| Tipo | Requerimento de Discussão |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Requer que seja requerido ao Exmo. Sr. Prefeito bem junto com as Secretarias de Municipais, especialmente as de Saúde, Obras, Transportes, Administração e Controle Interno, para que prestem informações formais, completas, documentos e individualizadas acerca do estado de conservação, manutenção, uso, guarda e eventual desvio de finalidade de veículos, ambulâncias, tratores e maquinários pertencentes ao Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA Estado de São Paulo REQUERIMENTO DE Discussão nº 029/26 GUILHERME MARIANO DOS SANTOS, vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, apresentar o seguinte: REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Requer, nos termos do Regimento Interno, que o' Plenário delibere pelo envio de pedido de informações ao Poder Executivo, que seja requerido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ituverava/SP, bem como às Secretarias Municipais competentes, especialmente as Secretarias de Saúde, Obras, Transporte, Administração e Controle Interno, para que prestem informações formais, completas, documentadas é individualizadas acerca do estado de cônservação, manutenção, uso, guarda e eventual desvio de finalidade de veículos, ambulâncias, tratores e maquinários pertencentes ao Município. Requer-se, ainda, que cópia integral deste requerimento, bem como. da resposta eventualmente apresentada pelo Poder Executivo, seja encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo — Promotoria de Justiça de Ituverava, e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis, diante da gravidade dos fatos narrados. | — Dos fatos que exigem apuração imediata Chegou ao conhecimento deste Vereador que veículos, ambulâncias, tratores e maquinários públicos municipais estariam parados, Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 — Centro — CEP: 14500-000 — Ituverava - SP PABX: (16) 3830-5144 — Internet: http:/Avmww.camaraituverava.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA Estado de São Paulo quebrados, deteriorados e sem manutenção adequada, com evidente prejuízo à população e possível dano ao patrimônio público. Há notícia, em especial, de que duas ambulâncias estariam paradas há mais de um ano, sem funcionamento regular, sem que a população tenha conhecimento das providências adotadas pela Administração para reparo, substituição, apuração de responsabilidades ou preservação do serviço público de saúde. Também há notícia de que trator recebido/adquirido por meio de projeto ou programa do Governo Federal, supostamente destinado ao atendimento de pequenos produtores rurais, teria sido utilizado em finalidades diversas daquelas originalmente previstas, vindo posteriormente a quebrar e a permanecer deteriorado, sem esclarecimento público sobre quem autorizou o uso, quem fiscalizou, quem deveria realizar a manutenção e se houve comunicação ao órgão federal concedente. Se tais fatos forem confirmados, não se trata de mera falha administrativa. Trata-se de possível abandono do patrimônio público, possível omissão de agentes responsáveis, possível desvio de finalidade de bem vinculado a programa público e possível comprometimento de serviços essenciais, especialmente na área da saúde. A frota pública municipal não pode transformar-se em depósito de sucata. Ambulância parada, máquina pública deteriorada e trator de programa federal desviado de sua finalidade representam, em tese, afronta aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade, economicidade, continuidade do serviço público e proteção do erário. Il - Da obrigação de transparência, fiscalização e responsabilização A Administração Pública tem o dever de manter controle efetivo de sua frota, de seus bens móveis, de seus equipamentos e de seus contratos de manutenção, identificando o agente responsável por cada veículo, a secretaria de lotação, o servidor encarregado da guarda, o fiscal do contrato Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 — Centro — CEP: 14500-000 — Ituverava - SP PABX: (16) 3830-5144 — Internet: http:/Anww.camaraituverava.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA Estado de São Paulo de manutenção, os registros de vistoria, os gastos realizados e as providências adotadas diante de avarias. A eventual inexistência de controle formal, de laudos de vistoria, de ordens de serviço, de registro de manutenção preventiva, de inventário patrimonial atualizado ou de identificação de responsável configura situação gravíssima, pois impede a apuração de dano ao erário e favorece a deterioração silenciosa do patrimônio público. No caso das ambulâncias, a gravidade é ainda maior, pois tais veículos integram serviço essencial de saúde, podendo a paralisação injustificada comprometer transporte de pacientes, atendimento emergencial e deslocamento de pessoas em situação de vulnerabilidade. No caso do trator oriundo de programa federal destinado a pequenos