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norma nº 4835/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4835 / 2024
Date 2024-02-09
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ituverava, e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Ituverava_ .4+ 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
Estado de Sao Paulo ITUVERAVA 
L7a2r7EE.2z 
LEIN. 0 4.835/2024 
"Disp~e sobre a cria~~o de cargos de provimento efetivo, no Quadro de 
Pessoal da Prefeitura Municipal de Ituverava, e dd outras 
provid~ncias." 
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando 
das atribui~~es que lhe so conferidas por lei, faz saber que a 
Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: 
Artigo 1° - Ficam criados junto ~ organiza~o administrativa da 
Prefeitura de Ituverava, os cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei Municipal 
n? 2813/92 (Regime Juridico dos Funcionarios Pblicos do Municipio) em 
quantidade e referenda previstos nos termos do Anexo I desta Lei. 
Denomina@o do Quantidade Natureza Refer~ncia 
Cargo de vagas 
Motorista de 03 Efetivo 17 
Onibus 
Monitor 20 Efetivo 08 
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplica~@o da presente lei 
correr~o por conta de dota~~es or~amentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac~o, 
revogadas as disposi~~es em contrario. 
Publicada e registrada na Secretaria Exec 
em 09 de fevereiro de 2024. 
ra Municipal de ltuverava, 
1 
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
GOVERNO MUNICIPAL DE
ITUVERAVA N C$C TEM PO, NOVAS OPOPTUNTOADES,
LEI N.° 4.835/2024
"Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, no Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Ituverava, e dá outras
providências."
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo I o - Ficam criados junto à organização administrativa da 
Prefeitura de Ituverava, os cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei Municipal 
n° 2.813/92 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município) em 
quantidade e referência previstos nos termos do Anexo I desta Lei.
Denominação do
Cargo
Quantidade
de vagas
Natureza Referência
Motorista de 
ônibus
03 Efetivo 17
Monitor 20 Efetivo 08
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicaçao da presente lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
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