Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
GOVERNO MUNICIPAL DE
ITUVERAVA MXOTZMPO. NOMS OfOMUWMDES.
Ofício n° 008/2024-SE
Ituverava-SP, 31 de janeiro de 2024.
Exmo. Sr.
MARCELO DE OLIVEIRA CIRILO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Ituverava/SP
Com nossas cordiais saudações, tem este a finalidade de
encaminhar à Vossa Excelência, para apreciação dessa colenda Câmara, Projeto
de Lei que "Altera dispositivos da Lei n° 4.087, de 03 de outubro de 2012, que dispõe
sobre Estatuto e Plano de Carreira e Vencimentos para os Integrantes do Quadro do
Magistério Público do Município e dá providências."
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade
para apresentar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Rua João José de Paula, 776 - CEP 14500-000 - Ituverava-SP - Tel. (16) 3830-7000
www.ituverava.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI N°. V V 9 / * *
GOVERNO MUNICIPAL DE
ITUVERAVA NCkO TEMPO, NOVAS O P C m m & E S .
(Altera dispositivos da Lei n° 4.087, de 03 de outubro de 2012, que dispõe
sobre Estatuto e Plano de Carreira e Vencimentos para os Integrantes do
Quadro do Magistério Público do Município e dá providências.)
Artigo I o - Passa a ter nova redação o § 2o do artigo 31, na seguinte
conformidade:
Art.31.............................
I - .....
II - ......
III - ........
§ 2° - O intervalo constante do inciso III poderá ser reduzido para até o
mínimo de 15 (quinze) minutos, quando os locais de trabalho se situarem
próximos e a critério da autoridade competente, que será a responsável pela
verificação do cumprimento regular dos respectivos horários de trabalho,
desde que uão haja prejuízo para o serviço público. (NR)
Artigo 2o- Passa a ter nova redação o artigo 33, da Lei 4087/2012, na seguinte
conformidade:
Art. 33 - Além dos afastamentos previstos na Lei n.° 2.813, de 17 de junho
de 1.992, respeitados os direitos do servidor e o interesse da Administração
Municipal, serão considerados efetivo exercício os afastamentos de
docentes e de servidores de suporte pedagógico decorrentes das seguintes
situações:
I - Exercício em atividades inerentes ou correlatas as do magistério, em
órgãos técnicos da Secretaria Municipal de Educação sem prejuízo das
vantagens que abrangem os servidores pertencentes à Classe do Magistério
municipal; í N
GOVERNO MUNICIPAL DE
ITUVERAVA
NOO tempo, novas ôpcmm&ss.
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II- Exercício em outros órgãos da administração municipal, com prejuízo
das vantagens que abrangem os servidores pertencentes à Classe do
Magistério municipal;
III - Substituir Titular de cargo (de Docente e d e Suporte Pedagógico),
durante seus afastamentos.
§1° - Consideram-se atividades inerentes ao magistério aquelas que são
próprias do cargo ou função do quadro do magistério.
§2° - São atividades correlatas às do magistério aquelas relacionadas com a
docência em outras modalidades de ensino, bem como as de natureza
técnica, relativas ao desenvolvimento de estudos, planejamento, pesquisa,
supervisão e orientação, administração escolar, capacitação
docente, direção, assistência e assessoramento técnico exercidas em órgãos
técnicos da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 4o - Passam a ter nova redação, os artigos 55, 56, 57 e 58, da Lei n°
4.087/12, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55 - Observado os requisitos legais, haverá substituição durante os
afastamentos legais, dos ocupantes de cargos docentes e de suporte
pedagógico, em caráter eventual e/ ou temporário, nas situações previstas por
esta legislação.
§1° - Considerar-se-á substituição em caráter eventual, aquelas realizadas nos
termos da Lei 4529/2019:
a) para contratação de docentes, na condição de professor eventual, por
tempo determinado, via Processo Seletivo, para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, para ministrar aulas no ensino
público municipal, remanescentes de aulas atribuídas a professores titulares
de cargo e a professores substitutos efetivos, quando for o caso;
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§2° - Considerar-se-á substituição em caráter temporário:
a) quando o docente titular de cargo, da rede de ensino municipal de
Ituverava, substituir, as mesmas funções do cargo do qual é titular, não
concomitantemente com o seu horário de trabalho, que poderá ocorrer, a
critério da administração, em substituição a afastamentos de outros docentes,
ou em casos de salas ou aulas livres não consideradas como
cargo, desde que haja compatibilidade de horários para o cumprimento da
carga horária total das aulas e classes a serem atribuídas, inclusive com a
participação nas HTPCs, sem configurar acúmulo de cargo;
b) quando o servidor Titular de Cargo, se afastar de seu cargo de origem
para exercer, em substituição, por período determinado, as funções de um
cargo de Suporte Pedagógico, sem configurar acúmulo de cargo.