produtores rurais, é indispensável verificar se o uso dado pela Prefeitura correspondeu à finalidade do programa, do convênio, da emenda, do contrato de repasse, do termo de doação ou do plano de trabalho. Caso tenha havido uso para finalidade diversa, sem autorização expressa do órgão concedente, poderá estar caracterizado desvio de finalidade, com repercussões administrativas, cíveis, políticas e eventualmente criminais. O Decreto-Lei nº 201/1967 prevê, entre outras hipóteses, responsabilização de Prefeito Municipal por desviar ou aplicar indevidamente rendas ou verbas públicas, bem como por empregar recursos em desacordo com os planos ou programas a que se destinam. Também considera infração político-administrativa desatender, sem motivo justo, pedidos de informação da Câmara quando formulados em tempo e forma regular. Ill — Dos requerimentos Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 — Centro — CEP: 14500-000 — Ituverava - SP PABX: (16) 3830-5144 — Internet: http:/Avww.camaraituverava.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA Estado de São Paulo Diante do exposto, requer-se que o Poder Executivo Municipal informe e encaminhe, com documentos comprobatórios: 1. Relação completa da frota municipal Que seja apresentada relação completa e atualizada de todos os veículos, ambulâncias, tratores, máquinas, caminhões, ônibus, vans, utilitários e equipamentos automotores pertencentes ao Município de Ituverava, informando, para cada um: a) marca, modelo, ano de fabricação e ano de aquisição; b) placa, RENAVAM, número de patrimônio e chassi; c) secretaria ou departamento de lotação; d) servidor ou agente responsável pela guarda e utilização; e) local onde o veículo ou equipamento se encontra atualmente: f) estado atual de conservação; 9) se está em funcionamento, parado, quebrado, aguardando peça, aguardando orçamento, em oficina, baixado ou sem uso; h) data em que deixou de funcionar, se for o caso; i) motivo da paralisação; j) valor estimado do conserto; k) providências já adotadas; |) previsão concreta para retorno ao serviço. 2. Ambulâncias paradas ou deterioradas Que seja informado: a) quantas ambulâncias existem na frota municipal; b) quantas estão em operação regular; c) quantas estão paradas, quebradas ou sem condições de uso; d) onde se encontra cada ambulância parada: e) há quanto tempo cada uma está parada; f) qual a causa da paralisação; Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 — Centro — CEP: 14500-000 — Ituverava - SP PABX: (16) 3830-5144 — Internet: http:/Auww.camaraituverava.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA Estado de São Paulo g) se há laudo técnico, orçamento ou ordem de serviço; h) quem autorizou ou deixou de autorizar o conserto; i) qual servidor ou secretário é responsável pela manutenção da frota da saúde; j) se as ambulâncias passam por vistoria periódica; k) se existem checklists, relatórios de inspeção, controle de quilometragem e registros de manutenção preventiva; |) se houve prejuízo ao transporte de pacientes em razão da indisponibilidade de ambulâncias. 3. Ambulância parada na Betel Segundo informações recebidas, uma ambulância estaria parada há mais de um ano na oficina Betel e outra estaria parada no barracão municipal, requer- se informação específica: a) identificação completa do veículo; b) placa, patrimônio, ano, modelo e secretaria responsável; c) data exata em que deixou de funcionar; d) local exato onde se encontra; e) motivo técnico da paralisação; f) nome do servidor ou agente responsável pela guarda; 9) nome do secretário responsável pela frota da saúde à época em que o veículo parou; h) cópia de todos os laudos, orçamentos, ordens de serviço e comunicações internas; |) motivo pelo qual o veículo permanece parado por período tão prolongado; |) se houve abertura de sindicância, procedimento administrativo ou apuração de responsabilidade; k) qual a data prevista para conserto, substituição, baixa patrimonial ou outra providência administrativa. 4. Responsáveis pela manutenção da frota Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 — Centro — CEP: 14500-000 - Ituverava - SP PABX: (16) 3830-5144 — Internet: http:/Avww.camaraituverava.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA Estado de São Paulo Que seja informado, com cópia dos atos de nomeação, portarias ou designações: a) quem é o servidor, diretor, chefe de setor, secretário ou agente público responsável pela manutenção da frota municipal; b) quem é o responsável pela frota da saúde; c) quem é o responsável pela frota da agricultura; d) quem é o responsável pela frota de obras e serviços urbanos; e) quem é o responsável pelo controle patrimonial dos veículos; f) quem é o responsável pelo almoxarifado ou garagem municipal; 9) quem autoriza manutenção corretiva e preventiva; h) quem decide se o veículo vai para oficina; i) quem fiscaliza os contratos de manutenção; j) quem atesta notas fiscais de peças, serviços mecânicos, guincho, pneus, óleo, bateria e demais gastos. 