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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaInstitui a Política Municipal de Valorização do Samba, cria o Dia Municipal do Samba, e dá outras providências.
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2026-05-05T21:02:32.347179-03:00 Aprovado por unânimidade 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraituverava.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 014/2026
Institui a Política Municipal de Valorização do Samba,
cria o Dia Municipal do Samba, e dá outras
providências.
ARTIGO 1º - Fica instituída a Política Municipal de
Valorização do Samba, com o objetivo de reconhecer, proteger, fomentar e difundir
o samba como patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro.
ARTIGO 2º - Fica instituído o Dia Municipal do
Samba, a ser comemorado anualmente em 02 de dezembro, integrando o Calendário
Oficial do Município.
ARTIGO 3º - São objetivos da Política Municipal:
I — valorizar o samba como expressão da cultura afro-
brasileira;
IH — combater qualquer forma de discriminação cultural
e racial;
HI — incentivar a produção cultural local;
IV — promover inclusão social por meio da cultura;
V — fortalecer a economia criativa e o turismo cultural:
VI — preservar a memória e a história do samba no
município.
ARTIGO 4º - A política será orientada pelas seguintes
diretrizes:
I — respeito à diversidade cultural; ,
IH — promoção da igualdade racial; b /
II — democratização do acesso à cultura: ,
IV — apoio aos artistas e grupos locais; IA
V — descentralização das ações culturais;
VI — participação da comunidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraituverava.sp.gov.br
ARTIGO 5º - O Poder Executivo poderá desenvolver as
seguintes ações:
I — Festival Municipal do Samba, com a realização
anual de evento com artistas locais, regionais e nacionais.
II — Circuito de Rodas de Samba, com a promoção de
rodas de samba em bairros, praças e espaços públicos.
HI — Samba na Escola, com a inclusão de atividades
educativas sobre o samba na rede municipal de ensino.
IV — Cadastro Municipal de Sambistas, através da
criação de banco de dados de artistas, compositores e grupos locais.
V — Incentivo Cultural, com fomento a projetos por
meio de editais. parcerias e leis de incentivo.
VI — Memória e Patrimônio, através de registro histórico
do samba no município (documentários, arquivos. exposições).
ARTIGO 6º - Fica instituída a Semana Municipal do
Samba, a ser realizada na semana do dia 02 de dezembro, com:
- apresentações culturais;
- oficinas e palestras:
- ações educativas:
- eventos comunitários
ARTIGO 7º - O Município poderá firmar parcerias
com:
- entidades culturais:
- escolas de samba; y
- associações comunitárias: /
- iniciativa privada;
- órgãos estaduais e federais
ARTIGO 8º - As ações desta Lei observarão os
princípios da Lei Estadual nº 14.187/2010, promovendo o combate à discriminação
racial e cultural.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraituverava.sp.gov.br
ARTIGO 9º - As despesas correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, fundos de cultura, convênios e parcerias.
ARTIGO 10 - O Poder Executivo regulamentará esta
Lei no prazo de 90 dias.
ARTIGO 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogando-se disposições em contrário.
Sala das Sessões. 29 de abril de 2026.
EUGÊNIO LUIZ DE PAULA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraituverava.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir uma política pública estruturada de
valorização do samba, reconhecendo-o como uma das mais importantes expressões
culturais do Brasil e instrumento de inclusão social.
A proposta está fundamentada nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal. que
garantem a proteção das manifestações culturais. bem como na Lei Estadual nº
14.187/2010, que combate a discriminação racial e assegura o acesso igualitário à
cultura.
O samba representa resistência histórica, identidade cultural e desenvolvimento
social, sendo fundamental sua valorização por meio de ações concretas do poder
público.
Além disso, a criação de programas permanentes — como festival, circuito cultural
e ações educacionais — fortalece a economia criativa. promove o turismo e gera
oportunidades para artistas locais.
Trata-se, portanto, de uma política pública moderna, inclusiva e estratégica,
alinhada às diretrizes nacionais de promoção da cultura e igualdade racial.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2026.
EUGÊNIO LUIZ DE PAULA
Vereador

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