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ITUVERAVA
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Art. 56 - Comportará substituição, os cargos de Suporte Pedagógico em seus
afastamentos, na seguinte conformidade:
I- Para substituição do Diretor de Escola:
a) As Unidades Escolares que contam com dois cargos de Vice-Diretor
de Escola, a substituição do Diretor de Escola em caso de afastamento acima
de 15 dias do titular, recairá no Vice-Diretor de Escola
da própria Instituição, que tiver obtido maior pontuação no Concurso
Público que o efetivou;
b) As Unidades Escolares que contam com um cargo de Vice-Diretor
de Escola, a substituição do Diretor de Escola em caso de afastamento
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c) acima de 15 dias do titular, recairá no Vice-Diretor de Escola da
própria Instituição;
d) As Unidades Escolares que não contam com o cargo de Vice-Diretor
de escola, a substituição do Diretor de Escola, em caso de afastamento
acima de 15 dias do titular, poderá ser realizada por docente titular de
cargo da rede municipal de ensino de Ituverava, inscrito e classificado
para tal finalidade.
II-Para substituição do Vice- Diretor de Escola:
a) As Unidades Escolares que contam com dois Vice-Diretor de
Escola, comportarão substituição desse segmento, os afastamentos acima de
30 dias de um dos titulares, que poderá ser realizada por docente efetivo da
rede municipal de ensino de Ituverava, inscrito e classificado para esta
finalidade, de acordo com a complexidade da escola e a critério da
Secretaria Municipal de Educação;
b) As Unidades Escolares que contam com apenas um vice-diretor de
escola, comportarão substituição desse titular, os afastamentos iguais
ou superiores a 30 dias, que será realizada, por docente efetivo na rede
municipal de ensino de Ituverava, inscrito e classificado para esta
finalidade, de acordo com a complexidade da escola e a critério da
Secretaria Municipal de Educação;
III- Para substituição do Coordenador Pedagógico:
a) As Unidades Escolares que contam com o cargo de Coordenador
Pedagógico, comportarão substituição, os afastamentos acima de 15 dias,
que poderá ser realizada por docente efetivo na rede municipal de ensino
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ITUVERAVA
MÇTZMPO, MMSOPOmMW£$.
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de Ituverava, inscrito e classificado para esta finalidade, de acordo com a
complexidade da escola e a critério da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 57 -Em qualquer dos casos de substituição, tanto para docente como
para cargos de Suporte Pedagógico, o substituto deverá preencher os
requisitos necessários para o cargo substituído.
Parágrafo único- Em qualquer situação, o substituto fará jus ao
percebimento do vencimento calculado com base no vencimento inicial do
cargo substituído.
§10 - As substituições em caráter eventual, serão precedias por Processo
Seletivo, nos termos da legislação vigente, a Lei 4529/2019, a critério da
Administração e necessidades da Secretaria de Educação, que deverá ser
normatizado por Edital específico;
§2° - As substituições em caráter temporário, por tempo determinado,
somente exercidas por titulares de cargo, serão precedidas por critérios de
seleção, para a instituição de uma lista de classificação dos inscritos, por
segmento, que deverá ser seguida e respeitada, anualmente;
§3° - As atribuições para as substituições, tanto em caráter eventual como
temporário, serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação de
Ituverava, devendo ser tornadas públicas, por Editais específicos,
publicados com antecedência no Diário Oficial do município.
