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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-23T19:57:49.584014-03:00 Aprovado por unânimidade 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
Ofício n° 060/2024-SE
Ituverava-SP, 17 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
MARCELO DE OLIVEIRA CIRILO
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Ituverava/SP
Com nossas cordiais saudações, tem este a finalidade de 
encaminhar à Vossa Excelência, para apreciação dessa colenda Câmara, Projeto
de Lei que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no
orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências. ”
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade 
para apresentar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Rua João José de Paula, 776 - CEP 14500-000 - Ituverava-SP - Tel. (16) 3830-7000
www.ituverava.sp.gov.br
015/24
PROJETO DE LEI___________
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial
no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e
dá outras providências.
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
Artigo I o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de crédito adicional especial no valor de R$ 294.254,16 (duzentos e 
noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), 
destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.12.00 Secretaria Municipal Cultura, Turismo e Lazer
02.12.02 Diretoria de Cultura, Turismo e Lazer
13.392.1048.2.321 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura.
3.3.90.00. 00 Outras despesas correntes
§ Io Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, 
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a 
receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo tem origem em 
recursos financeiros a serem transferidos provirão de excesso de arrecadação 
referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei n° 14.399, 
de 8 de julho de 2022.
§ 3° Nos termos da legislação referenciada, caso haja 
rendimentos de eventual aplicação financeira dos recursos recebidos, fica o 
município autorizado a suplementá-los no orçamento vigente para posterior 
utilização na mesma finalidade.
Artigo 2o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 139.453,23 (cento e 
trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), 
destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.2.078 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE 
MEDIA ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00. 00 Outras despesas correntes
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, 
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a 
receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2° O montante aludido no caput deste artigo terá origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Estado da saúde, no 
âmbito das Resoluções 24/2024, 55/2024 e 56/2024, destinados à manutenção das 
ações da saúde no município.
Artigo 3o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.070.606,39 (um 
milhão, setenta mil, seiscentos e seis reais e trinta e nove centavos), destinados a 
reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.2.078 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE 
MEDIA ALTA COMPLEXIDADE
10.304.1024.2.079 - AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM 
SAUDE/CONTROLE DE ZOONOSE
3.3.90.00. 00 Outras despesas correntes
4.4.90.00. 00 Outras despesas de capital
§ 1° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, 
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a 
receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2° O montante aludido no caput deste artigo terá origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Estado da saúde, no 
âmbito das Resolução 11/2024, que institui o Incentivo à Gestão Municipal do SUS 
São Paulo (IGM SUS Paulista), programa que transfere recursos financeiros aos 
municípios do estado de São Paulo para custeio das ações e serviços de saúde, 
destinados à atenção básica e ações relacionadas à vigilância epidemiológica.
Artigo 4o. Ficam autorizadas eventuais novas suplementações 
de valores em razão de alteração ou adequação do objeto, aumento de contrapartida 
prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o 
município e os entes governamentais, objetos do presente projeto de lei.
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
§ 1°. Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei 
Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no 
caput, o excesso de arrecadação de recursos vinculados ou ordinários, ou seja, a 
diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
Artigo 5o. Consideram-se expressamente autorizados, na forma 
do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, as transferências, transposições e 
remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da 
presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4o, da Lei 
Municipal n° 4.824/2023.
Artigo 6o. Em razão da aprovação da presente legislação, ficam 
alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos 
anexos da Lei Municipal n° 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município 
de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei 
Municipal n° 4807/23, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 
2024, e os valores e conteúdo da Lei Municipal n° 4824/2023, que estabelece o 
orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024.
Artigo 7o. Esta lei entra em vigora na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Ituverava, 17 de abril de 2024.
LUlZ-AJ^TÔNiO DE ARAÚJO
Prefeito de atuverava
Publicada e registrada na Secretaria Exec 
em 17 de abril de 2024.
LEONARDO
Secretário
ura Municipal de Ituverava,
TSURUTA
Executivo
3
Ao Excelentíssimo Senhor
MARCELO OLIVEIRA CIRILO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Ituverava
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
TUSTIFICATIVA AO PROIETO DE LEI;
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que 
solicita a autorização para "abertura de crédito adicional suplementar e crédito 
especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá 
outras providências".
0 Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldo em dotações específicas possibilitando 
que o recurso financeiro nele especificados possam ser recepcionados no orçamento 
vigente para a sua consequente execução.
Ressaltamos que a presente autorização de abertura de crédito adicional suplementar 
reger-se-á pelo artigo 43, § I o, inciso I e II, de acordo com a Lei Federal n° 4.320, 
datada de 17/03/1964 - Normas Gerais do Direito Financeiro, que dispõe:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de 
recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição 
justificativa.
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
1 - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os recursos provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas.
O referido crédito será coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de 
arrecadação, verificado na fonte de recursos ordinários, observada a diferença entre a 
receita estimada e a realizada, levando em consideração, ainda, a tendência do 
exercício.
Cumpre destacar também que o aperfeiçoamento da despesa tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, com o Plano Plurianual e a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, resguardando a estrita compatibilidade prevista no 
artigo 16, § I o, II, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
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Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
Acrescenta-se, também, que tal autorização legislativa se faz necessária em 
decorrência o disposto nos artigos 165, §5° e 167, inciso V, ambos da Constituição 
Federal.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a 
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, e data vênia, 
esperamos que após os pareceres das Comissões Permanentes dessa Câmara, seja em 
plenário o projeto discutido, votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas 
Excelências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 17 de abril de 2024.
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