| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4834 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei n° 4.087, de 03 de outubro de 2012, que dispõe sobre Estatuto e Plano de Carreira e Vencimentos para os Integrantes do Quadro do Magistério Público do Município e dá providências." |
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,l Prefeitura Municipal de Ituverava GOVERNO MUNICIPAL OE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA N-NO I MPO, NONKS OPORTUNDD ES. LEI N.° 4.834/2024 "Altera dispositivos da Lei n° 4.087, de 03 de outubro de 2012, que disp~e sobre Estatuto e Plano de Carreira e Vencimentos para os Integrantes do Quadro do Magist~rio Pblico do Municipio e dd provid~ncias." LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribui~es que lhe so conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: Artigo 1° - Passa a ter nova reda~~o o $ 2 do artigo 31, na seguinte conformidade: Art.31 .. I - .. II-...... III - .. § 2° - 0 intervalo constante do inciso III poder~ ser reduzido para ate o minimo de 15 (quinze) minutos, quando os locais de trabalho se situarem proximos e a crit~rio da autoridade competente, que sera a responsavel pela verifica~~o do cumprimento regular dos respectivos hor~rios de trabalho, desde que n~o haja prejuizo para o serviqo p~blico. (NR) Artigo 2°- Passa a ter nova redacao o artigo 33, da Lei 4087/2012, na seguinte conformidade: Art. 33 - Al~m dos afastamentos previstos na Lei n.° 2.813, de 17 de junho de 1.992, respeitados os direitos do servidor e o interesse da Administraao Municipal, serao considerados efetivo exercicio 0s afastamentos de docentes e de servidores de suporte pedag6gico decorrentes das seguintes situa~es: I - Exercicio em atividades inerentes ou correlatas as do magist~rio, em rg~os t~cnicos da Secretaria Municipal de Educa~o sem prejufzo das f PE A ' ' \ t . ..,.,....,=.•. e ·j Prefeitura Municipal de Ituverava + GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA t2.ZEE.. vantagens que abrangem os servidores pertencentes a Classe do Magist~rio municipal; II- Exercicio em outros rg@os da administra~@o municipal, com prejuizo das vantagens que abrangem os servidores pertencentes ~ Classe do Magist~rio municipal; III - Substituir Titular de cargo (de Docente e de Suporte Pedaggico), durante seus afastamentos. $1° - Consideram-se atividades inerentes ao magist~rio aquelas que s~o proprias do cargo ou fun~o do quadro do magist~rio. $2° - Sao atividades correlatas ~s do magist~rio aquelas relacionadas com a doc~ncia em outras modalidades de ensino, bem como as de natureza t~cnica, relativas ao desenvolvimento de estudos, planejamento, pesquisa, supervisao e orientac~o, administra~~o escolar, capacitaco docente, dire~~o, assist~ncia e assessoramento t~cnico exercidas em rg~os t~cnicos da Secretaria Municipal de Educa~~o. Artigo 4° - Passam a ter nova reda~o, os artigos 55, 56, 57 e 58, da Lei n° 4.087/12, que passam a vigorar com a seguinte reda~a0: Art. 55 - Observado os requisitos legais, haver substituico durante os afastamentos legais, dos ocupantes de cargos docentes e de suporte pedagogico, em carater eventual e/ou temporrio, nas situa~~es previstas por esta legislac~o. $1° -- Considerar-se-~ substituic~o em carter eventual, aquelas realizadas nos termos da Lei 4529/2019: a) para contratac~o de docentes, na condi~~o de professor eventual, por tempo determinado, via Processo Seletivo, para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse publico, para ministrar aulas no 2 z5, I A A \ I l E·ii Prefeitura Municipal de Ituverava + GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA NO-O IE MO. NOVAS OPORTUNDADE.S. ensino pblico municipal, remanescentes de aulas atribuidas a professores titulares de cargo e a professores substitutos efetivos, quando for o caso; $2° -- Considerar-se- substitui~o em car~ter temporario: a) quando o docente titular de cargo, da rede de ensino municipal de Ituverava, substituir, as mesmas fun~~es do cargo do qual ~ titular, no concomitantemente com o seu hor~rio de trabalho, que poder~ ocorrer, a crit~rio da administra~ao, em substitui~a~o a afastamentos de outros docentes, ou em casos de salas ou atlas livres no consideradas como cargo, desde que haja compatibilidade de horarios para o cumprimento da carga hor~ria total das aulas e classes a serem atribuidas, inclusive com a participacao nas HTPCs, sem configurar acmulo de cargo; b) quando o servidor Titular de Cargo, se afastar de seu cargo de origem para exercer, em substitui~~o, por periodo determinado, as fun~~es de um cargo de Suporte Pedag6gico, sem configurar acmulo de cargo. Art. 56 - Comportar~ substitui~o, os cargos de Suporte Pedaggico em seus afastamentos, na seguinte conformidade: I- Para substitui~o do Diretor de Escola: a) As Unidades Escolares que contam com dois cargos de ViceDiretor de Escola, a substitui~o do Diretor de Escola em caso de afastamento acima de 15 dias do titular, recaira no Vice-Diretor de Escola da prpria Institui~o, que tiver obtido maior pontua~ao no Concurso Publico que o efetivou; b) As Unidades Escolares que contam com um cargo de ViceDiretor de Escola, a substitui~~o do Diretor de Escola em caso de afastamento 3 f 737 ' --� .