CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúlio Vargas, n° 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraltuverava.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° Q 0 1 / 2 4
(INSTITUI O “ABRIL GRENÁ” COMO MÊS DE PREVENÇÃO DE
SAÚDE BUCAL NO MUNICÍPIO DE ITUVERAVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS).
ARTIGO Io - Fica instituído o “Abril Grená”, como mês de
prevenção de saúde bucal no Município de Ituverava, a ser referenciado, anualmente, no
mês de abril, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo Único - Fica dedicado todo mês de abril para
intensificação de ações de promoção de saúde bucal e prevenção de doenças bucais de que
trata a presente lei.
ARTIGO 2o - No mês “Abril Grená” poderão ser desenvolvidas
atividades com os seguintes objetivos:
I- conscientizar a população da importância de manter uma higiene bucal
adequada, ter uma alimentação saudável e se abster do tabagismo, fumos
variados e bebidas alcoólicas para evitar doenças bucais;
II- promover ações educativas e preventivas que ajudem a reduzir a incidência
de doenças bucais como cárie dentária, gengivite, doenças periodontais e
câncer bucal;
III- orientar a população sobre a má oclusão e a importância do diagnóstico
precoce para evitar seu agravamento, e do aleitamento materno na
prevenção dos distúrbios de oclusão;
IV- fazer orientações sobre o bruxismo e a halitose;
V- orientar a população sobre consultar um cirurgião-dentista regularmente
para prevenção, e a importância do diagnóstico precoce, além do pronto
tratamento de doenças bucais;
VI- orientar sobre métodos de proteção específica contra as doenças bucais;
VII- orientar sobre os meios de reabilitação quando necessário;
VIII- elevar a consciência sanitária da população sobre o câncer bucal,
principalmente sobre os fatores que podem levar à doença;
CAMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúlio Vargas, n° 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraltuverava.sp.gov.br
IX- promover atividades de educação para prevenção e diagnóstico precoce de
doenças bucais e doenças sistêmicas causadas por problemas bucais;
X- realizar ações de detecção precoce do câncer bucal, entre outras doenças;
ARTIGO 3o- Para atender os objetivos do artigo 2o, a sociedade
civil, por meio de membros da comunidade, instituições de ensino, ONGs, profissionais de
odontologia e APCD (Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas), poderá realizar
eventos relacionados aos temas, envolvendo, quando possível, os profissionais da área
odontológica do serviço público municipal.
ARTIGO 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA YANdSTE VC ROpRIGUES MÁRIO
VjW j^DORA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúlio Vargas, n° 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraltuverava.sp.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI q Q 1/24
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
CONSIDERANDO que, o Governo Federal institui a Semana Nacional de
Prevenção ao Câncer Bucal através da Lei n° 13.230, que vigora desde o ano de 2015;
CONSIDERANDO que, muito embora o tema em destaque tenha ganhado
mais evidência após a promulgação da referida Lei, ainda pouco se conversa e se discute a
respeito, fazendo com que a população em geral desconheça os sintomas de doenças,
diagnósticos, tratamentos e prevenções sobre problemas bucais;
CONSIDERANDO que, em assim sendo, instituir um mês para prevenção
de saúde bucal fará com que o Poder Público juntamente com as instituições, ONGs, entre
outros, discutam e levem conhecimento à população em geral, orientando e promovendo
ações, a fim de conscientizar e disponibilizar tratamento de saúde bucal a quem necessitar;
CONSIDERANDO que, para o sistema de Conselhos Regionais de
Odontologia, o maior desafio é a desinformação da população sobre doenças bucais que
podem culminar em doenças sistêmicas, daí a importância da divulgação de informações
confiáveis oportunizadas por esse mês de prevenção e cuidados à saúde bucal;
CONSIDERANDO que o diagnóstico precoce é o fator principal para cura
das doenças, o que representa 95% de chance;
CONSIDERANDO que, via de regra, as doenças bucais são silenciosas e
não apresentam dores, assim, a conscientização da realização de consulta com cirurgião
dentista a cada 06 (seis) meses é o ideal para avaliação e prevenção;
CONSIDERANDO que, além da boa higiene bucal, cuidados simples
como evitar o fumo, o alto consumo de bebidas alcoólicas, manter uma alimentação rica
em legumes e frutas, são essenciais para evitar as doenças bucais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúllo Vargas, n° 42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX: (16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraltuverava.sp.gov.br
Deste modo, dada a relevância de ampla discussão sobre o tema exposto, solicito o apoio
dos nobres vereadores para apreciação e aprovação da matéria.