Prefeitura Municipal de Ituverava L,
GOVERNO MUNICIPAL DE
Estado de São Paul
stado de São Paulo ITUVERAVA
Ofício nº 054/2024-SE
Ituverava-SP, 09 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
MARCELO DE OLIVEIRA CIRILO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Ituverava/SP
Com nossas cordiais saudações, tem este a finalidade de
solicitar a especial atenção de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos senhores
vereadores, para que, nos termos do inciso XXIII, do artigo 62, e do inciso 1, do
artigo 41, ambos da Lei Orgânica do Município, proceda à convocação de
Sessão Extraordinária, quantas necessárias, objetivando a apreciação do Projeto
de Lei que Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito
especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e
dá outras providências, conforme segue em anexo.
Justifica-se a urgência na votação do referido projeto de
lei, considerando que em ano eleitoral, a administração pública fica proibida de
realizar certos atos administrativos.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para
apresentar os votos de elevada estima e distinta consideração.
"Atenciosamente,
LUIZ ARIZONIO D
ARAÚJO
Rua João José de Paula, 776 — CEP 14500-000 — Ituverava-SP - Tel. (16) 3830-7000
www.ituverava.sp.gov.br
É. Prefeitura Municipal de Ituverava =
GOVERNO MUNICIPAL DE
Estado de São Paulo ITUVERAV;
É MOBO TEMPO, NOVAS OPORTUNIDADES. À
014/24
PROJETO DE LEI
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial
no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e
dá outras providências.
Artigo 1º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 130.000,00 (cento e
trinta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.12.00 Secretaria Municipal Cultura, Turismo e Lazer
02.12.02 Diretoria de Cultura, Turismo e Lazer
13.392.1048.2.111 - INCENTIVO A EXPRESSÃO E A
PRODUÇÃO ARTÍSTICA.
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
81º Para os fins estabelecido no 81º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
8 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativa, no âmbito do
Convênio nº 2023CV00056 (Demanda 063086) destinados à aquisição de veículo
automotor para o deslocamento de alunos e materiais dos projetos culturais da
Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.
Artigo 2º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 304.226,75 (trezentos e
quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), destinados a
reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.09.00 Secretaria Municipal do Esporte
02.09.02 Serviços de Ginásio e Praças de Esporte
27.812.1008.2.026 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE GINÁSIO
E PRAÇAS DE ESPORTE.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fr
mé. Prefeitura Municipal de Ituverava o
GOVERNO MUNICIPAL DE
Estado de São Paulo ITUVERAVA
81º Para os fins estabelecido no 81º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
8 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito da Demanda nº
066154, destinados à realização de obras de reforma no Ginásio de Esportes Valdinei
Marra.
Artigo 3º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 447.222,58
(quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito
centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS
PÚBLICOS.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
81º Para os fins estabelecido no $1º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
8 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito da Demanda nº
065221, destinados à realização de obras para a construção do Velório do Distrito de
Aparecida do Salto.
Artigo 4º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar especial no valor de até R$ 411.957,50
(quatrocentos e onze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos),
destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
É. Prefeitura Municipal de Ituverava A
Estado de São Paulo ITUVERAVA
ARNO TENPO. NOVAS OPORTUNIDADES,
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.1.078 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.1.080 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
$1º Para os fins estabelecido no 81º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
$ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria da Saúde, no âmbito da Demanda nº 058174, destinados à
realização de obras para a reforma do Posto de Saúde Central.
Artigo 5º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 478.590,71
(quatrocentos e setenta e oito mil, quinhentos e noventa reais e setenta e um
centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA /
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
81º Para os fins estabelecido no 81º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
$ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito da Demanda nº
065222, destinados à realização de obras para a construção de pavimentação,
recapeamento, guias e sarjetas em diversas vias do bairro de São Benedito da
Cachoeirinha do município de Ituverava. )
Prefeitura Municipal de Ituverava o
GOVERNO MUNICIPAL DE
Estado de São Paulo ITUVERAVA
Artigo 6º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.043.755,91 (um
milhão, quarenta e três mil, setecentas e cinquenta e cinco reais e noventa e um
centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA /
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
81º Para os fins estabelecido no $1º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
$ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito da Demanda nº
064420, destinados à realização de obras para a construção de pavimentação,
recapeamento, guias e sarjetas em diversas vias do município de Ituverava.
Artigo 7º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 184.066,81 (cento e
oitenta e quatro mil, sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), destinados a
reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA /
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4,90.51.00 Obras e Instalações
81º Para os fins estabelecido no 81º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
f
É. Prefeitura Municipal de Ituverava 2,
GOVERNO MUNICIPAL DE
Estado de São Paulo ITUVERAVA
8 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito da Demanda nº
064493, destinados à realização de obras para a construção de pavimentação,
recapeamento, guias e sarjetas em diversas vias do bairro de Aparecida do Salto do
município de Ituverava.
Artigo 8º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$62.945,17 (sessenta e
dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), destinados a
reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.09.00 Secretaria Municipal do Esporte
02.09.02 Serviços de Ginásio e Praças de Esporte
27.812.1008.2.026 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE GINÁSIO
E PRAÇAS DE ESPORTE.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
$1º Para os fins estabelecido no 81º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
8 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Esportes, no âmbito da Demanda nº 056160, destinados à
aquisição de equipamentos para a implantação da Academia ao Ar Livre.
