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norma nº 4834/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4834 / 2024
Date 2024-02-09
Ementa"Altera dispositivos da Lei n° 4.087, de 03 de outubro de 2012, que dispõe sobre Estatuto e Plano de Carreira e Vencimentos para os Integrantes do Quadro do Magistério Público do Município e dá providências."
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,l Prefeitura Municipal de Ituverava 
GOVERNO MUNICIPAL OE 
Estado de Sao Paulo ITUVERAVA N-NO I MPO, NONKS OPORTUNDD ES. 
LEI N.° 4.834/2024 
"Altera dispositivos da Lei n° 4.087, de 03 de outubro de 2012, que 
disp~e sobre Estatuto e Plano de Carreira e Vencimentos para os 
Integrantes do Quadro do Magist~rio Pblico do Municipio e dd 
provid~ncias." 
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando 
das atribui~es que lhe so conferidas por lei, faz saber que a 
Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: 
Artigo 1° - Passa a ter nova reda~~o o $ 2 do artigo 31, na seguinte 
conformidade: 
Art.31 .. 
I - .. 
II-...... 
III - .. 
§ 2° - 0 intervalo constante do inciso III poder~ ser reduzido para ate o 
minimo de 15 (quinze) minutos, quando os locais de trabalho se situarem 
proximos e a crit~rio da autoridade competente, que sera a responsavel 
pela verifica~~o do cumprimento regular dos respectivos hor~rios de 
trabalho, desde que n~o haja prejuizo para o serviqo p~blico. (NR) 
Artigo 2°- Passa a ter nova redacao o artigo 33, da Lei 4087/2012, na 
seguinte conformidade: 
Art. 33 - Al~m dos afastamentos previstos na Lei n.° 2.813, de 17 de 
junho de 1.992, respeitados os direitos do servidor e o interesse da 
Administraao Municipal, serao considerados efetivo exercicio 0s 
afastamentos de docentes e de servidores de suporte pedag6gico 
decorrentes das seguintes situa~es: 
I - Exercicio em atividades inerentes ou correlatas as do magist~rio, em 
rg~os t~cnicos da Secretaria Municipal de Educa~o sem prejufzo das 
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Prefeitura Municipal de Ituverava + 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA 
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vantagens que abrangem os servidores pertencentes a Classe do 
Magist~rio municipal; 
II- Exercicio em outros rg@os da administra~@o municipal, com 
prejuizo das vantagens que abrangem os servidores pertencentes ~ 
Classe do Magist~rio municipal; 
III - Substituir Titular de cargo (de Docente e de Suporte Pedaggico), 
durante seus afastamentos. 
$1° - Consideram-se atividades inerentes ao magist~rio aquelas que s~o 
proprias do cargo ou fun~o do quadro do magist~rio. 
$2° - Sao atividades correlatas ~s do magist~rio aquelas relacionadas com 
a doc~ncia em outras modalidades de ensino, bem como as de natureza 
t~cnica, relativas ao desenvolvimento de estudos, planejamento, 
pesquisa, supervisao e orientac~o, administra~~o escolar, capacitaco 
docente, dire~~o, assist~ncia e assessoramento t~cnico exercidas em 
rg~os t~cnicos da Secretaria Municipal de Educa~~o. 
Artigo 4° - Passam a ter nova reda~o, os artigos 55, 56, 57 e 58, da Lei n° 
4.087/12, que passam a vigorar com a seguinte reda~a0: 
Art. 55 - Observado os requisitos legais, haver substituico durante os 
afastamentos legais, dos ocupantes de cargos docentes e de suporte 
pedagogico, em carater eventual e/ou temporrio, nas situa~~es previstas 
por esta legislac~o. 