Art 58-0 docente titular de cargo da rede municipal de ensino de
Ituverava, para concorrer à substituição temporária, para substituir os
cargos de docentes e cargos de suporte pedagógico (Diretor de Escola, ViceDiretor de Escola e Coordenador Pedagógico), deverá:
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I- Para substituição de afastamentos de docentes, manifestar o seu
interesse no ato da inscrição anual para a Atribuição de Aulas, realizada na
Unidade Escolar onde é Titular de Cargo;
II- Para substituição nos casos de afastamentos de cargos de Suporte
Pedagógico, os docentes titulares de cargo interessados, deverão
efetuar a sua inscrição anual, junto à Secretaria Municipal de
Educação, em data definida pelo órgão, que levará em conta os
seguintes critérios para seleção e a classificação dos inscritos:
a) estar em efetivo exercício na época da inscrição e da substituição;
b) preencher os requisitos necessários estabelecidos pela legislação da
criação do cargo a ser substituído;
c) tempo de experiência na função a ser substituída, no magistério público;
d) tempo de serviço no magistério público municipal de Ituverava;
e) Cursos de Especialização, em nível de pós-graduação lato sensu na área
da Educação, no campo de atuação, com duração mínima de 360 horas
(Gestão Educacional): 02 (dois) pontos
Parágrafo único; em casos de empate, será considerado o maior tempo de
serviço no magistério público municipal de Ituverava.
GOVERNO MUNICIPAL DE
ITUVERAVA tZ32S2EmSSE23
Prefeitura Municipal de Ituverava
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Artigo 5o- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, oportunamente, se necessário.
Artigo 6o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7o- Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial
o parágrafo 2o do artigo 31; os artigos 33,55,56,57 e 58, da Lei Municipal n° 4.087/12 e
suas alterações.
Prefeiturajyliinidpal de Ituverava, 31 de janeiro de 2024.
DE ARAÚJO
verava
LEONARDO
Secretári
RU TSURUTA
Executivo
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GOVERNO MUNICIPAL DE
ITUVERAVA
NOWIZMPQ, NOMSOPOFWWD&&.
Ao Excelentíssimo Senhor
MARCELO OLIVEIRA CIRILO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Ituverava
IUSTIFICATIVA AO PROTETO DE LEI:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho pela presente, à presença dos Nobres Edis, encaminhar o
presente projeto de Lei que "altera dispositivos da Lei n° 4.087, de 03 de outubro de 2012,
que dispõe sobre Estatuto e Plano de Carreira e Vencimentos para os Integrantes do Quadro do
Magistério Público do Município e dá providências."
Considerando,
a) a necessidade de serem revistos e atualizados os dispositivos
que regulamentam a acumulação de cargos e funções no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, tendo em vista o grande número de profissionais da educação
que acumulam cargos com outros entes públicos;
b) a necessidade da regulamentação dos afastamentos dos
profissionais pertencentes ao Magistério público do município de Ituverava; e
c) a necessidade de regulamentar os critérios, para a
substituição de docentes e servidores que ocupam os cargos de Suporte Pedagógico,
nos casos de afastamentos regulamentados, tendo em vista a extinção dos cargos
comissionados anteriormente existentes no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação.
Assim, o presente Projeto de Lei visa a partir do ano de 2024:
I) Reduzir, o tempo de intervalo, estipulado para a locomoção
dos professores e especialistas que acumulam dois cargos públicos, entre escolas
próximas, adequando a legislação municipal ao Decreto Estadual n° 41.915, de 2 julho
de 1997, enfatizando que a autoridade competente, será a responsável pela verificação
GOVERNO MUNICIPAL DE
ITUVERAVA M OO JÍM PO, W A S OPOm M M D£S.
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do cumprimento regular dos respectivos horários de trabalho, para que não haja
prejuízo para o serviço público;
II) Definir critérios para a substituição por Titulares de Cargo da
rede municipal de ensino de Ituverava, nos casos de afastamentos dos profissionais
efetivos em cargos de suporte pedagógico, tendo em vista a necessidade da
continuidade dos serviços prestados pelas escolas nas situações de impedimento de
algum elemento das equipes gestoras, situação que já está ocorrendo em uma das
Unidades de Educação Infantil, pelo afastamento prolongado da diretora por motivo
de licença saúde, que por falta de normatização legal para designar outro
profissional em seu local de trabalho para o desempenho das funções, a escola
encontra-se sem profissional designado oficialmente para administrá-la.
Certo de poder contar com o voto favorável dos Nobres Edis para o
Projeto em pauta, aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos votos de
elevada estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 31 de janeiro de 2024.