| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Que adotem as providências necessárias para garantir que os Portais da Transparência do Poder Executivo e do Poder Legislativo sejam alimentados de forma clara, acessível, padronizada e em linguagem inteligível ao cidadão comum, em estreita observância à legislação vigente. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraituverava.sp.gov.br INDICAÇÃO Nº 162/2026 Indico, observadas as formalidades regimentais, enviando-se cópia desta, solicitando ao senhor Prefeito Municipal ao setor competente bem como a Mesa Diretora da Câmara Municipal, que adotem as providências necessárias para garantir que os Portais da Transparência do Poder Executivo e do Poder Legislativo sejam alimentados de forma clara, acessível, padronizada e em linguagem inteligível ao cidadão comum, em estrita observância à legislação vigente. JUSTIFICATIVA A transparência pública não se resume à mera disponibilização de dados, mas exige que as informações, sejam compreensíveis, organizadas e úteis à população, permitindo o efetivo controle social. A Lei de Acesso à Informação (LAI) Nº 12.527/2011, estabelece, em seu artigo 8º, o dever dos órgãos públicos de promover a transparência ativa, assegurando o acesso a informações de forma objetiva, clara e em linguagem de fácil compreensão. Da mesma forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/2000), especialmente após as alterações promovidas pela LC 131/2009 “Lei da Transparência”), determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. Ainda, a Lei da Transparência reforça a necessidade de divulgação ampla e acessível dos atos da administração pública. Entretanto, observa-se que, em muitos casos, os dados disponibilizados nos portais oficiais são excessivamente técnicos, desorganizados ou incompletos, dificultando a compreensão por parte da população, o que compromete o princípio constitucional da “publicidade e a efetividade do controle social. Diante disso, sugere-se: Uso de linguagem simples e objetiva, evitando termos; Criação de resumos explicativos (ex.: “onde o dinheiro foi gasto”); Disponibilização de painéis visuais (gráficos e dashboards); Atualização em tempo real ou com periodicidade definida; Organização por temas (saúde, educação, obras, contratos, servidores): Ferramentas de busca intuitivas; Adoção de práticas de governo digital e dados abertos; Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto às informações sensíveis. A presente indicação visa fortalecer a transparência, ampliar o acesso à informação e garantir que o cidadão compreenda, de fato, como os recursos públicos estão sendo utilizados, promovendo maior confiança nas instituições públicas. CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraituverava.sp.gov.br Sala das Sessões, 04 de maio de 2026. ” O R 9 EUGÊNIO LUIZ DE PAULA TENENTE EUGÊNIO VEREADOR - , 1 rod 1 Aprovado por. - a : x i Ciente - arquivesso ...