$1° -- Considerar-se-~ substituic~o em carter eventual, aquelas realizadas 
nos termos da Lei 4529/2019: 
a) para contratac~o de docentes, na condi~~o de professor eventual, por 
tempo determinado, via Processo Seletivo, para atender a necessidade 
temporaria de excepcional interesse publico, para ministrar aulas no 
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Prefeitura Municipal de Ituverava + 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
Estado de Sao Paulo ITUVERAVA NO-O IE MO. NOVAS OPORTUNDADE.S. 
ensino pblico municipal, remanescentes de aulas atribuidas a professores 
titulares de cargo e a professores substitutos efetivos, quando for o caso; 
$2° -- Considerar-se- substitui~o em car~ter temporario: 
a) quando o docente titular de cargo, da rede de ensino municipal de 
Ituverava, substituir, as mesmas fun~~es do cargo do qual ~ titular, no 
concomitantemente com o seu hor~rio de trabalho, que poder~ ocorrer, a 
crit~rio da administra~ao, em substitui~a~o a afastamentos de outros 
docentes, ou em casos de salas ou atlas livres no consideradas como 
cargo, desde que haja compatibilidade de horarios para o cumprimento da 
carga hor~ria total das aulas e classes a serem atribuidas, inclusive com a 
participacao nas HTPCs, sem configurar acmulo de cargo; 
b) quando o servidor Titular de Cargo, se afastar de seu cargo de 
origem para exercer, em substitui~~o, por periodo determinado, as fun~~es 
de um cargo de Suporte Pedag6gico, sem configurar acmulo de cargo. 
Art. 56 - Comportar~ substitui~o, os cargos de Suporte Pedaggico em 
seus afastamentos, na seguinte conformidade: 
I- Para substitui~o do Diretor de Escola: 
a) As Unidades Escolares que contam com dois cargos de Vice￾Diretor de Escola, a substitui~o do Diretor de Escola em caso de 
afastamento acima de 15 dias do titular, recaira no Vice-Diretor de Escola 
da prpria Institui~o, que tiver obtido maior pontua~ao no Concurso 
Publico que o efetivou; 
b) As Unidades Escolares que contam com um cargo de Vice￾Diretor de Escola, a substitui~~o do Diretor de Escola em caso de 
afastamento 
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Prefeitura Municipal de Ituverava_ _ + 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA 
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c) acima de 15 dias do titular, recair no Vice-Diretor de Escola da 
prpria Institui~@o; 
d) As Unidades Escolares que no contam com o cargo de Vice￾Diretor de escola, a substitui~o do Diretor de Escola, em caso de 
afastamento acima de 15 dias do titular, podera ser realizada por 
docente titular de cargo da rede municipal de ensino de Ituverava, 
inscrito e classificado para tal finalidade. 
II-Para substitui~~o do Vice- Diretor de Escola: 
a) As Unidades Escolares que contam com dois Vice-Diretor de 
Escola, comportar~o substitui~o desse segmento, os afastamentos acima 
de 30 dias de um dos titulares, que podera ser realizada por docente 
efetivo da rede municipal de ensino de Ituverava, inscrito e classificado 
para esta finalidade, de acordo com a complexidade da escola e a crit~rio 
da Secretaria Municipal de Educaco; 
b) As Unidades Escolares que contam com apenas um vice-diretor 
de escola, comportar~o substitui~o desse titular, os afastamentos iguais 
ou superiores a 30 dias, que sera realizada, por docente efetivo na rede 
municipal de ensino de Ituverava, inscrito e classificado para esta 
finalidade, de acordo com a complexidade da escola e a crit~rio da 
Secretaria Municipal de Educa~o; 
III- Para substitui~~o do Coordenador Pedagogico: 
a) As Unidades Escolares que contam com o cargo de Coordenador 
Pedagogico, comportar~o substitui~~o, os afastamentos acima de 15 dias, 
que poder ser realizada por docente efetivo na rede municipal de ensino 
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Prefeitura Municipal de Ituverava_ 
GOVERNO 
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MUNICIPAL DE 
Estado de Sao Paulo ITUVERAVA 
de Ituverava, inscrito e classificado para esta finalidade, de acordo com a 
complexidade da escola e a crit~rio da Secretaria Municipal de Educa~~o. 
