CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúllo Vargas, n° 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraltuverava.sp.gov.br
MOÇÃO N° 005/2024
A PR E SE N T A M O S à Câm ara M unicipal de Ituverava, obedecidas
às form alidades legais da Casa e concordando o Egrégio Plenário, a presente M O Ç Ã O DE
A P O IO ao Conselho Federal de M edicina pela Resolução n. 2.378, que veda o
procedimento de assistolia fetal, de forma a garantir o direito à vida.
C o n sid eran d o que após a publicação no Diário Oficial da União, o
Conselho Federal de M edicina vem sofrendo retaliações de diversos movimentos próaborto, que têm o intuito de desqualificar a resolução;
C o n sid eran d o que existe uma deturpação na interpretação do artigo 128,
do Código Penal de 1940, dizendo que ao não punir o aborto em caso estupro, tam bém não
há intenção de im por limites à prática, uma vez não teria fixado lim ites à idade gestacional;
C o n sid eran d o que o procedimento de assistolia fetal consiste na introdução
de cloreto de potássio diretam ente no coração do nascituro, causando parada cardíaca com
o objetivo de facilitar a prática do aborto entre o quinto e o nono m ês de gestação;
C o n sid eran d o que se omite a informação de que, em 1940, a única forma
de realizar um aborto tardio era através do parto cesárea, que possuía um a taxa de
m ortalidade em tom o de 20% devido a septicemia decorrente de infecção o que tom ava o
procedim ento a partir do terceiro trimestre algo impensável;
C o n sid eran d o que o referido resultado é fruto de um trabalho de excelência
não apenas dos professores, m as de todos os servidores que fazem parte da instituição;
C o n sid eran d o que, pelos m otivos citados acim a, entendemos que o
Conselho Federal de M edicina, em sua Resolução CFM 2.378/2024, oportunamente
equipara com clareza “a realização do procedifhento de assistolia fetal a um ato médico
que ocasiona o feticídio” ;
C o n sid eran d o que o tem a é de relevância nacional, desde já se requer que
sejam enviadas cópias integrais às casas do Congresso Nacional.
Que se dê ciência ao Prefeito M unicipal de Ituverava, ao Excelentíssim o
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco Nacional, ao Excelentíssim o Presidente da
Câmara, A rthur Lira ao Conselho Federal de M edicina, a im prensa escrita e falada.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA YANuSTÊAC RODRIGUES MARIO
DORA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúllo Vargas, n° 42 - Centro - CEP; 14500-000 - Ituverava/SP
PA8X: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraltuverava.sp.gov.br
JUSTIFICV ATIVA
Pretende-se por m eio deste m oção m anifestar expresso apoio ao
Excelentíssim o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ao Excelentíssimo
Presidente da Câmara, Arthur Lira e ao Conselho Federal de M edicina, para a
defesa do direito à vida, inerente por si m esm o a todo ser humano, conforme
a Declaração Universal dos Direitos Hum anos, do qual o Brasil é signatário,
afirm a em seu artigo 3: “Todo ser hum ano tem direito à vida”.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, O parágrafo
único do artigo primeiro de nossa atual Constituição declara que todo poder
em ana do povo e é exercido por meio de seus representantes, de quem,
portanto, esta moção se faz voz. Através de diversas pesquisas, realizadas por
variados institutos, tem-se encontrado invariavelm ente que a posição do povo
brasileiro é niajoritariam ente contrária ao aborto.
A
ANA PAULA YANbSTBÀC RODRIGUES MÁRIO
VEREADORA 1