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materia nº 5/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaCriação de um Projeto de Lei que anistia multas aplicadas ao descumprimento de regras sanitárias durante a pandemia do COVID-19.
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Rua Dr. Getúllo Vargas, n° 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraituverava.sp.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
INDICAÇAO N° 005/2024
Indico, observadas as formalidades regimentais, enviando-se cópia desta, 
sugerindo ao senhor Prefeito Municipal, e ao setor competente, a criação de um 
Projeto de Lei que anistia as multas aplicadas ao descumprimento de regras 
sanitárias durante a pandemia do COVID-19, baseado no Projeto de Lei do 
Governador Tarcísio de Freitas - Lei n° 17.843 de 07 de novembro de 2023.
A manutenção das penalidades aplicadas em decorrência de obrigações 
impostas para a prevenção e enffentamento da pandemia do COVID-19, não mais 
condiz com o fim dos estados emergenciais de saúde pública e acaba por 
sobrecarregar a administração com o gerenciamento de processos administrativos e 
de cobranças de multas sem finalidade arrecadatória, podendo dar ensejo à 
inscrição em dívida ativa, levar o título a protesto, à cobrança judicial e até mesmo 
à negativação do cidadão ou da empresa devedora, agravando ainda mais a situação 
financeira dessas pessoas.
O projeto, anistia as pessoas e os estabelecimentos que ainda lutam por se 
recuperar economicamente dos efeitos adversos da pandemia. Multas aplicadas 
aqueles que não cumpriram as regras como: utilização de máscara de proteção 
facial, proibição de aglomerações em estabelecimentos comerciais, 
estabelecimentos informais, festas clandestinas, entre outros.

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