Artigo 9º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 411.957,50
(quatrocentos e onze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos),
destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.1.078 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.1.080 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
3.3.90.30.00 Material de Consumo l '
+
Prefeitura Municipal de Ituverava da
Estado de São Paulo ITUVERAVA
MONO TEMPO, NOVAS OPORTUMDADES.
81º Para os fins estabelecido no 81º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
O excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
$ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Ministério da Saúde, no âmbito da
Emenda Parlamentar nº 23560004 (Proposta nº 11369.015000/1230-17), destinados à
aquisição de equipamento e material permanente para Unidades Básicas de Saúde.
Artigo 10. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.587.416,76 (um
milhão, quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e seis
centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA /
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51,00 Obras e Instalações
$ 1º Para os fins estabelecido no 81º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
O excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
$ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo Federal, através do
Ministério das Cidades, no âmbito do Convenio Siconv nº 916434/2021, destinados à
realização de obras para a construção de pavimentação, recapeamento, guias e
sarjetas em diversas vias do município de Ituverava.
Artigo 11. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 512.797,27
(quinhentos e doze mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos),
destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA /
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS [) ,
Prefeitura Municipal de Ituverava o
GOVERNO MUNICIPAL DE
Estado de São Paulo ITUVERAVA
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
81º Para os fins estabelecido no $1º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
$ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo Federal, através do
Ministério das Cidades, no âmbito do Convenio Siconv nº 916441 /2021, destinados à
realização de obras para a construção de pavimentação, recapeamento, guias e
sarjetas em diversas vias do município de Ituverava.
Artigo 12. Ficam autorizadas eventuais novas suplementações
de valores em razão de alteração ou adequação do objeto, aumento de contrapartida
prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o
município e os entes governamentais, objetos do presente projeto de lei.
81º Para os fins estabelecido no 81º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
O excesso de arrecadação de recursos vinculados ou ordinários, ou seja, a diferença
entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
$ 2º Caso algum convênio anteriormente celebrado tenha a
mesma necessidade de adequação orçamentária relacionada a alteração ou
adequação do objeto, aumento de contrapartida prevista ou necessidade de
contrapartida extra, fica autorizada a suplementação mencionada no caput, com a
mesma fonte de financiamento indicada no parágrafo primeiro.
Artigo 13. Consideram-se expressamente autorizados, na forma
do artigo 167, inciso VL, da Constituição Feral, as transferências, transposições e
remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da
presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei
Municipal nº 4.824/2023.
Artigo 14. Em razão da aprovação da presente legislação, ficam
alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos
anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o Plano Plurianual do município
de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei
Municipal nº 4807/23, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de
v
É. Prefeitura Municipal de Ituverava ,
GOVERNO MUNICIPAL DE
Estado de São Paulo ITUVERAVA
2024, e os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4824/2023, que estabelece o
orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024.
Artigo 15. Esta lei entra em vigora na data da sua publicação.
Prefeitura Muniek
at-de Ituverava, 09 de abril de 2024.
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava,
em 09 de abril de 2024.
É? Prefeitura Municipal de Ituverava A
GOVERNO MUNICIPAL DE
Estado de São Paulo ITUVERAVA
Ao Excelentíssimo Senhor
MARCELO OLIVEIRA CIRILO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Ituverava
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que
solicita a autorização para “abertura de crédito adicional suplementar e crédito
especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá
outras providências”.
O Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldo em dotações específicas possibilitando
que o recurso financeiro nele especificados possam ser recepcionados no orçamento
vigente para a sua consequente execução.
Ressaltamos que a presente autorização de abertura de crédito adicional suplementar
reger-se-á pelo artigo 43, $ 1º, inciso 1 e II, de acordo com a Lei Federal nº 4.320,
datada de 17/03/1964 - Normas Gerais do Direito Financeiro, que dispõe:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
H - os recursos provenientes de excesso de arrecadação;
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas.
O referido crédito será coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de
arrecadação, verificado na fonte de recursos ordinários, observada a diferença entre a
receita estimada e a realizada, levando em consideração, ainda, a tendência do
exercício.
De igual modo, o referido crédito será amparado por recursos originários no
superávit financeiro apurado em 31/12/2023, que são aqueles recursos financeiros
que não se encontravam comprometidos com pagamentos futuros no encerramento
do exercício fiscal.
Cumpre destacar também que o aperfeiçoamento da despesa tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, com o Plano Plurianual e a
(É. Prefeitura Municipal de Ituverava do
GOVERNO MUNICIPAL DE
Estado de São Paulo ITUVERAVA
MIO TENPO, NOVAS OPORTUMIDADES.
Lei de Diretrizes Orçamentárias, resguardando a estrita compatibilidade prevista no
artigo 16, 8 1º, II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, e data vênia,
esperamos que após os pareceres das Comissões Permanentes dessa Câmara, seja em
plenário o projeto discutido, votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas
Excelências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de elevada
estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 09 de abril de 2024.