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Prefeitura Municipal de Ituverava cocssorincira or
Estado de São Paulo ITUVERAVA
NOVO TEMPO, NOVAS OPORTUNIDADES.
PROJETODELEINS. NIN/26
(Dispõe sobre a Concessão de Reajuste ao Subsídio dos Secretários
Municipais do município de 1 tuverava-SP.)
Art. 1º- É concedido o índice de 4,26%, a título de Revisão Geral
Anual para os Secretários Municipais do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias e excesso de arrecadação de recurso próprio,
suplementadas se necessário.
Art. 3º- Em razão da aprovação da presente legislação, ficam
alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos
anexos da Lei Municipal nº 4.901/25, que estabelece o plano Plurianual do município
de Ituverava/SP com vigência 2026 a 2029, bem como os valores e conteúdo da Lei
Municipal nº 4.890/25, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2026, e os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4.907/2025, que estabelece o
orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º- A origem do crédito para eventuais suplementações,
nos moldes do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, será proveniente da anulação
parcial de dotações orçamentárias ou resultantes de excesso de arrecadação
decorrente de arrecadação própria ou das transferências do governo federal e
estadual, vinculadas ou de livre aplicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de Ituverava somoncia ve
Estado de São Paulo ITUVERAVA
MOVO TEMPO, NOVAS OPORTUNIDADES.
Ao Excelentíssimo Senhor
RAFAEL FERNANDO MENDONÇA DE FREITAS MATTOS
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Ituverava
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Submetemos a apreciação de V.Ex.?. e DD. Vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa
o presente Projeto de Lei supra, que dispõe sobre a Concessão de Reajuste ao
Subsídio dos Secretários Municipais do município de Ituverava-SP.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo cumprir determinação constitucional que,
em seu artigo 37, inciso X, assegura revisão geral anual na remuneração e nos
subsídios dos servidores públicos e agentes políticos, respectivamente.
Tal revisão se torna indispensável, na medida em que anualmente ocorre o aumento
do salário mínimo nacional e estadual e, em conseguência, há um aumento geral no
valor do custo de vida, ficando defasados os valores pagos aos Secretários
Municipais. Daí a necessidade do presente Projeto de Lei.
Assim, pelo presente projeto, estamos propondo o reajuste no subsídio dos
Secretários Municipais, no percentual de 4,26%. Aludimos que percentual de 4,26%
correspondem a reajuste geral anual, ou seja, o percentual de corresponde ao
acumulado no ano de 2025 pelo IPCA.
Sendo o que tínhamos, esperamos que o referido projeto seja objeto de aprovação
desta Egrégia Câmara, colocando-nos a disposição para esclarecimentos
suplementares que se fizerem necessários. Aproveitamos o ensejo para significar a V.
Exº. e Nobres Vereadores, os nossos renovados protestos de estima, consideração e
respeito.
Atencio:
itára Municipal de Ituverava-SP, 13 de maio de 2026.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
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