5. Contratos de manutenção, oficinas e gastos Que sejam encaminhadas cópias integrais dos contratos, atas de registro de preços, dispensas, inexigibilidades, empenhos, notas fiscais, ordens de serviço e processos administrativos relativos à manutenção da frota municipal nos últimos 24 meses, especialmente: a) manutenção de ambulâncias; b) manutenção de tratores; c) manutenção de máquinas pesadas; d) aquisição de peças; e) contratação de oficinas; f) serviços de guincho; 9) compra de pneus; h) troca de óleo e filtros; i) serviços elétricos e mecânicos; j) recuperação de veículos parados. Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 — Centro — CEP: 14500-000 — Ituverava - SP PABX: (16) 3830-5144 — Internet: http:/Awww.camaraituverava.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA Estado de São Paulo Requer-se, ainda, a indicação expressa dos fiscais de cada contrato, com cópia das portarias de designação e dos relatórios de fiscalização. 6. Trator oriundo de programa/projeto do Governo Federal Quanto ao trator supostamente oriundo de programa, convênio, emenda, contrato de repasse, termo de doação ou projeto do Governo Federal destinado ao atendimento de pequenos produtores rurais, requer-se: a) identificação completa do trator; b) número de patrimônio; c) nota fiscal ou documento de aquisição; d) origem dos recursos utilizados; e) nome do programa federal; f) número do convênio, contrato de repasse, proposta, emenda, plano de ação, termo de doação ou instrumento congênere; 9) órgão federal concedente ou repassador; h) cópia integral do plano de trabalho; i) cópia integral do termo de convênio, contrato de repasse, termo de doação, prestação de contas ou documento equivalente; j) finalidade expressamente prevista para o uso do trator; k) público beneficiário previsto; 1) critérios de atendimento dos pequenos produtores rurais; m) relação dos pequenos produtores atendidos pelo equipamento; n) agenda de uso do trator desde sua incorporação ao patrimônio municipal; o) relatório de horas trabalhadas, locais atendidos e serviços executados; p) nome dos operadores responsáveis; q) cópia dos registros de abastecimento; n) cópia dos registros de manutenção; s) data em que o trator quebrou; t) motivo da quebra; u) local onde se encontra atualmente; Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 — Centro — CEP: 14500-000 — Ituverava - SP PABX: (16) 3830-5144 — Internet: http:/Awww.camaraituverava.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA Estado de São Paulo v) providências adotadas para conserto; w) se houve comunicação ao órgão federal concedente; x) se houve autorização formal para uso em finalidade diversa daquela prevista no programa; y) quem autorizou eventual uso fora da finalidade original; z) se foi instaurado procedimento para apurar responsabilidade. 7. Possível desvio de finalidade do trator Que o Poder Executivo responda de forma expressa, objetiva e documentada: a) o trator foi utilizado exclusivamente para pequenos produtores rurais? b) o trator foi utilizado em obras urbanas, serviços de terceiros, limpeza pública, transporte, atividades alheias ao programa ou finalidades diversas? c) em caso positivo, quem autorizou? d) houve parecer jurídico ou autorização do órgão federal? e) houve controle de agenda e ordem de serviço? f) houve cobrança de algum valor dos produtores ou de terceiros? 9) houve benefício a particulares específicos? h) houve dano, quebra ou desgaste decorrente de uso irregular? i) a Prefeitura reconhece ou nega que o equipamento tenha sido usado fora da finalidade original? )) a Prefeitura comunicou o fato ao Controle Interno, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas ou ao órgão federal concedente? 8. Veículos e máquinas deteriorados Que seja apresentada lista de todos os veículos, tratores, máquinas e equipamentos públicos parados, abandonados ou deteriorados, com fotografias atuais, laudos de conservação e indicação das providências adotadas para: a) conserto; b) reaproveitamento; Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 — Centro — CEP: 14500-000 — Ituverava - SP PABX: (16) 3830-5144 — Internet: http:/Awww.camaraituverava.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA Estado de São Paulo c) baixa patrimonial; d) leilão; e) responsabilização por dano; f) abertura de sindicância; 9) comunicação aos órgãos de controle. 9. Controle Interno e sindicâncias Que seja informado: a) se o Controle Interno do Município já realizou auditoria sobre a frota municipal; b) se há relatório sobre veículos parados ou deteriorados; c) se há recomendação formal para manutenção ou baixa de bens; d) se houve apuração sobre omissão na manutenção; e) se houve sindicância para identificar responsáveis; f) se houve dano ao erário; 9) se houve glosa, apontamento do Tribunal de Contas ou recomendação do Ministério Público; h) se há inventário patrimonial atualizado da frota. 