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materia nº 162/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 162 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaQue adotem as providências necessárias para garantir que os Portais da Transparência do Poder Executivo e do Poder Legislativo sejam alimentados de forma clara, acessível, padronizada e em linguagem inteligível ao cidadão comum, em estreita observância à legislação vigente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraituverava.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 162/2026
Indico, observadas as formalidades regimentais, enviando-se cópia desta,
solicitando ao senhor Prefeito Municipal ao setor competente bem como a Mesa Diretora
da Câmara Municipal, que adotem as providências necessárias para garantir que os Portais
da Transparência do Poder Executivo e do Poder Legislativo sejam alimentados de forma
clara, acessível, padronizada e em linguagem inteligível ao cidadão comum, em estrita
observância à legislação vigente.
JUSTIFICATIVA
A transparência pública não se resume à mera disponibilização de dados, mas exige
que as informações, sejam compreensíveis, organizadas e úteis à população, permitindo o
efetivo controle social.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) Nº 12.527/2011, estabelece, em seu artigo 8º,
o dever dos órgãos públicos de promover a transparência ativa, assegurando o acesso a
informações de forma objetiva, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Da mesma forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº
101/2000), especialmente após as alterações promovidas pela LC 131/2009 “Lei da
Transparência”), determina a disponibilização, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.
Ainda, a Lei da Transparência reforça a necessidade de divulgação ampla e
acessível dos atos da administração pública.
Entretanto, observa-se que, em muitos casos, os dados disponibilizados nos portais
oficiais são excessivamente técnicos, desorganizados ou incompletos, dificultando a
compreensão por parte da população, o que compromete o princípio constitucional da
“publicidade e a efetividade do controle social.
Diante disso, sugere-se:
Uso de linguagem simples e objetiva, evitando termos; Criação de resumos
explicativos (ex.: “onde o dinheiro foi gasto”);
Disponibilização de painéis visuais (gráficos e dashboards);
Atualização em tempo real ou com periodicidade definida;
Organização por temas (saúde, educação, obras, contratos, servidores):
Ferramentas de busca intuitivas;
Adoção de práticas de governo digital e dados abertos;
Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto às informações
sensíveis.
A presente indicação visa fortalecer a transparência, ampliar o acesso à informação
e garantir que o cidadão compreenda, de fato, como os recursos públicos estão sendo
utilizados, promovendo maior confiança nas instituições públicas.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraituverava.sp.gov.br
Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.
”
O
R 9
EUGÊNIO LUIZ DE PAULA
TENENTE EUGÊNIO
VEREADOR
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Aprovado por. - a : x i
Ciente - arquivesso ...

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