CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - ITUVERAVA - SP
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
j E 000900
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/08/27000900
Número:/ Ano 000900/2024
[Data/Horário |] 27/08/2024 - 14:23:38 o
|
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
Ofício nº 110/2024-SE
Ituverava-SP, 26 de agosto de 2024.
Exmo. Sr.
MARCELO DE OLIVEIRA CIRILO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Ituverava/SP
Com nossas cordiais saudações, tem este a finalidade de
encaminhar à Vossa Excelência, para apreciação dessa colenda Câmara, Projeto
de Lei que “Revoga a Lei Municipal nº 4.222/14, de 19 de março de 2014.”
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade
para apresentar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Rua João José de Paula, 776 — CEP 14500-000 — Ituverava-SP - Tel. (16) 3830-7000
www.ituverava.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
226/24
PROJETO DE LEI Nº.
(Revoga a Lei Municipal nº 4.222/14, de 19 de março de 2014.)
Artigo 1º. Fica revogada a Lei nº 4222/2014, de 19 de março
de 2014, que toma obrigatório o pagamento de todos os débitos sobre os imóveis
que foram objeto de alteração de dados cadastrais da forma como estabelece.
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Muricipal de Ituverava, 26 de agosto de 2024.
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
Ao
Excelentíssimo Senhor
MARCELO DE OLIVEIRA CIRILO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Ituverava
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Nobre Presidente,
Iustres Edis,
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Revoga
a Lei Municipal nº 4.222/14, de 19 de março de 2014."
Referida Lei foi declarada inconstitucional através de reunião on line realizada no
dia 02.08.2024, junto a Procuradoria do Estado e na presença do Chefe do Executivo
e Presidente da Câmara Municipal.
Certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do
povo de Ituverava, encaminho o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo
seja aprovado.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Itu
erava - SP, 26 de agosto de 2024.
LUIZ AfÉFÂNIO
DEA
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
DA PROCURADORIA JURIDICA
AO SECRETARIO EXECUTIVO
R: SIS Nº. 2613.0000162/2024 - LEI Nº, 4,222/14 —
INCONSTITUCIONALIDADE
Venho através da presente e diante da
reunião on fine realizada na ultima sexta feira ( 02/08) junto a
Procuradoria do Estado e na presença do Chefe do Executivo e
Presidente da Câmara Municipal, onde ficou decidido pela
inconstitucionalidade da referida lei, remeta-se a Vossa Senhoria para
devidas providencias.
Sem mais para o momento apresento
protestos de elevada estima e consider:
Ituverava/SP, D6 de Agosto de 2024.
PREFEITURA MLINICIPAL DE TR MERAVA
PROTOCOLO Nº a
muverava-ssOlgoE
ASSAR
: efeitura Municipal de Ituverava
o Estado de São Paulo
DA PROCURADORIA JURIDICA O
AO SECRETARIO DA ADMNINIST RAÇÃO t
R: PROCESSO SIS No, 2613.0000162/2024 —
AGENDAMENTO DE REUNIÃO — LEI Nº. 4.222/14,
Remeta-se ao Secretário da
Administração para que informe os emails do Prefeito Municipal;
Secretario Executivo; Diretor de Lançadoria e Cadastro e Engenheira
do Município para participar da reunião designada, advertindo os
citados secretários sobre o tema da constitucionalidade da Lei nº,
4.222/14,
Sendo só para o momento apresento
protestos de elevada estima e consideração.
Ituverava/SP, 17 de Julho de 2024.
ALEX CRUZ ÓLIVEIRA
No Procurador Jurídi
B/S
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PROTOCOLO no PAD
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Rua João José de Pa ula, 776 — CEP 14500-000 — Ituverava-SP - Tel. (16) 3830-7000
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MA. TERRA JÚNIOR, Prefeito de.
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Artigo 2 2º Esta? Lei: eritra: em vigor na datá de sua
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Prefeitura: Muritcipál. de Iúverava, 19 de março de
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. ublicada- e- régistrada” na: “Secretaria Executiva da.
. Prefétura Municipár de terão em ã9, 9 de março dé 2. 014.
VALDECIR| já: dare SILVA REGO
Secitário Diretor Executivo