CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraituverava.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 015/2026
Estabelece normas gerais sobre Segurança Escolar
ARTIGO 1º - Esta Lei estabelece normas sobre a segurança
escolar no Município de Ituverava-SP.
Parágrafo Unico — A segurança escolar é um direito de
todos os usuários envolvidos no sistema municipal de educação e ensino e.
responsabilidade de toda comunidade e instituições públicas e privadas em todos os níveis,
devendo o Município instituir convênios e parcerias para o fomento e ações na forma das
diretrizes apresentadas.
ARTIGO 2º - São diretrizes para a efetivação da segurança
escolar:
I=
H-
HI-
IV-
VI-
VII-
VII-
IX-
Elaborar e proceder à implementação das medidas necessárias para prevenis e
combater situações de insegurança e violência escolar;
Estabelecer prioridades de intervenção e parcerias com outras entidades da
administração pública;
Conceber, implementar e desenvolver procedimentos de monitorização e
acompanhamento em matéria de segurança escolar;
Proceder à monitorização dos sistemas de vigilância das escolas;
Promover acompanhar programas de intervenção na área da segurança, garantindo
a necessária articulação com os órgãos e entes da administração pública:
Conceber instrumentos, procedimentos e recursos que contribuam para a resolução
de problemas identificados pelas escolas;
Realizar visitas e reuniões de trabalho nas escolas, em articulação com a
comunidade escolar;
Organizar ações de formação específicas sobre segurança escolar, dirigidas ao
pessoal docente e não docente das escolas;
Promover e assegurar a realização periódica de exercícios simulados, não só para
testar os meios exteriores envolvidos como para fomentar uma maior consciência
da segurança escolar e uma habituação aos planos de segurança e acompanhar o
Fo
cumprimento do plano de emergência das escolas;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraituverava.sp.gov.br
X- Manter uma permanente articulação e cooperação com as estruturas conexas em
matéria de segurança escolar nas escolas;
XI- | Acompanhar experiências e modelos de intervenção em execução noutros entes da
federação e países.
Parágrafo Único São princípios desta Lei a prevenção e o
desenvolvimento da cultura da não violência.
ARTIGO 3º É obrigatório a delimitação de área como de
segurança escolar pelo Poder Público Municipal. com o objetivo de garantir. através de
ações sistemáticas e prenunciadas, a realização dos objetivos das instituições educacionais,
cuja finalidade é proporcionar a tranquilidade de alunos. professores e pais.
Parágrafo Único — A área de que trata o caput deste artigo
correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das
escolares e deverá ser identificado.
ARTIGO 4º - A ação do Poder Público na efetivação da
segurança escolar compreende:
I. Controlar e registrar o acesso de todas as pessoas nas unidades e ensino no
município através de câmeras de segurança ou outros meios disponíveis e
adequados ao controle.
H. Intensificar os serviços de fiscalização do comércio existente. em especial o de
ambulantes, coibindo a comercialização de produtos ilícitos:
HI. Viabilizar, dentro da previsão orçamentária corrente ou com apoio da comunidade,
ou ainda da iniciativa privada, a adequação dos espaços circunvizinhos. de modo a
não causar insegurança nas escolas e sua clientela, devendo, para isso. providenciar;
a) Iluminação pública adequada nos acessos à instituição;
b) Pavimentação de ruas e manutenção de calçadas para que fiquem em perfeitas
condições;
c) Poda de árvores e limpeza de terrenos;
d) O controle e eliminação de terrenos baldios e construções/prédios abandonados nas
circunvizinhanças;
e) Retirada de entulhos;
f) Manutenção permanente de faixas de travessia de pedestres, semáforos e redutores
de velocidade;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www .camaraituverava.sp.gov.br
IV. Reprimir a realização de jogos de azar e jogos eletrônicos movidos a valores
pecuniários, de modo a dificultar seu surgimento e proliferação:
V- Controlar o acesso de crianças e adolescentes a:
a) Quaisquer produtos farmacêuticos que possam causar dependência química;
b) Gasolina ou qualquer substância inflamável ou explosiva;
c) Fogos de artifício;
d) Bebidas alcoólicas.
VI Regulamentar o uso de vias situadas no entorno dos estabelecimentos de ensino,
impondo controle rígido a:
a) Limites de velocidade;
b) Sinalização adequada:
c) Outras necessidades a serem detectadas e definidas em prévia consulta à
comunidade.
ARTIGO 5º- Caberá ao Poder Público, em parceira com as
diretorias das escolas, as Associações de pais e Mestres e com a comunidade escolar.
promover ações que colaborem com a prevenção à violência e criminalidade locais.
ARTIGO 6º-Ao Executivo Municipal caberá representar
junto aos órgãos competentes. ou quando de sua jurisdição, aplicar sanções aos infratores
por transgressões cometidas em desrespeito a presente lei.
ARTIGO 7º- Esta lei entra em vigor após 120 (cento e
vinte) dias de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 29 de abril de 2026.
PALA
EUGÊNIO LUIZ DE PAULA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www,camaraituverava.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
A preocupação com a vulnerabilidade das crianças e dos jovens na escola sempre
foi motivo de preocupação de pais e gestores. Seja nas unidades localizadas no que os
especialistas chamam de áreas de risco, seja em escolas situadas em bairros considerados
seguros, há sempre o temor de furtos. danos ao patrimônio e abordagem dos alunos por
traficantes.
Desta forma, o Projeto determina que seja realizado o diagnóstico da situação de
segurança das imediações dos estabelecimentos de ensino e que as autoridades
competentes, através da cadeia de comando, tomem medidas para a sua resolução, como
por exemplo, a) regulamentação do trânsito, b) do consumo de bebidas ou c) atividades de
diversão nas proximidades das escolas.
Ademais, sabe-se que existe uma conexão entre a evasão escolar e o grau de
violência existente no amplo contexto escolar e áreas circunvizinhas. Este Projeto visa
colacionar segurança à comunidade escolar, contribuindo para o não abandono dos
estudos.
Tornou-se comum nos municípios brasileiros tomar iniciativas para criar a
segurança escolar diante das situações de risco a que estão sujeitos todos os envolvidos no
sistema educacional e ensino.
É preciso. pois, uma norma geral para direcionar o poder público municipal a tomar
providências. Pois a simples existência de muros e algumas câmeras darem a sensação de
proteção e serem importantes em alguns casos, se tomadas isoladamente tornam a escola
refém do próprio entorno.
Assim é que este Projeto estipula alguns objetivos prioritários para a segurança
escolar não encerrando em si mesmo outras formas de dotar as unidades de ensino do
município com outras soluções.
Por fim, este Projeto coaduna-se com o princípio constitucional da ampla
competência do Poder Legislativo e da competência concorrente sob o tema da educação e
segurança pública.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2026. all
À CAN.
EUGÊNIO LUIZ DE PAULA
Vereador