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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ituverava e dá outras providências.
native_id93

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-06T20:01:04.027729-03:00 Aprovado 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
GOVERNO MUNICIPAL DE
ITUVERAVA
Ofício n° 009/2024-SE
Ituverava-SP, 31 de janeiro de 2024.
Exmo. Sr.
MARCELO DE OLIVEIRA CIRILO
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Ituverava/SP
Com nossas cordiais saudações, tem este a finalidade de 
encaminhar à Vossa Excelência, para apreciação dessa colenda Câmara, Projeto
de Lei que "Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, no Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Ituverava, e dá outras providências."
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade 
para apresentar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Rua João José de Paula, 776 - CEP 14500-000 - Ituverava-SP - Tel, (16) 3830-7000
www.ituverava.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N°. 008/24
GOVERNO MUNICIPAL DE
ITUVERAVA
mcTíMPo, novas oxntMM>es,
(Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, no Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Ituverava, e dá outras
providências.)
Artigo I o - Ficam criados junto à organização administrativa da 
Prefeitura de Ituverava, os cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei Municipal 
n° 2.813/92 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município) em quantidade 
e referência previstos nos termos do Anexo I desta Lei.
Denominação do
Cargo
Quantidade de
vagas
Natureza Referência
Motorista de 
ônibus
03 Efetivo 17
Monitor 20 Efetivo 08
Artigo 2o - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 31 de janeiro de 2024.
LEONARDO HI 
Secretário^ M
U TSURUTA 
al Executivo
1
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
Ao Excelentíssimo Senhor
MARCELO OLIVEIRA CIRILO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Ituverava
GOVERNO MUNICIPAL DE
ITUVERAVA
lMW7£MPQtH0H&0P(mMP4>£$.
IUSTIFICATIVA AO PROTETO DE LEI:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho pela presente, à presença dos Nobres Edis, encaminhar o presente projeto de
Lei que "Dispõe sobre a criação de cargos e vagas de provimento efetivo, no Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Ituverava, e dá outras providências."
A criação dos cargos do presente projeto de lei encontra respaldo legal na Constituição 
Federal, nos princípios que norteiam a Administração Pública e especialmente na 
nossa Lei Orgânica Municipal, e tem por objetivo REORGANIZAR a Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Ituverava, com cargos indispensáveis ao 
desempenho satisfatório dos serviços públicos.
A Constituição Federal ao tratar do tema, assim dispôs:
"Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecera aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
II - a investidura em cargo ou emprego público devende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo cotn a natureza e a
com plexidade do cargo ou emprego, na fom ta prevista em lei, ressalvadas as
nom eações para cargo em com issão declarado em lei de livre nom eação e exoneração;
Ademais, o princípio constitucional da eficiência impõe à Administração Pública 
Municipal e aos seus agentes o exercício produtivo de suas atribuições e a prestação 
ágil, zelosa dos serviços públicos, devidamente comprometida com o bem comum.
Sob esta diretriz, o Município de Ituverava necessita reestruturar-se para dar 
continuidade à adequada gestão dos interesses públicos, que, tendo em vista a 
qualidade e eficiência da prestação de serviços públicos, demanda a necessidade dos 
referidos cargos.
Certo de poder contar com o voto favorável dos Nobres Edis para o Projeto em pauta, 
aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos votos de elevada estima e 
consideração.
Prefeitura Muijixãpal de Ituverava - SP, 31 de janeiro de 2024
2
GOVERNO MUNICIPAL DE
ITUVERAVA
4 ‘/a -o
LEVANTAMENTO DE CUSTOS PARA CALCULO DO IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR
QTD CARGO SAL. BASE PRÊMIO ASSI INSALU T. ALIM. 5AL. FINAI lUX. saud FMS-PMI 13° SAL FMS -13° FER+1/3 2USTO UN DIF.
3 M O TO RISTA DE ÔNIBUS R$ 1 .9 6 0 ,8 8 R$ 2 5 0 ,0 0 5 4 1 ,7 5 2 .5 0 2 ,6 3 2 6 8 ,8 2 2 9 4 ,1 3 163,41 2 2 ,8 8 2 1 7 ,8 8 3 .7 1 9 ,7 4 1 1 .1 5 9 ,2 2
2 0 M ONITOR R$ 1 .5 9 0 ,5 9 R$ 2 5 0 ,0 0 R$ 2 8 2 ,4 0 5 4 1 ,7 5 2 .1 3 2 ,3 4 2 6 8 ,8 2 2 3 8 ,5 9 132,55 18,56 176,73 3 .2 1 7 ,5 9 6 4 .3 5 1 ,7 4
7 5 .5 1 0 ,9 6
Obs. O Presente impacto financeiro refere-se a criação de cargos 
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Ituverava, 2 9 de janeiro de 2 0 2 4 
- — ? / / / _
4f7V.

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