Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
Ofício n° 06^2024-SE
Ituverava-SP, 25 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
MARCELO DE OLIVEIRA CIRILO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Ituverava/SP
Com nossas cordiais saudações, tem este a finalidade de
solicitar a especial atenção de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos senhores
vereadores, para que, nos termos do inciso XXIII, do artigo 62, e do inciso I, do
artigo 41, ambos da Lei Orgânica do Município, proceda à convocação de
Sessão Extraordinária, quantas necessárias, objetivando a apreciação do Projeto
de Lei que Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no
orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências, conforme segue em anexo.
Justifica-se a urgência na votação do referido projeto de
lei, considerando que em ano eleitoral, a administração pública fica proibida de
realizar certos atos administrativos.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para
apresentar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Rua João José de Paula, 776 - CEP 14500-000 - Ituverava-SP - Tel. (16) 3830-7000
w w w .ituverava .sp.gov.br
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Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N°. 016/24
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito
especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de
2024 e dá outras providências.)
Artigo I o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 11.264,61 (onze mil,
duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), destinados a reforçar as
seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.2.078 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE
MEDIA ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00 Outras despesas correntes
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o
excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Estado da saúde, no
âmbito das Resoluções 76/2024 e 38/2024, destinados à manutenção das ações da
saúde no município.
Artigo 2o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 226.307,00 (duzentos e
vinte e seis mil, trezentos e sete reais), destinados a reforçar as seguintes dotações
orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.1.078 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.1.080 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
3.3.90.30.00 Material de Consumo
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§ Io Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o
excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Ministério da Saúde, no âmbito da
Emenda Parlamentar n° 23560004 (Proposta n° 11369.015000/1230-16), destinados à
aquisição de equipamento e material permanente para Unidades Básicas de Saúde.
Artigo 3o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 690.275,39 (seiscentos
e noventa mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos), destinados a
reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.2.078 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE
MEDIA ALTA COMPLEXIDADE
10.304.1024.2.079 - AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM
SAUDE/CONTROLE DE ZOONOSE
3.3.90.00.00 Outras despesas correntes
4.4.90.00. 00 Outras despesas de capital
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320/ 64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o
excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Estado da saúde, no
âmbito das Resolução 198/2024, que Disciplina a aplicação da Tabela SUS Paulista
aos estabelecimentos de saúde, com ou sem fins lucrativos, que participam do
Sistema Único de Saúde, de forma complementar para assistência à saúde aos
usuários do SUS/SP.
Artigo 4o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações
orçamentárias:
02.00.00
02.10.00
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.2.078 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE
MEDIA ALTA COMPLEXIDADE
10.304.1024.2.079 - AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM
SAUDE/CONTROLE DE ZOONOSE
3.3.90.00.00 Outras despesas correntes
3.3.50.00. 00 Outras despesas correntes
4.4.90.00. 00 Outras despesas de capital
§ Io Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o
excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde no âmbito
dos Blocos de Financiamento Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar, Atenção Especializada, Atenção Primária e Vigilância em Saúde.
Artigo 5o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 186.891,16 (cento e
oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), destinados a
reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS
PÚBLICOS.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ Io Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o
excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Convênio
101206/2021, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para a
construção de uma Praça na Avenida Paulo Borges.
Artigo 6o. Ficam autorizadas eventuais novas suplementações
de valores em razão de alteração ou adequação do objeto, aumento de contrapartida
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prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o
município e os entes governamentais, objetos do presente projeto de lei.
§ I o. Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4.320/ 64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no
caput, o excesso de arrecadação de recursos vinculados ou ordinários, ou seja, a
diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
Artigo 7o. Consideram-se expressamerite autorizados, na forma
do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, as transferências, transposições e
remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da
presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4o, da Lei
Municipal n° 4.824/2023.
Artigo 8o. Em razão da aprovação da presente legislação, ficam
alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos
anexos da Lei Municipal n° 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município
de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei
Municipal n° 4807/23, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2024, e os valores e conteúdo da Lei Municipal n° 4824/2023, que estabelece o
orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024.
Artigo 9o. Esta lei entra em vigora na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 25 de abril de 2024.
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
Ao
Excelentíssimo Senhor
MARCELO DE OLIVEIRA CIRILO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Ituverava
TUSTIFICATIVA AO PROTETO DE LEI:
Nobre Presidente,
Ilustres Edis,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que
solicita a autorização para "abertura de crédito adicional suplementar e crédito
especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá
outras providências".
0 Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldo em dotações específicas possibilitando
que o recurso financeiro nele especificados possam ser recepcionados no orçamento
vigente para a sua consequente execução.
Ressaltamos que a presente autorização de abertura de crédito adicional suplementar
reger-se-á pelo artigo 43, § I o, inciso I e II, de acordo com a Lei Federal n° 4.320,
datada de 17/03/1964 - Normas Gerais do Direito Financeiro, que dispõe:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ I o Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
1 - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os recursos provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas.
O referido crédito será coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de
arrecadação, verificado na fonte de recursos ordinários, observada a diferença entre a
receita estimada e a realizada, levando em consideração, ainda, a tendência do
exercício.
Cumpre destacar também que o aperfeiçoamento da despesa tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, com o Plano Plurianual e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, resguardando a estrita compatibilidade prevista no
artigo 16, § I o, II, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Acrescenta-se, também, que tal autorização legislativa se faz necessária em
decorrência o disposto nos artigos 165, §5° e 167, inciso V, ambos da Constituição
Federal.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, e data vênia,
esperamos que após os pareceres das Comissões Permanentes dessa Câmara, seja em
Prefeitura Municipal de Ituverava
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plenário o projeto discutido, votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas
Excelências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de elevada
estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Ituverava - SP, 25 de abril de 2024.
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