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Estado de São Paulo
PROJETO DE LEINº. 0214/24
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito
especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de
2024 e dá outras providências.)
Artigo 1º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 184.066,81 (cento e
oitenta e quatro mil, sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), destinados a
reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA /
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4,4.90,51.00 Obras e Instalações
$1º Para os fins estabelecido no 81º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o
excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
8 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito do Convênio
100785/2024, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para o
recapeamento asfáltico em vias do Bairro de Aparecida do Salto.
Artigo 2º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 304.226,75 (trezentos e
quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), destinados a
reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.09.00 ' Secretaria Municipal de Esportes
02.09.02 Serviços de Ginásio e Praças de Esporte
27.812.1008.2.026 - MANUTENÇÃO DE GINÁSIO E PRAÇAS
DE ESPORTE
4.4,90,51.00 Obras e Instalações q '
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81º Para os fins estabelecido no 81º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4,320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o
excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício,
8 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito do Convênio
100792/2024, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para a
reforma do Ginásio de Esportes Valdinei Marra.
Artigo 3º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 478.590,71
(quatrocentos e setenta e oito mil, quinhentos e noventa reais e setenta e um
centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA /
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4,.90.51.00 Obras e Instalações
81º Para os fins estabelecido no 81º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o
excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
8 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito do Convênio
100787/2024, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para a
realização de recapeamento asfáltico em vias do município.
Artigo 4º, Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 447.222,58
(quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito
centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 ' Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 | Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS
PUBLICOS.
r
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4.4.90.51.00 Obras e Instalações
81º Para os fins estabelecido no 81º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o
excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
8 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito do Convênio
100788/2024, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para a
construção do velório, localizado na rua Armando Gabriel da Silva, no bairro
Aparecido do Salto.
Artigo 5º, Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil
reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS
PÚBLICOS.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
81º Para os fins estabelecido no 81º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o
excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
8 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Govemno do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, por transferência especial
no âmbito da emenda parlamentar 2024.265.61157, demanda 73693.
Artigo 6º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade .
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 380.000,00 (trezentos e
oitenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 | Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.2.078 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE
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MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
81º Para os fins estabelecido no 81º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o
excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
8 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Estado de Saude, no âmbito da Resolução SS 90/2024,
emenda parlamentar 2024.030.56914, que tem por objetivo a transferência de recursos
financeiros para a aquisição de veículo para transporte de pacientes.
Artigo 7º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito especial no valor de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta
mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.02 Diretoria de Serviços Urbanos e Zeladoria
15.452.1010.2.131 - AÇÕES DE ZELADORIA E SERVIÇOS
URBANOS
3.3.90.39.00 Serviços de terceiros - P Jurídica
$1º Para os fins estabelecido no 81º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a
anulação total ou parcial de dotação orçamentária e o excesso de arrecadação, ou seja,
a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
Artigo 8º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.04,00 Secretaria da Administração
02.04.03 Serviços Internos
06.181,1004.2.323 - MANUTENÇÃO DA BASE DO CORPO DE
BOMBEIROS
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros - P Jurídica
3.3.90.36.00 Serviços de Terceiros - P Física
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
4.4,90.51.00 Obras e Instalações À -
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$ 1º Para os fins estabelecido no 81º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4,320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a
anulação total ou parcial de dotação orçamentária e o excesso de arrecadação, ou seja,
a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
Artigo 9º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.271.225,52 (um
milhão, duzentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois
centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA /
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
81º Para os fins estabelecido no 81º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o
excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
$ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito do Convênio
100813/2024, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para o
recapeamento asfáltico em diversas vias do município.
Artigo 10. Ficam autorizadas eventuais novas suplementações
de valores em razão de alteração ou adequação do objeto, aumento de contrapartida
prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o
município e os entes governamentais, constantes desta Lei.
81º Para os fins estabelecido no 81º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o
excesso de arrecadação de recursos vinculados ou ordinários, ou seja, a diferença
entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
Artigo 11. Consideram-se expressamente autorizados, na forma
do artigo 167, inciso VI, da Constituição Feral, as transferências, transposições e
remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da
presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei
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Municipal nº 4,824/2023.
Artigo 12. Em razão da aprovação da presente legislação, ficam
alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos
anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município
de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei
Municipal nº 4807/23, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2024, e os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4824/2023, que estabelece o
orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024.
Artigo 13. Esta lei entra em vigora na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 20 de maio de 2024.
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Excelentíssimo Senhor
MARCELO DE OLIVEIRA CIRILO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Ituverava
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI:
Nobre Presidente,
Qustres Edis,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que
solicita a autorização para “abertura de crédito adicional suplementar e crédito
especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá
outras providências”.
O Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldo em dotações específicas possibilitando
que o recurso financeiro nele especificados possam ser recepcionados no orçamento
vigente para a sua consequente execução.
Ressaltamos que a presente autorização de abertura de crédito adicional suplementar
reger-se-á pelo artigo 43, $ 1º, inciso I e II, de acordo com a Lei Federal nº 4.320,
datada de 17/03/1964 - Normas Gerais do Direito Financeiro, que dispõe:
Art, 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os recursos provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em lei;
IV -o produto de operações de crédito autorizadas.
O referido crédito será coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de
arrecadação, verificado na fonte de recursos ordinários, observada a diferença entre a
receita estimada e a realizada, levando em consideração, ainda, a tendência do
exercício,
Cumpre destacar também que o aperfeiçoamento da despesa tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, com o Plano Plurianual e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, resguardando a estrita compatibilidade prevista no
artigo 16, 8 1º, II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Acrescenta-se, também, que tal autorização legislativa se faz necessária em
decorrência o disposto nos artigos 165, 85º e 167, inciso V, ambos da Constituição
Federal,
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, e data vênia,
esperamos que após os pareceres das Comissões Permanentes dessa Câmara, seja em
7
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plenário o projeto discutido, votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas
Excelências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de elevada
estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Ituverava - SP, 20 de maio de 2024.
LUIZ ANTÔN