10. Preservação de provas Requer-se que o Poder Executivo seja expressamente advertido a preservar todos os documentos, fotografias, registros de manutenção, ordens de serviço, planilhas, mensagens, comunicações internas, relatórios de quilometragem, comprovantes de abastecimento, notas fiscais e documentos de convênio relacionados aos fatos aqui tratados, abstendo-se de descartar, destruir, alterar, remover ou ocultar qualquer documento ou bem público objeto deste requerimento. IV — Do prazo e da advertência quanto à resposta Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 — Centro — CEP: 14500-000 - Ituverava - SP PABX: (16) 3830-5144 — Internet: http:/Awww.camaraituverava.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA Estado de São Paulo Requer-se que as informações sejam encaminhadas à Câmara Municipal dentro do prazo legal e regimental, de forma completa, clara, individualizada e acompanhada dos documentos solicitados, não se admitindo resposta genérica, evasiva ou desacompanhada de prova documental. A omissão, a negativa injustificada, a prestação de informação incompleta ou a ocultação de documentos poderá caracterizar violação ao dever de transparência, afronta à função fiscalizatória do Poder Legislativo e, em tese, infração político-administrativa, sem prejuízo de comunicação ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. V — Do pedido de encaminhamento ao Ministério Público Requer-se, por fim, que seja encaminhada cópia integral deste requerimento ao Ministério Público do Estado de São Paulo — Promotoria de Justiça de Ituverava e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para acompanhamento, ciência e eventual instauração de procedimento próprio destinado à apuração de possível dano ao patrimônio público, omissão administrativa, desvio de finalidade, negligência na conservação de bens municipais e responsabilização dos agentes públicos envolvidos. Caso se confirme que o trator ou qualquer outro equipamento tenha sido adquirido, doado ou custeado com recursos federais, requer-se também o encaminhamento de cópia ao Ministério Público Federal e à Controladoria-Geral da União, para análise no âmbito de suas respectivas atribuições. As respostas deverão ser apresentadas item por item, seguindo a mesma numeração deste requerimento, com indicação expressa dos documentos anexados em cada resposta. Na hipótese de inexistência de documento, deverá a Administração declarar formalmente sua inexistência, indicando o motivo pelo qual não foi produzido ou localizado. Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 — Centro — CEP: 14500-000 - Ituverava - SP PABX: (16) 3830-5144 — Internet: http:/Auww.camaraituverava.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA Estado de São Paulo Termos em que, Pede deferimento. Sala das Sessões Ituverava/SP, 18 de maio de 2026 ARIANO DOS SANTOS Vereador Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 — Centro — CEP: 14500-000 - Ituverava - SP PABX: (16) 3830-5144 — Internet: http:/Awnww.camaraituverava.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA Estado de São Paulo Justificativa O presente pedido de informações justifica-se pela necessidade de fiscalização do patrimônio público municipal e da adequada prestação dos serviços essenciais à população. Chegaram ao conhecimento deste Vereador gravíssimas informações de que veículos, ambulâncias, tratores e maquinários pertencentes ao Município de Ituverava estariam parados, quebrados ou deteriorados, sem notícia clara sobre manutenção, responsáveis, providências administrativas ou previsão de retorno ao uso. A situação é especialmente grave quando envolve ambulâncias, pois a indisponibilidade desses veículos pode comprometer o transporte de pacientes e o atendimento à saúde da população. Também exige apuração o caso do trator supostamente recebido por meio de programa do Governo Federal, destinado ao atendimento de pequenos produtores rurais, diante da necessidade de verificar se houve uso correto do bem ou eventual desvio de finalidade. Assim, o requerimento tem por objetivo obter informações oficiais, documentos, laudos, registros de manutenção, identificação dos responsáveis e providências adotadas pela Prefeitura, permitindo que a Câmara Municipal exerça sua função fiscalizatória e, se necessário, encaminhe os fatos aos órgãos de controle competentes, inclusive ao Ministério Público. Trata-se, portanto, de medida legítima, necessária e urgente, voltada à proteção do interesse público, à preservação do patrimônio municipal e à apuração de eventual omissão administrativa ou dano ao erário. Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 — Centro — CEP: 14500-000 — Ituverava - SP PABX: (16) 3830-5144 — Internet: http:/Auww.camaraituverava.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA Estado de São Paulo E MARIANO DOS SANTOS Vereador Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 42 — Centro — CEP: 14500-000 - Ituverava - SP PABX: (16) 3830-5144 — Internet: http:/Awww.camaraituverava.sp.gov.br