Art. 57 -Em qualquer dos casos de substitui~~o, tanto para docente como 
para cargos de Suporte Pedag6gico, o substituto devera preencher os 
requisitos necessarios para o cargo substitufdo. 
Par~grafo ~nico- Em qualquer situa~ao, o substituto far jus a0 
percebimento do vencimento calculado com base no vencimento inicial 
do cargo substituido. 
$1° - As substituic~es em carater eventual, ser~o precedias por Processo 
Seletivo, nos termos da legisla~~o vigente, a Lei 4529/2019, a crit~rio da 
Administra~~o e necessidades da Secretaria de Educac~o, que dever ser 
normatizado por Edital especifico; 
$2° - As substitui~~es em carater temporario, por tempo determinado, 
somente exercidas por titulares de cargo, sero precedidas por crit~rios 
de 
sele~~o, para a institui~o de uma lista de classificaco dos inscritos, por 
segmento, que devera ser seguida e respeitada, anualmente; 
$3° - As atribui~~es para as substitui~~es, tanto em carater eventual como 
temporario, ser~o realizadas pela Secretaria Municipal de Educa~o de 
Ituverava, devendo ser tornadas ptiblicas, por Editais especificos, 
publicados com antecedencia no Di~rio Oficial do municipio. 
Art. 58 - O docente titular de cargo da rede municipal de ensino de 
Ituverava, para concorrer ~ substitui~ao temporaria, para substituir os 
cargos de docentes e cargos de suporte pedag6gico (Diretor de Escola, 
Vice-Diretor de Escola e Coordenador Pedagogico), devera: 
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Prefeitura Municipal de Ituverava_ 
GOVERNO 
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MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA 
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I- Para substitui~~o de afastamentos de docentes, manifestar o seu 
interesse no ato da inscri~~o anual para a Atribui~~o de Aulas, realizada 
na Unidade Escolar onde ~ Titular de Cargo; 
II- Para substitui~~o nos casos de afastamentos de cargos de Suporte 
Pedag6gico, os docentes titulares de cargo interessados, devero 
efetuar a sua inscriqo anual, junto ~ Secretaria Municipal de 
Educa~~o, em data definida pelo rg~o, que levar~ em conta os 
seguintes crit~rios para sele~~o e a classificaco dos inscritos: 
a) estar em efetivo exercicio na ~poca da inscri~~o e da substitui~o; 
b) preencher os requisitos necessarios estabelecidos pela legisla~~o da 
criacao do cargo a ser substituido; 
c) tempo de experi~ncia na fun~~o a ser substituida, no magist~rio 
pblico; 
d) tempo de servi~o no magist~rio publico municipal de Ituverava; 
e) Cursos de Especializa~~o, em nivel de ps-graduaco lato sensu na 
area da Educa~o, no campo de atua~~o, com duraco minima de 360 
horas (Gestao Educacional): 02 (dois) pontos 
Par~grafo nico: em casos de empate, ser considerado o maior tempo 
de servi~o no magist~rio p~blico municipal de Ituverava. 
Artigo 5°- As despesas decorrentes da execuco da presente Lei correro 
por conta de dota~oes or~amentarias proprias, consignadas no or~amento vigente, 
suplementadas, oportunamente, se necessario. 
Artigo 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica~o. 
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Prefeitura Municipal de Ituverava_ + 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA NO-O TEMPO, NOVAS OPORTUNDHDES. 
Artigo 7°- Ficam revogadas as disposi~es em contrrio, em especial 
o paragrafo 2° do artigo 31; os artigos 33, 55, 56, 57 e 58, da Lei Municipal n° 4.087 /12 
e suas altera~oes. 
da Prefeitura Municipal de Ituverava, 
Prefeitura Munj al de Ituverava, 09 de fevereiro de 2024. 
Secret~rio 
Publicada e registrada nu Socratrg d 
em 09 de fevereiro de 2024. 
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