| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | Criação de um Projeto de Lei que anistia multas aplicadas ao descumprimento de regras sanitárias durante a pandemia do COVID-19. |
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Rua Dr. Getúllo Vargas, n° 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraituverava.sp.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA INDICAÇAO N° 005/2024 Indico, observadas as formalidades regimentais, enviando-se cópia desta, sugerindo ao senhor Prefeito Municipal, e ao setor competente, a criação de um Projeto de Lei que anistia as multas aplicadas ao descumprimento de regras sanitárias durante a pandemia do COVID-19, baseado no Projeto de Lei do Governador Tarcísio de Freitas - Lei n° 17.843 de 07 de novembro de 2023. A manutenção das penalidades aplicadas em decorrência de obrigações impostas para a prevenção e enffentamento da pandemia do COVID-19, não mais condiz com o fim dos estados emergenciais de saúde pública e acaba por sobrecarregar a administração com o gerenciamento de processos administrativos e de cobranças de multas sem finalidade arrecadatória, podendo dar ensejo à inscrição em dívida ativa, levar o título a protesto, à cobrança judicial e até mesmo à negativação do cidadão ou da empresa devedora, agravando ainda mais a situação financeira dessas pessoas. O projeto, anistia as pessoas e os estabelecimentos que ainda lutam por se recuperar economicamente dos efeitos adversos da pandemia. Multas aplicadas aqueles que não cumpriram as regras como: utilização de máscara de proteção facial, proibição de aglomerações em estabelecimentos comerciais, estabelecimentos informais, festas clandestinas, entre outros.