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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-13
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral anual do Poder Legislativo Municipal".
native_id2402

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T20:45:31.720356-03:00 Aprovado por unânimidade 12 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraituverava.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 021/26
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores da Câmara Municipal de Ituverava e dá outras
providências.
Artigo 1º - A título de revisão geral anual, ficam majorados em 4,26% (quatro
inteiros e vinte e seis centésimos por cento) os valores das referências de
vencimentos e salários dos servidores, efetivos e em comissão, da Câmara
Municipal de Ituverava.
Parágrafo único - Aos aposentados da Edilidade fica assegurada a majoração de
seus proventos e pensões, no mesmo percentual.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se
necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2026
Ab VOAR AAA
RA DO MENDONÇA FREITAS MATTOS
Presidente da Câmara de Vereadores
ANTÔNIO£ARLOS BARBOSA DA SILVEIRA
Vice-Presidente da Câmara de Vereadores
——T
ANDREA ECA YAMADA SCOTTE
1º Secretária
ALVES JÚNIOR
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraituverava.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ituverava, nos
termos da Constituição Federal. O inciso X do art. 37 da Constituição assegura a
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma
data e sem distinção de índices, a fim de recompor a perda inflacionária.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei vem propor a revisão geral
anual em percentual correspondente a 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis
centésimos por cento), calculada sobre o seu valor bruto, a partir de 1º de janeiro
de 2026, de acordo com o índice inflacionário apurado nos últimos 12 (doze) meses.
A aplicação deste índice garante a recomposição do poder aquisitivo sem
caracterizar ganho real, em estrita observância às vedações impostas pela
legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997) para o período.
Sendo o que tínhamos, esperamos que o referido projeto seja objeto
de aprovação desta Egrégia Câmara, colocando-nos à disposição para
esclarecimentos suplementares que se fizerem necessários.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2026.
RAFAEL FERNANDO MENDONÇA FREITAS MATTOS
Presidente da Câmara de Vereadores
ANTÔNIO CARLOS BARBOSÁ DA SILVEIRA
Vice-Presidente da Câmara de Vereadores
1º Secretária
FERNA MATOS ALVES JÚNIOR
2º Secretário

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