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norma nº 4695/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4695 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaAltera a redação do $ 2° do art. 9, da Lei n° 4.649 de 06 de janeiro de 2021, que instituiu no município "O Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego Frente Social de Trabalho".
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LEIN." 4.695/2022 
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando 
das atribui~~es que lhe so conferidas por lei, faz saber que a 
Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: 
(Altera a reda~do do $ 2° do art. 9, da Lei n° 4.649 de 06 de 
janeiro de 2021, que instituiu no municipio "O Programa 
Emergencial de Auxlio-Desemprego Frente Social de 
Trabalho".) 
OO TEMPO. NOAS OOPTUDADES 
Prefeitura Municipal de Ituverava 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
Estado de Sao Paulo ITUVERAVA 
Art. 1° Fica alterado a reda~~o do paragrafo 2" do artigo 9° da 
Lei 4.649/21 que passa a vigorar com a redaco: 
"Artigo 9° - O presente programa poder~.... 
$ 1 ° - Poder~ ainda o Executivo, .... 
§ 2 °.0 valor da bolsa constante do artigo 4" da presente lei e o 
prazo de concesso do beneficio podero ser alterados mediante Decreto do 
Executivo. 
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplica~~o desta Lei 
correr~o por conta de dota~~es prprias consignadas no or~amento vigente, 
suplementadas se necessario na forma da Lei. 
Artigo 3 - Esta lei entrar~ em vigor na data de sua publicaco, 
revogadas as disposi~~es em contrario, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 
2022. 
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de ltuverava, 
em 13 de janeiro de 2022. 
« 
LEONARDO 
Secret~rio 
Rua Joa0 Jose de Paula, 776 - CEP 14500-000 - Ituverava-SP - Tel. (16) 3830-7000 
www.ituverava.sp.gov.br 

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