· - ·.,-,-� .. - ;, A' ' b ..e: • _w_t Prefeitura Municipal de Ituverava_ _ + GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA CI2ELZIE c) acima de 15 dias do titular, recair no Vice-Diretor de Escola da prpria Institui~@o; d) As Unidades Escolares que no contam com o cargo de ViceDiretor de escola, a substitui~o do Diretor de Escola, em caso de afastamento acima de 15 dias do titular, podera ser realizada por docente titular de cargo da rede municipal de ensino de Ituverava, inscrito e classificado para tal finalidade. II-Para substitui~~o do Vice- Diretor de Escola: a) As Unidades Escolares que contam com dois Vice-Diretor de Escola, comportar~o substitui~o desse segmento, os afastamentos acima de 30 dias de um dos titulares, que podera ser realizada por docente efetivo da rede municipal de ensino de Ituverava, inscrito e classificado para esta finalidade, de acordo com a complexidade da escola e a crit~rio da Secretaria Municipal de Educaco; b) As Unidades Escolares que contam com apenas um vice-diretor de escola, comportar~o substitui~o desse titular, os afastamentos iguais ou superiores a 30 dias, que sera realizada, por docente efetivo na rede municipal de ensino de Ituverava, inscrito e classificado para esta finalidade, de acordo com a complexidade da escola e a crit~rio da Secretaria Municipal de Educa~o; III- Para substitui~~o do Coordenador Pedagogico: a) As Unidades Escolares que contam com o cargo de Coordenador Pedagogico, comportar~o substitui~~o, os afastamentos acima de 15 dias, que poder ser realizada por docente efetivo na rede municipal de ensino 4 Prefeitura Municipal de Ituverava_ GOVERNO _+ MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA de Ituverava, inscrito e classificado para esta finalidade, de acordo com a complexidade da escola e a crit~rio da Secretaria Municipal de Educa~~o. Art. 57 -Em qualquer dos casos de substitui~~o, tanto para docente como para cargos de Suporte Pedag6gico, o substituto devera preencher os requisitos necessarios para o cargo substitufdo. Par~grafo ~nico- Em qualquer situa~ao, o substituto far jus a0 percebimento do vencimento calculado com base no vencimento inicial do cargo substituido. $1° - As substituic~es em carater eventual, ser~o precedias por Processo Seletivo, nos termos da legisla~~o vigente, a Lei 4529/2019, a crit~rio da Administra~~o e necessidades da Secretaria de Educac~o, que dever ser normatizado por Edital especifico; $2° - As substitui~~es em carater temporario, por tempo determinado, somente exercidas por titulares de cargo, sero precedidas por crit~rios de sele~~o, para a institui~o de uma lista de classificaco dos inscritos, por segmento, que devera ser seguida e respeitada, anualmente; $3° - As atribui~~es para as substitui~~es, tanto em carater eventual como temporario, ser~o realizadas pela Secretaria Municipal de Educa~o de Ituverava, devendo ser tornadas ptiblicas, por Editais especificos, publicados com antecedencia no Di~rio Oficial do municipio. Art. 58 - O docente titular de cargo da rede municipal de ensino de Ituverava, para concorrer ~ substitui~ao temporaria, para substituir os cargos de docentes e cargos de suporte pedag6gico (Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Coordenador Pedagogico), devera: 0 5 Prefeitura Municipal de Ituverava_ GOVERNO _+ MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA CZ3ELZIE..273 I- Para substitui~~o de afastamentos de docentes, manifestar o seu interesse no ato da inscri~~o anual para a Atribui~~o de Aulas, realizada na Unidade Escolar onde ~ Titular de Cargo; II- Para substitui~~o nos casos de afastamentos de cargos de Suporte Pedag6gico, os docentes titulares de cargo interessados, devero efetuar a sua inscriqo anual, junto ~ Secretaria Municipal de Educa~~o, em data definida pelo rg~o, que levar~ em conta os seguintes crit~rios para sele~~o e a classificaco dos inscritos: a) estar em efetivo exercicio na ~poca da inscri~~o e da substitui~o; b) preencher os requisitos necessarios estabelecidos pela legisla~~o da criacao do cargo a ser substituido; c) tempo de experi~ncia na fun~~o a ser substituida, no magist~rio pblico; d) tempo de servi~o no magist~rio publico municipal de Ituverava; e) Cursos de Especializa~~o, em nivel de ps-graduaco lato sensu na area da Educa~o, no campo de atua~~o, com duraco minima de 360 horas (Gestao Educacional): 02 (dois) pontos Par~grafo nico: em casos de empate, ser considerado o maior tempo de servi~o no magist~rio p~blico municipal de Ituverava. Artigo 5°- As despesas decorrentes da execuco da presente Lei correro por conta de dota~oes or~amentarias proprias, consignadas no or~amento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessario. Artigo 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica~o. 6 Prefeitura Municipal de Ituverava_ + GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA NO-O TEMPO, NOVAS OPORTUNDHDES. Artigo 7°- Ficam revogadas as disposi~es em contrrio, em especial o paragrafo 2° do artigo 31; os artigos 33, 55, 56, 57 e 58, da Lei Municipal n° 4.087 /12 e suas altera~oes. da Prefeitura Municipal de Ituverava, Prefeitura Munj al de Ituverava, 09 de fevereiro de 2024. Secret~rio Publicada e registrada nu Socratrg d em 09 de fevereiro de 2024. 7