. Exº. e Nobres Vereadores, os nossos
renovados protestos de estima, consideração e respeito.
Atenciosaménto, —
pi
e
refeitura Municip;
rava - SP, 09 de abril de 2026.
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LUIZ apToio DE ARAÚJO
e torto de Ituv:
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