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materia nº 5/2024

Tipo Moção
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaMoção de Apoio ao Conselho Federal de Medicina pela Resolução n. 2.378 que veda o procedimento de assitolia fetal, de forma a garantir o direito à vida.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-23T19:43:54.204095-03:00 Aprovado por unânimidade 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúllo Vargas, n° 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraltuverava.sp.gov.br
MOÇÃO N° 005/2024
A PR E SE N T A M O S à Câm ara M unicipal de Ituverava, obedecidas 
às form alidades legais da Casa e concordando o Egrégio Plenário, a presente M O Ç Ã O DE 
A P O IO ao Conselho Federal de M edicina pela Resolução n. 2.378, que veda o 
procedimento de assistolia fetal, de forma a garantir o direito à vida.
C o n sid eran d o que após a publicação no Diário Oficial da União, o 
Conselho Federal de M edicina vem sofrendo retaliações de diversos movimentos pró￾aborto, que têm o intuito de desqualificar a resolução;
C o n sid eran d o que existe uma deturpação na interpretação do artigo 128, 
do Código Penal de 1940, dizendo que ao não punir o aborto em caso estupro, tam bém não 
há intenção de im por limites à prática, uma vez não teria fixado lim ites à idade gestacional;
C o n sid eran d o que o procedimento de assistolia fetal consiste na introdução 
de cloreto de potássio diretam ente no coração do nascituro, causando parada cardíaca com 
o objetivo de facilitar a prática do aborto entre o quinto e o nono m ês de gestação;
C o n sid eran d o que se omite a informação de que, em 1940, a única forma 
de realizar um aborto tardio era através do parto cesárea, que possuía um a taxa de 
m ortalidade em tom o de 20% devido a septicemia decorrente de infecção o que tom ava o 
procedim ento a partir do terceiro trimestre algo impensável;
C o n sid eran d o que o referido resultado é fruto de um trabalho de excelência 
não apenas dos professores, m as de todos os servidores que fazem parte da instituição;
C o n sid eran d o que, pelos m otivos citados acim a, entendemos que o 
Conselho Federal de M edicina, em sua Resolução CFM 2.378/2024, oportunamente 
equipara com clareza “a realização do procedifhento de assistolia fetal a um ato médico 
que ocasiona o feticídio” ;
C o n sid eran d o que o tem a é de relevância nacional, desde já se requer que 
sejam enviadas cópias integrais às casas do Congresso Nacional.
Que se dê ciência ao Prefeito M unicipal de Ituverava, ao Excelentíssim o 
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco Nacional, ao Excelentíssim o Presidente da 
Câmara, A rthur Lira ao Conselho Federal de M edicina, a im prensa escrita e falada.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA YANuSTÊAC RODRIGUES MARIO
DORA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúllo Vargas, n° 42 - Centro - CEP; 14500-000 - Ituverava/SP
PA8X: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraltuverava.sp.gov.br
JUSTIFICV ATIVA
Pretende-se por m eio deste m oção m anifestar expresso apoio ao 
Excelentíssim o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ao Excelentíssimo 
Presidente da Câmara, Arthur Lira e ao Conselho Federal de M edicina, para a 
defesa do direito à vida, inerente por si m esm o a todo ser humano, conforme 
a Declaração Universal dos Direitos Hum anos, do qual o Brasil é signatário, 
afirm a em seu artigo 3: “Todo ser hum ano tem direito à vida”.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, O parágrafo 
único do artigo primeiro de nossa atual Constituição declara que todo poder 
em ana do povo e é exercido por meio de seus representantes, de quem, 
portanto, esta moção se faz voz. Através de diversas pesquisas, realizadas por 
variados institutos, tem-se encontrado invariavelm ente que a posição do povo 
brasileiro é niajoritariam ente contrária ao aborto.
A
ANA PAULA YANbSTBÀC RODRIGUES MÁRIO
VEREADORA 1

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