| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | A realização de curso de formação de brigadistas e capacitação em primeiros socorros para todos os funcionários da rede municipal de educação, em parceria com o Corpo de Bombeiros. |
| native_id | 2315 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 - Centro —- CEP: 14500-000 - Ituverava/SP PABX: (16) 3830-5144 — Internet: http://www.camaraituverava.sp.gov.br INDICAÇÃO Nº 142/2026 Indico, observadas as formalidades regimentais, enviando-se cópia desta, solicitando ao senhor Prefeito Municipal e a Secretaria da Educação. a realização de curso de formação de brigadistas e capacitação em primeiros socorros para todos os funcionários da rede municipal de educação deste município, em parceria com o Corpo de Bombeiros. JUSTIFICATIVA Tem como objetivo garantir maior segurança no ambiente escolar, capacitando professores, servidores e demais colaboradores para atuarem em situações de emergência até a chegada de atendimento especializado. A medida atende às diretrizes da Lei Lucas (lei nº 13.722/2018), que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para profissionais de estabelecimentos de ensino. A capacitação dos profissionais da educação é medida essencial para garantir a segurança e o pronto atendimento em situações de emergência no ambiente escolar. contribuindo diretamente para a preservação da vida e integridade física dos alunos. Diante disso, solicitamos a disponibilidade dessa corporação para: -Realização dos cursos teóricos e práticos; -Orientação sobre prevenção de acidentes; -Treinamento em situações de emergência no ambiente escolar. É de suma importância que as unidades escolares estejam preparadas para lidar com ocorrências como engasgamentos. quedas, convulsões e outros incidentes que exigem resposta rápida, podendo evitar agravamento e até salvar vidas. Sala das Sessõés, 24'de abril de 2026. CÁSSIO GONÇALVES TEIXEIRA DOMICIANO VEREADOR