| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4695 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | Altera a redação do $ 2° do art. 9, da Lei n° 4.649 de 06 de janeiro de 2021, que instituiu no município "O Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego Frente Social de Trabalho". |
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LEIN." 4.695/2022 LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribui~~es que lhe so conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: (Altera a reda~do do $ 2° do art. 9, da Lei n° 4.649 de 06 de janeiro de 2021, que instituiu no municipio "O Programa Emergencial de Auxlio-Desemprego Frente Social de Trabalho".) OO TEMPO. NOAS OOPTUDADES Prefeitura Municipal de Ituverava GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA Art. 1° Fica alterado a reda~~o do paragrafo 2" do artigo 9° da Lei 4.649/21 que passa a vigorar com a redaco: "Artigo 9° - O presente programa poder~.... $ 1 ° - Poder~ ainda o Executivo, .... § 2 °.0 valor da bolsa constante do artigo 4" da presente lei e o prazo de concesso do beneficio podero ser alterados mediante Decreto do Executivo. Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplica~~o desta Lei correr~o por conta de dota~~es prprias consignadas no or~amento vigente, suplementadas se necessario na forma da Lei. Artigo 3 - Esta lei entrar~ em vigor na data de sua publicaco, revogadas as disposi~~es em contrario, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2022. Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de ltuverava, em 13 de janeiro de 2022. « LEONARDO Secret~rio Rua Joa0 Jose de Paula, 776 - CEP 14500-000 - Ituverava-SP - Tel. (16) 3830-7000 www.ituverava.sp.gov.br